Congresso Nacional / Foto: Wikimedia (domínio público |
BRASILIA, 13 Abr. 17 / 07:00 pm (ACI).- O Senado, por meio de sua Advocacia, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual defende as atuais leis do Brasil em relação ao aborto e afirma que eventuais mudanças quanto ao tema devem partir do Legislativo.
O parecer foi enviado em resposta à solicitação da ministra Rosa Weber, relatora da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL e pelo Instituto Anis, que pede medida cautelar que reconheça a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
O parecer do Senado defende que os dois artigos do Código Penal questionados na ADF são aplicados no Brasil há décadas.
“Os artigos questionados não foram alterados na reforma do Código Penal promovida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, e são aplicados desde então pelas autoridades judiciais do País”, assinala.
Reforça ainda que, “sob a égide da Constituição da República de 1988”, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do feto.
“Os aludidos dispositivos infraconstitucionais disciplinam a matéria objeto do debate, cuja eventual alteração está sendo discutida pelas Casas do Congresso Nacional por intermédio dos parlamentares eleitos pelo povo, com a participação da sociedade, por meio de consultas e audiências públicas”, completa a Advocacia do Senado Federal.
Com este posicionamento, o Senado se soma a um documento enviado pelo governo Michel Temer à Advocacia Geral da União e à própria AGU, a qual também enviou um parecer ao STF nesta semana manifestando-se contra a ação do PSOL.
Para a AGU, as normas questionadas pelo partido estão de acordo com a Constituição desde 1988 e o tema deve ser analisado sob “um prisma cauteloso de adequação social, e não por meio do caráter precário de concessão de medida cautelar”.
A Advocacia Geral da União defendeu que a descriminalização do aborto deve ser debatida no Legislativo para garantir “a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarde os direitos das minorias”.
Após receber esses pareceres, não há prazo para que a ministra Rosa Weber conclua o voto e libere o julgamento definitivo. Depois disso, ainda caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautar o caso no plenário.
Acidigital
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