Santa Missa com o Papa Francisco |
Francisco
muda o Código de Direito Canônico tornando institucional o que já acontece na
prática: o acesso das mulheres leigas ao serviço da Palavra e do altar. A
escolha do Pontífice explicada em uma carta ao Cardeal Luis Ladaria, Prefeito
da Congregação para a Doutrina da Fé.
VATICAN NEWS
O Papa Francisco estabeleceu com um motu próprio
que os ministérios do Leitorado e do Acolitado sejam de agora em diante também
abertos às mulheres, de forma estável e institucionalizada, com um mandato
especial. As mulheres que leem a Palavra de Deus durante as celebrações
litúrgicas ou que servem no altar, como ministrantes ou como dispensadoras da
Eucaristia, certamente não são uma novidade: em muitas comunidades ao redor do
mundo são atualmente uma prática autorizada pelos bispos. Até agora, porém,
tudo isso ocorria sem um verdadeiro e próprio mandato institucional, em
derrogação ao que foi estabelecido por São Paulo VI, que em 1972, ao abolir as
chamadas "ordens menores", decidira manter o acesso a esses ministérios
reservado apenas ao sexo masculino porque os considerava preparatórios para o
eventual acesso à ordem sagrada. Agora o Papa Francisco, seguindo a rota do
discernimento que emergiu nos últimos Sínodos dos Bispos, quis oficializar e
institucionalizar esta presença feminina no altar.
Com o motu próprio "Spiritus Domini", que
modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico que é
publicado hoje, o Pontífice estabelece, portanto, que as mulheres podem ter
acesso a esses ministérios e que a elas sejam atribuídos também através de um
ato litúrgico que as institucionalize.
Francisco especifica que desejou aceitar as
recomendações que surgiram das várias assembleias sinodais, escrevendo que
"nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário que
destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a
condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do
batismo". Portanto, o Papa nos convida a reconhecer que estes são ministérios
leigos "essencialmente distintos do ministério ordenado que é recebido com
o sacramento da Ordem".
A nova formulação do cânon diz: "Os leigos com
idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser
nomeados em caráter permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os
ministérios de leitores e acólitos ". Portanto é abolida a especificação
"do sexo masculino" referente aos leigos e presente no texto do
Código até a emenda de hoje.
O motu próprio é acompanhado por uma carta dirigida
ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luis Ladaria, na qual
Francisco explica as razões teológicas de sua escolha. O Papa escreve que
"no horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma
urgência cada vez maior em redescobrir a corresponsabilidade de todos os
batizados na Igreja, e em particular a missão dos leigos”. E citando o
documento final do Sínodo para a Amazônia, observa que "para toda a
Igreja, na variedade de situações, é urgente que os ministérios sejam
promovidos e conferidos a homens e mulheres.... É a Igreja dos batizados que
devemos consolidar, promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência
da dignidade batismal".
Francisco, em sua carta ao cardeal, depois de
recordar com as palavras de São João Paulo II que "com relação aos
ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir
a ordenação sacerdotal às mulheres", acrescenta que "para ministérios
não ordenados é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva". O
Papa explica que "oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de
acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude de sua
participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através
de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que durante muito
tempo muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da
Igreja". E conclui que "a escolha de conferir também às mulheres
estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do
bispo, torna mais eficaz na Igreja a participação de todos na obra de
evangelização".
Esta
medida é a conclusão de um aprofundamento da reflexão teológica sobre estes
ministérios. A teologia pós-conciliar redescobriu, de fato, a relevância do
Leitorado e do Acolitado, não somente em relação ao sacerdócio ordenado, mas
também e sobretudo em referência ao sacerdócio batismal. Estes ministérios
fazem parte da dinâmica de colaboração recíproca que existe entre os dois
sacerdócios, e têm destacado cada vez mais seu caráter particularmente
"laico", ligado ao exercício do sacerdócio que pertence a todos os
batizados como tais.
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