Veritatis Splendor |
- Fonte: New Advent (http://www.newadvent.org)
- Tradução: Bruno Valadão
- Cânones dos 150 Padres que se reuniram em Constantinopla durante o consulado dos ilustres Flavius Eucherius e Flavius Evagrius, no 7º dia antes dos idos de julho:
Os Bispos de diferentes províncias, reunidos pela graça de Deus em Constantinopla por convocação do religiosíssimo imperador Teodósio, decretaram o seguinte:
Cânon 1
A Fé dos 318 Padres reunidos em Niceia, na Bitínia, não será posta de lado, mas permanecerá firme. E toda heresia será anatematizada, particularmente a dos eunomianos [ou anomeanos; a dos arianos ou] eudoxianos; e a dos semi-arianos ou pneumatômacos; e a dos sabelianos; e a dos marcelianos; e a dos focinianos; e a dos apolinarianos.
Cânon 2
Os Bispos não devem ir além das suas dioceses, até as igrejas fora dos seus limites, nem causar confusão nas igrejas. Que o Bispo de Alexandria, de acordo com os cânones, administre sozinho os assuntos do Egito; e que os Bispos do Oriente administrem somente o Oriente, preservando os privilégios da Igreja de Antioquia, mencionados nos cânones de Niceia; e que os Bispos das dioceses asiáticas administrem apenas os assuntos asiáticos; e os Bispos pônticos, apenas os assuntos pônticos; e os Bispos da Trácia, apenas os assuntos da Trácia. E que os Bispos não vão além das suas dioceses para [proceder] ordenação ou quaisquer outros ministérios eclesiásticos, a menos que sejam convidados. E sendo observado o citado cânone relativo às dioceses, é evidente que o sínodo de todas as províncias administrará os assuntos dessa província em particular, como foi decretado em Niceia. As igrejas de Deus nas nações pagãs devem ser governadas segundo o costume que prevaleceu desde os tempos dos Padres.
Cânon 3
Por ser a nova Roma, o Bispo de Constantinopla deve gozar dos privilégios de honra [logo] após o Bispo de Roma[1].
Cânon 4
No que diz respeito a Máximo, o cínico, e à desordem que ocorreu em Constantinopla por conta dele, é decretado que Máximo nunca foi e não é agora um Bispo; [e] que aqueles que foram ordenados por ele não possuem nenhuma ordem clerical, uma vez que tudo o que foi feito em razão dele ou por ele é declarado inválido.
[2][[Cânon 5
Em relação ao tomo dos [Bispos] ocidentais, também recebemos em Antioquia os que confessam a unidade da divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo.[3]
Cânon 6
Muitos que estão empenhados em confundir e derrubar a boa ordem da Igreja, fabricam – por ódio e desejo de difamar – certas acusações contra os Bispos ortodoxos encarregados das igrejas. A intenção dessas pessoas não é outra senão obscurecer a reputação dos Padres e criar problemas entre os leigos que amam a paz. Por isso, o Santo Sínodo dos Bispos reunidos em Constantinopla decidiu não admitir acusadores sem um prévio exame, bem como não permitir que se apresentem acusações contra os administradores da Igreja, sem porém excluí-las totalmente. Assim, se alguém apresentar uma queixa particular (pessoal) contra o Bispo, alegando que foi fraudado ou de alguma maneira tratado injustamente por ele, no caso desta espécie de acusação, nem o caráter nem a religião do acusador estarão sujeitos a exame. É absolutamente essencial que o Bispo tenha a consciência limpa e que quem alega ter sido injustiçado, seja qual for a sua religião, deva obter justiça. Porém, se a acusação apresentada contra o Bispo for [de natureza] eclesiástica, então os acusadores devem ser examinados, em primeiro lugar para impedir que os hereges apresentem acusações contra Bispos ortodoxos em assuntos de natureza eclesiástica. Definimos “hereges” como aqueles que foram anteriormente banidos