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sábado, 25 de abril de 2020

Peritos denunciam falta de argumentos jurídicos para despenalização do aborto nos casos de Zika

Imagem referencial. Foto: Unsplashed.
REDAÇÃO CENTRAL, 24 Abr. 20 / 02:03 pm (ACI).- Especialistas afirmam que não há qualquer fundamento constitucional para descriminalizar o aborto para grávidas com zika vírus por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5581. A ação foi inserida na pauta do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal para ser votada hoje, sexta-feira, 24.
Segundo a União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, a ADI não dispõe dos argumentos técnicos necessários para justificar sua legitimidade. A instituição destacou em nota oficial a inconsistência causal entre zika vírus e o surto de microcefalia ocorrida no Brasil e principalmente pela discriminação da pessoa portadora de deficiência.
“Esse tipo de pretensão, inclusive, de natureza eugênica, remete a períodos não distantes da história, que têm a reprovação veemente, justa e generalizada da consciência ética da humanidade”, conclui o documento.
Lenise Garcia, especialista em bioética e presidente do Movimento Cidadania pela Vida Brasil Sem Aborto, reforçou que a microcefalia acontece em no máximo 5% dos casos de grávidas infectadas com zika vírus.
“A imensa maioria das crianças nasce completamente normal. De qualquer modo, o fato de ter uma deficiência não justifica matar uma criança, isso é eugenia. Numa época em que os direitos das pessoas com deficiência são tão defendidos, pleitear um aborto porque uma criança poderá nascer com uma deficiência é uma atitude extremamente preconceituosa”, afirma Dra. Lenise.
Diagnósticos de zika vírus e microcefalia não são seguros
Segundo o obstetra da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Raphael Câmara, a ADI foi proposta em 2016 quando os conhecimentos sobre o zika eram incipientes.
“De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI que embasavam o pedido para a liberação do aborto. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves como mostram pesquisas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças -CDC e da FIOCRUZ”, afirmou.
“Além disso, um estudo recentemente divulgado pelo CDC mostrou que 73% dos laboratórios brasileiros têm baixa acurácia para o diagnóstico do zika vírus, dessa forma o pedido não tem sentido porque não podemos falar em ‘infectadas por zika’, mas sim em ‘talvez’ infectadas pelo zika. É baseado nesta imprecisão que iremos matar os fetos?”, questiona o Dr. Câmara.
Raphael Câmara chamou atenção sobre o fato de ter sido a Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP a ser a requerente da ADI 5581, já que o órgão não dispõe de técnica suficiente.
Ainda sobre o tema, a Dra. Lenise Garcia alerta que os associados da ANADEP não tinham conhecimento da finalidade real da ADI, porque foi dito apenas que seria uma ação para o cuidado com as grávidas diagnosticadas com zika vírus e para as crianças com microcefalia.
“Não se falou em aborto em momento algum durante a assembleia da ANADEP. A associação entrou com esse pedido sem a anuência de seus associados. Isso é um fato muito grave. A maior parte dos membros não estava nem sabendo o que estava sendo feito em nome deles”, denunciou a médica.
A iniciativa também foi julgada incoerente diante da atual pandemia causada pelo coronavírus, que tem levado o país a ações de cuidado e preservação da vida humana.
Vigília pela vida
Nesta quinta-feira, 23, das 20h até a meia-noite, ocorreu uma vigília de oração na Praça dos Três Poderes. A iniciativa é organizada pelos movimentos católicos de Defesa da Vida.
Nesta sexta, 24, das 14h às 17h, houve também uma carreata com o quadro de Jesus Misericordioso para pedir o cancelamento do julgamento do aborto pelo STF. Os participantes sairão da Catedral Metropolitana de Brasília.
ACI Digital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF