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sábado, 3 de dezembro de 2016

Dom Orani reafirma valor incondicional e inviolável da vida humana


Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Orani Tempesta / Foto: Facebook
RIO DE JANEIRO, 02 Dez. 16 / 05:00 pm (ACI).- O Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Orani João Tempesta, juntamente com seus bispos auxiliares e eméritos, lamentou em uma nota a decisão da 1 Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou no último dia 29 de novembro que o aborto até terceiro mês de gestação não é crime.
Por meio de uma “Nota em defesa da dignidade da Vida Humana”, o arcebispo afirma que “vem lamentar tal sentença e reafirmar o valor incondicional e inviolável da vida humana, desde o momento da sua concepção até o seu termino natural, pois ela é um direito fundamental de toda a pessoa humana, razão de ser de todos os outros direitos e base da sociedade”.
O Purpurado cita as palavras de São João Paulo II, na encíclica ‘Evangelium Vitae’, na qual é sublinhado: “Nossa atenção quer concentrar-se, em particular, num outro gênero de atentados relativos a vida nascente e terminal, que apresentam características novas com respeito ao passado e suscitam, o caráter de delito e a assumir, paradoxalmente, o de direito, até ao ponto de pretender com isso um verdadeiro e próprio reconhecimento legal por parte do Estado e a sucessiva execução por meio da intervenção gratuita dos próprios agentes sanitários. Estes atentados golpeiam a vida em situações de máxima precariedade, quando está privada de toda capacidade de defesa”.
Além disso, recorda o que o Papa Francisco declarou na recente carta apostólica ‘Misericordia et misera’: “Quero reiterar com todas as minhas forças que o aborto é um grave pecado, porque põe fim a uma vida inocente”.
Nesse sentido, ressaltou que em “momentos de aumento da violência urbana e de guerras em várias partes do mundo, a proclamação, a valorização e a defesa da dignidade da vida humana é uma exigência ética, humanitária e religiosa para cada cidadão brasileiro”.
Por fim, confiou “ao Coração maternal de Nossa Senhora da Conceição Aparecida a vida de cada brasileiro desde os primeiros meses até os últimos instantes da sua existência”.
A decisão dos ministros do STF se deu durante a análise do pedido de habeas corpus de cinco funcionários de uma clínica clandestina de aborto de Duque de Caxias (RJ). Embora se trata de um caso específico, com essa medida se abriu um precedente para decisões de outros juízes no Brasil.
Votaram no sentido de não considerar o aborto um crime os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. Ao justificar seu voto, Barroso declarou que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses de gestação violam os direitos fundamentais da mulher, tais como sua autonomia, a integridade física e psíquica, os direitos sexuais e reprodutivos e a igualdade de gênero.
AciDigital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF