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segunda-feira, 12 de junho de 2017

STF: não legalize a morte!

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Paulo Fernando Melo da Costa é advogado e casado com a Dra. Rebeca Melo, no qual tem quatro filhos (Plínio Lucas, Marília Inês, João Miguel e Carlos Henrique).
www.paulofernando.com.br
Advogado e vice-presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família
   No último dia 30/05/2017, Brasília reuniu diversos grupos da sociedade civil em dois eventos: a 10ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida contra o Aborto e o Grande Ato pela Vida. A concentração que teve início no Museu da República e caminhou até a Praça das Bandeiras, em frente ao Congresso Nacional, reuniu pelo menos 5 mil pessoas.
   A iniciativa surgiu quando foi protocolada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 350, que pede ao STF a legalização ampla do aborto para as gestações com até 12 semanas. O Psol solicita que a Corte declare que os artigos do Código Penal que criminalizam o ato desrespeitam os preceitos fundamentais. No STF, tramita o Recurso Extraordinário 635.659, que avalia a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas que poderá estender o porte livre de qualquer droga a todos impunemente.
   Causa-nos preocupação que o ativismo judicial promovido pelo STF para a legalização do aborto até 12 semanas e a descriminalização do uso de drogas usurpe as atribuições de um parlamento eleito, em detrimento dos 11 ministros apenas nomeados. Em decisão inusitada no caso da ADPF 54, o STF inovou ao criar a tese da impunidade ao aborto - o aborto eugênico, não constante do Código Penal. O STF nem pode alegar a omissão legislativa do Congresso, uma vez que o PL 1.195/91, da lavra dos ex-deputados Eduardo Jorge e Sandra Starlling, ambos do Partido dos Trabalhadores, foi amplamente discutido por mais de 20 anos até ser sumariamente rejeitado pela Casa do povo, além dos inúmeros projetos em tramitação abordando o tema.
   Sempre em busca  de poder e do controle demográfico da população e acarretado de soberba, o Estado - formado por aqueles que o representam - simplesmente decide se sobrepor à vontade natural em definir quem deve perder a vida e em quais circunstâncias. Será que uma vida tem mais valor do que outra, como no caso da mãe com gestação de risco? E no caso de estrupo ou anencefalia, ela perde todo o seu valor? Não seria ela o bem mais precioso de uma pessoa, sendo, inclusive, resguardada no âmbito internacional, como no caso do Pacto de San José da Costa Rica que o Brasil é signatário?
   Apesar de a relativização do valor da vida assemelhar-se a dar um nó em pingo d'água, ou seja, algo completamente impossível, o brasileiro assiste a esse drama de forma letárgica e permitindo que a prática criminosa aumente cada vez mais. Mas não pensem que o absurdo para por aí: em 2005, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.508, em que dispõe sobre o "procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez em casos previstos em lei" e determina que o SUS assuma os custos da realização dos respectivos atos. O Estado financiando a morte de inocentes.
   Nesse cenário digno de um filme de terror, as mães não precisam apresentar exame de corpo de delito nem boletim de ocorrência que comprovem o estrupo. Ou seja, o aborto está sendo facilitado pelo Estado. A propagação do discurso pró-morte é camuflada e sorrateira, tendo seus militantes se utilizado de todo tipo de argumento para justificarem o injustificável.
O direito de uma mãe jamais estará acima do valor da vida de seu filho. Aborto é crime e nenhuma circunstância pode modificar a imoralidade desse ato. Por isso, convoco você a defender os brasileirinhos de nosso país, a levantar a sua voz em favor daqueles que não podem se defender, a colocar a sua cidadania em ação e bradar conosco: STF, não legalize a morte.
(Publicado pelo Correio Braziliense em 09 de junho de 2017).

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF