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Cidade do Vaticano (23/10/2020, 09:45, Gaudium Press) “Este ano, nas atuais contingências devidas à pandemia da “Covid-19”, as Indulgências Plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas para todo o mês de novembro, adequando as obras e condições a fim de garantir a incolumidade dos fiéis.”
Esta decisão tornou-se conhecida após a divulgação de um Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências Plenárias, assinado pelo penitenciário-mor, cardeal Mauro Piacenza, e pelo regente do dicastério, Dom Krzysztof Nykiel.
Decreto sobre Indulgências Plenárias valem par todo o mês de novembro e procuram evitar aglomerações durante a pandemia
O Decreto publicado nesta sexta-feira (23/10) tem validade para todo o mês de novembro, –mês dedicado aos defuntos– e atende solicitações dos bispos que, por causa da pandemia do coronavírus, pediram para “comutar as obras piedosas a fim de alcançar as Indulgências Plenárias aplicadas às almas do Purgatório, de acordo com o Manual de Indulgências”.
Por mandato especial do Pontífice, a Penitenciaria Apostólica estabeleceu e decidiu que, este ano, norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros.
Prorrogação também para obtenção das Indulgências Plenárias do dia 2 de novembro
Em seu Decreto, a Penitenciaria Apostólica estabeleceu também que a Indulgência Plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o “Pai-Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel.
Nesse tempo de pandemia, Doentes, idosos, quem não pode sair de casa, terão facilidades para obter Indulgência Plenária neste tempo de pandemia
Os idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Papa), rezem orações piedosas pelos falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria.
Sacerdotes estimulados a ministrar Sacramento da Penitência e Sagrada Comunhão aos enfermos
Segundo o Decreto, para obter mais facilmente a graça divina através da caridade pastoral, a Penitenciária aos sacerdotes dotados das faculdades oportunas, para se oferecerem generosamente para a celebração do Sacramento da Penitência e administrarem a Sagrada Comunhão aos enfermos.
Condições espirituais para obter plenamente a Indulgência Plenária
Com relação às condições espirituais para obter plenamente a Indulgência, o organismo vaticano lembra que é preciso recorrer às indicações já emitidas na nota “Sobre o Sacramento da Penitência na atual situação de pandemia”, emitida pela Penitenciaria Apostólica em 19 de março de 2020.
Como as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo sacrifício do Altar agradável a Deus, todos os sacerdotes estimulados e fortemente convidados a celebrar a Santa Missa três vezes no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica “Incruentum Altaris”, emitida pelo Papa Bento XV, em 10 de agosto de 1915. (JSG)
(Da Redação Gaudium Press, com informações VaticanNews – fotos VaticanNews e Youtube)
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