da Igreja, bem como aqueles que foram anatematizados por nós mesmos; além destes, aqueles que afirmam confessar uma fé sólida, mas se separaram e mantêm assembleias em oposição aos Bispos que estão em comunhão conosco. Em segundo lugar, as pessoas anteriormente condenadas e expulsas da Igreja por qualquer razão, ou as excomungadas da hierarquia clerical ou leigos, não devem acusar um Bispo até que sejam primeiramente expulsas pelo seu crime. De forma semelhante, aqueles que já estão sendo acusados não podem acusar um Bispo ou outros clérigos até que tenham provado a sua própria inocência nos crimes de que são acusados. Contudo, se pessoas que não são hereges, nem foram anatematizadas, ou condenadas, ou acusadas anteriormente de alguma transgressão alegam que possuem alguma acusação eclesiástica a fazer contra o Bispo, o Santo Sínodo ordena que tais pessoas façam primeiro as suas acusações perante todos os Bispos da província e que provem diante deles, nesse caso, os crimes cometidos pelo Bispo. Se os Bispos da província não forem capazes de corrigir os crimes cometidos pelo Bispo, deve buscar um superior Sínodo de Bispos daquela diocese, convocado [especialmente] para conhecer o caso, e os acusadores não devem apresentar suas acusações perante ele até receberem uma promessa por escrito de que se submeterão a penalidades iguais caso sejam culpados por fazerem falsas acusações contra o Bispo acusado, quando a matéria for investigada. Se alguém desprezar as prescrições acima e pretender incomodar os ouvidos do imperador ou os tribunais das autoridades seculares, ou desonrar todos os Bispos diocesanos e perturbar um Sínodo ecumênico, não haverá dúvida de que se permitiu a tal pessoa apresentar acusações porque zombou dos cânones e violou a boa ordem da Igreja
Cânon 7
Aqueles que da heresia voltam [agora] para a ortodoxia e para a parte daqueles que estão sendo salvos, os recebemos de acordo com o seguinte método e costume:
– [Quanto aos] arianos, macedonianos, sabatistas, novacianos (que se chamam a si mesmos de “cátaros” ou “aristorianos”), quartodecimanos (ou tetraditas) e apolinarianos: nós os recebemos, ao renunciarem por escrito [os seus erros] e anatematizarem toda heresia que não esteja de acordo com a Igreja de Deus Santa, Católica e Apostólica. Então, eles são primeiramente selados ou ungidos com o óleo sagrado na testa, olhos, narinas, boca e ouvidos; e quando os selamos, dizemos: “O Selo do dom do Espírito Santo”.
– Mas [quanto] aos eunomianos (que são batizados com apenas uma imersão), os montanistas (que aqui são chamados “frígios”), os sabelianos (que ensinam a identidade de Pai e Filho, e fazem várias outras coisas más) e [os partidários de] todas as outras heresias (pois há muitos aqui, particularmente entre os que vêm do país dos Gálatas): todos esses, quando desejam voltar para a ortodoxia, nós os recebemos como pagãos: no primeiro dia, os fazemos cristãos; no segundo, catecúmenos; no terceiro, os exorcizamos, soprando três vezes nos seus rostos e ouvidos; e assim nós os instruímos e os obrigamos a passar algum tempo na Igreja e a ouvir as Escrituras; e então os batizamos.]]
—–
NOTAS DO TRADUTOR
[1] Barônio não reconhece este cânon. Seu conteúdo só foi reconhecido bem tardiamente pela Sé Apostólica.
[2] Os cânons 5 a 7, entre colchetes duplos, não são reconhecidos pela antiquíssima versão latina, mas pela versão grega posterior.
[3] Este cânon foi provavelmente adotado em um Concílio local, realizado ali mesmo em Constantinopla no ano seguinte, 382. O tomo a que faz referência está perdido; muito provavelmente defendia Paulo de Antioquia.
Veritatis Splendor
Nenhum comentário:
Postar um comentário