Missa in Coena Domini na Basílica de São Pedro em 9 de abril de 2020 (Vatican Media) |
A
Congregação para o Culto Divino indica as disposições a serem observadas na
celebração dos ritos deste momento central do ano litúrgico. O Decreto de 25 de
março de 2020 permanece válido.
Amedeo Lomonaco – Vatican News
O drama da pandemia de Covid-19 "trouxe muitas
mudanças também na forma usual de celebrar a liturgia", sublinha a
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em uma nota
assinada pelo prefeito, cardeal Robert Sarah, e pelo secretário, o arcebispo
Arthur Roche.
A nota, enviada aos bispos e às Conferências
episcopais de todo o mundo, recorda que “em muitos países ainda estão em vigor
rígidas condições de fechamento, que impossibilitam a presença dos fiéis nas
igrejas, enquanto em outros é retomada uma vida de culto mais normal."
Uso das redes sociais
O texto afirma que “o uso das redes sociais ajudou
muito os pastores a oferecer apoio e proximidade às suas comunidades durante a
pandemia”.
“Para as celebrações da Semana Santa sugere-se
facilitar e privilegiar a difusão midiática das celebrações presididas pelo
bispo, encorajando os fiéis impossibilitados de frequentar a própria igreja a
acompanharem as celebrações diocesanas, como sinal de unidade”.
Em todas as celebrações, em acordo com a
Conferência Episcopal, é necessário "prestar atenção a alguns momentos e
gestos particulares, em conformidade com as exigências sanitárias”. Também é
incentivada "a preparação de subsídios adequados para a oração familiar e
pessoal, valorizando também algumas partes da Liturgia das Horas".
Em vigor Decreto do ano passado
Na nota da Congregação para o Culto Divino, também
é recordado que continua válido o Decreto do Dicastério, a pedido do Papa
Francisco, de 25 de março de 2020. Continuam valendo, portanto, as indicações do
ano passado para as celebrações do Domingo de Ramos, da Quinta-feira Santa e da
Vigília Pascal.
Domingo de Ramos
Conforme afirma o decreto de 25 de março passado, a
celebração do Domingo de Ramos deverá ser realizada “dentro do prédio sagrado”.
Pede-se que as catedrais adotem "a segunda forma prevista pelo Missal
Romano, enquanto nas igrejas paroquiais e noutros locais a terceira".
No que diz respeito à Missa do Crisma, os
episcopados podem, dependendo da situação do país, indicar uma possível
transferência de data.
Missa do Crisma
A Missa Crismal, ou Missa do Crisma, pode ser
transferida para outra data mais adequada, se necessário, porque convém que
seja assistida por “uma significativa representação de pastores, ministros e
fiéis”.
Missa in Coena Domini
Para a Quinta-feira Santa, fica estabelecido que
seja omitido o “Lava-pés”, já opcional. A Procissão final também não será
realizada e o Santíssimo Sacramento será guardado no Tabernáculo.
Excepcionalmente, é concedida aos presbíteros a faculdade de celebrar a Missa
"sem a participação do povo, em local adequado".
Sexta-feira Santa
Durante a oração universal da Sexta-feira Santa,
caberá aos bispos "preparar uma intenção especial para quem se encontra em
situação de desorientação, os doentes, os defuntos”.
Modificado também o ato de adoração à Cruz. O
beijo, conforme especificado no decreto de 25 de março de 2020, “é limitado
apenas ao celebrante”.
Vigília pascal
Em relação à Vigília Pascal, pede-se que seja
celebrada "exclusivamente nas igrejas Catedrais e Paroquiais", e que
para a liturgia batismal "se mantenha apenas a renovação das promessas
batismais".
Decisões no respeito pelo bem comum e
a saúde pública
Por
fim, a Congregação agradece aos Bispos e às Conferências Episcopais por terem
respondido pastoralmente a uma situação em rápida mudança, na consciência de
“que as decisões tomadas nem sempre foram facilmente aceitas por parte dos
pastores e fiéis leigos. Todavia - conclui a nota - sabemos que foram tomadas
com o objetivo de garantir que os santos mistérios sejam celebrados da forma
mais eficaz possível para as nossas comunidades, no respeito pelo bem comum e a
saúde pública”.
Vatican News
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