Celebração eucarística na Paróquia de São Pedro, em Porto Alegre |
Foi
publicada a Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço
da missão evangelizadora da Igreja”, nesta segunda-feira (20/07), redigida pela
Congregação para o Clero. Abordados os vários projetos de reforma das
paróquias, entre a falta de vocações e o compromisso renovado dos leigos no
anúncio.
Isabella Piro/Mariangela Jaguraba –
Vatican News
Na Igreja há lugar para todos e todos
podem encontrar seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido
da Instrução sobre a paróquia. O documento não
contém novidades legislativas, mas propõe modalidades para aplicar melhor a
normativa vigente, a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados e
promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias. O que
emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão
pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que
a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados.
Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes
áreas: a primeira (cap. 1-6), oferece uma reflexão ampla sobre a conversão
pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto
contemporâneo; a segunda (cap. 7-11), se detém nas repartições das comunidades
paroquiais, nas diferentes funções presentes nelas e nas modalidades de
aplicação das relativas normas.
"A paróquia é uma casa em meio
às casas"
Sinal permanente do Ressuscitado no
meio do povo, “a paróquia é uma casa em meio às casas”, lê-se na primeira parte
do documento, e o seu sentido missionário é fundamental para a evangelização. A
globalização e o mundo digital mudaram o laço específico com o território, que
não é somente um espaço geográfico, mas um espaço existencial. É justamente
nesse contexto que surge a “plasticidade” da paróquia, capaz de entender as
exigências dos tempos e adaptar seu serviço aos fiéis e à história. Por isso, a
Instrução sublinha a importância de uma renovação missionária das estruturas
paroquiais: longe de se tornar autorreferencial e de esclerosar-se, elas
deverão investir no dinamismo espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio
da Palavra de Deus, na vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do encontro” é o contexto
que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a todos: a comunidade
paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”.
A Instrução recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção
aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar.
Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”,
reitera a Congregação para o Clero, e isso exige “uma mudança de mentalidade e
uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral.
Naturalmente, estes processos de mudança deverão ser flexíveis e graduais,
porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma comunidade, sem ser
imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
Repartições paroquiais
A segunda parte da Instrução se abre com
a análise das repartições paroquiais: elas deverão seguir o “fator chave” da
proximidade, considerando a homogeneidade da população e as características
comuns do território. O documento se detém nos procedimentos específicos
relativos à incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade paroquial em
paróquias autônomas, e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias unidades
paroquiais, e as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos forâneos.
O pároco, “pastor próprio” da
comunidade
A seguir, se aborda o tema da atenção
ao cuidado pastoral das comunidades paroquiais, tanto na forma ordinária quanto
extraordinária: em primeiro lugar, é sublinhado o papel do pároco como “pastor
próprio” da comunidade. Ele está a serviço da paróquia, e não o contrário,
recorda a Instrução, e cuida plenamente das almas. Consequentemente, o pároco
deve ter recebido a Ordem do presbiterado; qualquer outra possibilidade está
excluída. Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma,
o pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado, pois o bem das almas exige
estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e sua proximidade. No
entanto, a Instrução recorda que, quando uma Conferência Episcopal estabelece
por decreto, o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado, desde
que não seja inferior a cinco anos. Além disso, uma vez atingida a idade de 75
anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não
deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por
escrito. Em todo caso, a aceitação será sempre por uma “causa justa e
proporcional”, de modo a evitar uma concepção “funcionalista” do ministério.
Diáconos: ministros ordenados, não
“meio padres e meio leigos”
Uma parte do oitavo capítulo é
dedicada aos diáconos: colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única
missão evangelizadora. São ministros ordenados e participam, ainda que de forma
diferente, do Sacramento da Ordem, especialmente no âmbito da evangelização e
da caridade, incluindo a administração dos bens, a proclamação do Evangelho e o
serviço à mesa eucarística. Não devem ser considerados “meio padres e meio
leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspectiva
do clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos consagrados e o
generoso compromisso dos leigos
A Congregação para o Clero reflete também
sobre os consagrados e os leigos dentro das comunidades paroquiais: dos
primeiros, se recorda não tanto “o fazer”, mas “o ser testemunhas de um
seguimento radical de Cristo”, enquanto dos leigos, se enfatiza a participação
na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um compromisso generoso” para um
testemunho de vida conforme ao Evangelho e a serviço da comunidade paroquial.
Os fiéis leigos podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para
o serviço do altar) de forma estável, com um rito especial, desde que estejam
em plena comunhão com a Igreja Católica, haja uma formação adequada e uma
conduta pessoal e pastoral exemplar. Além disso, em circunstâncias
excepcionais, podem receber outras funções do Bispo, “a seu prudente juízo”:
celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias, administrar o Batismo,
auxiliar nos matrimônios, com a permissão prévia da Santa Sé, e pregar na
igreja ou no oratório em caso de necessidade. Não poderão, em nenhuma
circunstância, fazer a homilia durante a missa.
Organismos de corresponsabilidade
eclesial
A Instrução reflete também sobre os
organismos paroquiais de corresponsabilidade eclesial, dentre os quais o
Conselho para os Assuntos Econômicos. De carácter consultivo, presidido pelo
pároco e composto por pelo menos três membros, ele é necessário porque a gestão
dos bens de uma paróquia é “um âmbito importante da evangelização e do
testemunho evangélico para a Igreja e para a sociedade civil”. Os bens são da
paróquia e não do pároco, reafirma a Congregação para o Clero. A tarefa do
Conselho para os Assuntos Econômicos será a de promover uma “cultura da
corresponsabilidade, transparência administrativa e apoio às necessidades da
Igreja”. O Conselho Pastoral Paroquial é também consultivo e sua instituição é
“fortemente recomendada”. Longe de ser um simples organismo burocrático, este
Conselho deve gerar uma espiritualidade de comunhão, destacando a centralidade
do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização. A sua função principal é a
pesquisa e o estudo de propostas práticas de iniciativas pastorais e caritativas
da paróquia, em sintonia com o caminho da diocese. Para se tornarem
operacionais, tais propostas devem ser aceitas pelo pároco.
Não a um “preço a pagar” pelos
Sacramentos, a oferta é gratuita
O último capítulo se detém nas
ofertas para a celebração dos sacramentos: elas devem ser “um ato livre” por
parte de quem oferta e não devem ser exigidas como se fossem um imposto ou uma
taxa. A vida sacramental não deve ser “negociada”, recomenda a Instrução, e a
celebração da Missa, como outras ações ministeriais, não pode estar sujeita a
tarifas, barganhas ou comércio. Os presbíteros são exortados a dar um exemplo
virtuoso no uso do dinheiro, através de um estilo de vida sóbrio e uma
administração transparente dos bens paroquiais. Deste modo, será possível
sensibilizar os fiéis para que contribuam voluntariamente para as necessidades
da paróquia, que também são suas responsabilidades.
Textos precedentes
Recorda-se que a atual Instrução vem depois da Instrução
interdicasterial de 1997, dedicada ao tema “Ecclesia de mysterio, sobre algumas questões relativas à colaboração dos
fiéis leigos no ministério dos sacerdotes”, e da Instrução de 2002,
publicada pela Congregação para o Clero e centrada no “O Presbítero pastor e guia da comunidade paroquial”.
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