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Cidade do Vaticano (16/02/2021 09:30, Gaudium Press) Através de um Motu Proprio publicado nesta terça-feira, 16 de fevereiro, o Papa Francisco atualizou o setor da justiça penal do Vaticano reformulando algumas de suas normas. As alterações foram feitas com o objetivo de atender às exigências dos tempos atuais.
Redução de pena
Uma das mudanças mais relevantes está logo no primeiro artigo, que estabelece uma redução na pena de 45 a 120 dias para cada ano de sentença restritiva já cumprida pelo condenado que, durante a execução da pena, “tenha tido uma conduta tal, que leve à presunção de seu arrependimento e tenha proficuamente participado do programa de tratamento e reintegração”.
Além disso, quando a pena está para ser executada, o condenado elabora de comum acordo com o juiz “um programa de tratamento e reintegração”, com compromissos para amenizar as consequências do delito. O condenado pode sugerir “a realização de trabalhos de utilidade pública, de atividades de voluntariado de importância social”. Nada disso era previsto na legislação anterior.
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Outras alterações e acréscimos no código penal Vaticano
Já no segundo artigo, é modificado o código de procedimento penal em sentido garantista, abolindo o “julgamento à revelia”. Dessa forma, se o imputado se recusar a comparecer à audiência sem comprovar um impedimento legítimo, procede-se com o processo normal, considerando-o representado pelo seu advogado. Caso sua ausência seja comprovada “por legítimo e grave impedimento”, o tribunal ou o juiz único deverá suspender a audiência.
No terceiro artigo são feitas alterações e acréscimos à lei CCCLI sobre o ordenamento judiciário. Se estabelece que os magistrados no momento da conclusão mantenham “todos os direitos, assistência, previdência e garantias previstas” para os cidadãos vaticanos. Um trecho importante deste artigo ressalta que “o ofício de promotor de justiça exerce com autonomia e independência, nos três graus de juízo, as funções de público ministério e as demais que lhe são atribuídas por lei”.
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Representação do Ministério Público
O segundo e terceiro grau de julgamento também foram modificados. Se previa, até o momento, que em caso de recurso de apelação e depois de cassação, o Ministério Público fosse representado por magistrado diferente daquele que o conduziu no primeiro processo, com um encargo ad hoc para os processos de segundo e terceiro grau.
Com a mudança, feita em dois artigos distintos, se estabeleceu que também nos recursos de apelação e cassação, como já acontece para o primeiro grau, as funções de público ministério serão desempenhadas por um magistrado do escritório do promotor de justiça. Obviamente, permanecerá diferente o colégio chamado a julgar. (EPC)
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