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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

A DEFINIÇÃO DOS LIVROS DA BÍBLIA

Apologistas da Fé Católica

Fontes da Revelação
Tomus Damasi

O decreto [Decretum Damasi], posteriormente incorporado ao decreto gelasiano [Decretum Gelasii], se não é do Papa Dâmaso, provavelmente foi redigido antes do ano 405, visto que, nesse ano, o Papa Inocêncio I, numa carta ao bispo Exupério datada de 20/02, atribuiu ao Apóstolo São João as três epístolas do cânon. Nenhum autor afinado com a prática romana poderia, depois de tal ano, atribuir ao evangelista só a primeira epístola e as duas seguintes a um presbítero João, como faz o nosso decreto. De qualquer modo, mesmo na hipótese de não ser autêntico, costuma-se reconhecer no decreto uma origem damasiana, ao menos quanto à substância.

Devemos agora tratar das divinas Escrituras, tanto no que toda a Igreja Católica aceita quanto no que deve ela recusar.

Ordem do Antigo Testamento: Genesis, um livro; Êxodo, um livro; Levítico, um livro; Números, um livro; Deuteronômio, um livro; Jesus de Nave, um livro; Juízes, um livro; Rute, um livro; Reis, quatro livros; Paralipômenos, dois livros; Cento e cinquenta Salmos, um livro; De Salomão, três livros; Provérbios, um livro; Eclesiastes, um livro; Cântico dos Cânticos, um livro. Continua: Sabedoria, um livro; e Eclesiástico, um livro. Série de profetas: Isaías, um livro; Jeremias, um livro; com Cinoth, isto é, suas Lamentações; Ezequiel, um livro; Daniel, um livro; Oséias, um livro; Amós, um livro; Miquéias; um livro; Joel, um livro; Abdias, um livro; Jonas, um livro; Naum, um livro; Habacuc, um livro; Sofonias, um livro; Ageu, um livro; Zacarias, um livro; e Malaquias, um livro. Série de histórias: Jó, um livro; Tobias, um livro; Esdras, dois livros; Ester, um livro; Judite, um livro; e Macabeus, dois livros.

Ordem das Escrituras do Novo e eterno Testamento que a Santa Igreja Católica reconhece [e venera]: os Evangelhos segundo Mateus, um livro; segundo Marcos, um livro; segundo Lucas, um livro; e segundo João, um livro. As Epísstolas de Paulo Apóstolo em número de 14: aos Romanos, uma; aos Coríntios, duas; aos Efésios, uma; aos Tessalonicenses, duas; aos Gálatas, uma; aos Filipenses, uma; aos Colossenses, uma; a Timóteo, duas; a Tito, uma; a Filemon, uma; e aos Hebreus, uma. Continua: o Apocalipse de João, um livro; e Atos dos Apóstolos, um livro. Série das epistolas canônicas, em número de sete: do Apóstolo Pedro, duas; do Apóstolo Tiago, uma; do Apóstolo João, uma; do presbítero João, duas; e do Apóstolo Judas zelote, uma. Conclui-se, assim, o cânon do Novo Testamento.

2) Antigos estatutos da Igreja
(séc. V ?)

Trata-se de uma seleção de documentos anteriores oriundos de diversas fontes. Hoje comumente são datados da segunda metade do século V e atribuídos a Genádio de Marselha. Não é, portanto, um decreto conciliar, como durante muito tempo se pensou, mas tem grande autoridade pela enorme difusão que em pouco tempo conseguiu, tanto nas Galias como na Espanha. Trata-se de um documento que estabelece algumas bases de reforma, sobretudo do clero, muito necessitado dela, com 102 capítulos precedidos de uma introdução, que é a profissão de Fé exigida do bispo antes de sua sagração.

Sua importância não é tanto pela difusão que teve, mas pelo fato de que muitas de suas fórmulas, precisamente as que se referem aos Livros Sagrados, foram assumidas por diversos Papas em suas profissões de Fé. É o caso, por exemplo, da que foi proposta por Leão IX a Pedro, bispo de Antioquia, em 13/04/1053 e a de Inocêncio III ao bispo de Tarragona em 18/12/1208 a fim de que a subscrevessem Durand de Huesca e os valdenses. Outro exemplo é a profissão que foi lida por Gregório X na IV sessão do II Concílio de Lyon (06/07/1274).

Omitindo as transcrições posteriores, reportamo-nos unicamente ao texto original dos Statuta Ecclesiae antiqua, que confessa que Deus é o Autor dos livros do Antigo e do Novo Testamento. TEXTO: C. MUNIER, Les Statuta Ecclesiae antiqua (Bibl. De l’Institut de droit canonique de l’Université de Strasbourg 5), Paris, 1960, 77.

“[Ao novo bispo] deve-se também perguntar se crê que o Autor do Antigo e do Novo Testamento, isto é, da Lei dos Profetas e dos Apóstolos, é sempre o único e mesmo Deus (…)”.
Concílio de Florença (XVII ecumênico) Bula Cantate Domino de Eugênio IV (sess. XI – 04/02/1442)

Enquanto em Basileia um pequeníssimo número de bispos continuava um simulacro de concilio, Eugênio IV decidiu convocar um Concílio de verdade em Ferrara para restabelecer a unidade com os orientais (XVII ecumênico). A assembleia se reuniu em Ferrara em janeiro de 1438, depois se transferiu para Florença e ali foram ultimados os decretos de união com os gregos (06/07/1439), com os armênios (22/11/1439) e com os jacobitas, assim chamados pelo nome do fundador, Jacó de Tella (Bar Addai), que os coptas e os etíopes seguiam desde o séc. VI. Neste último decreto (04/02/1442), foi diretamente abordado o problema do cânon, porque os jacobitas admitiam como inspirados também certos livros apócrifos. Professavam, além disso, uma espécie de maniqueísmo que diminuía o valor do Antigo Testamento, como se o Deus que o inspirou fosse um Deus de segunda categoria.

A Sacrossanta Igreja Romana professa que um só e mesmo Deus é o Autor do Antigo e do Novo Testamento, isto é, da Lei dos Profetas e também do Evangelho, porque os santos de um e de outro Testamento falaram sob a inspiração do mesmo Espirito Santo. Os Livros que ela (a Igreja) aceita e venera estão contidos nos seguintes títulos: (Será colocada a lista dos livros no próximo artigo).

Por esse motivo, a Igreja condena a loucura dos maniqueus, que estabelecem dois princípios primeiros: um das coisas visíveis; outro das invisíveis. Afirmam ainda que um era o Deus do Novo Testamento e outro o do Antigo.

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF