Praça São Pedro | Vatican News |
Promulgada
pelo Dicastério dos Leigos, da Família e da Vida e aprovada pelo Papa, a medida
pretende promover uma saudável rotatividade nos cargos de governo para que a
autoridade possa ser um autêntico serviço à comunhão contra o risco de
personalismos e abusos. Possíveis dispensas para os fundadores.
Vatican News
O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida
emitiu um Decreto geral que regulamenta a duração e o número de mandatos de
governo nas associações internacionais de fiéis e a necessária representação
dos membros no processo de eleição do órgão de governo internacional. A medida,
aprovada de forma específica pelo Papa Francisco e promulgada hoje, entrará em
vigor dentro de três meses. Será vinculativa para todas as associações de fiéis
e para outras entidades reconhecidas ou erigidas pelo Dicastério.
O objetivo do Decreto é promover "uma rotação
saudável" nos cargos de governo, para que a autoridade seja exercida como
um autêntico serviço que se articula em comunhão eclesial.
Uma Nota explicativa publicada pelo Dicastério
junto com o Decreto, observa que o Papa Francisco, "em linha com seus
antecessores, sugere de compreender as exigências exigidas pelo caminho de
maturidade eclesial das agregações de fiéis na ótica da conversão missionária",
indicando como prioridades "o respeito à liberdade pessoal, a superação da
auto-referencialidade, dos unilateralismos e dos absolutismos, a promoção de
uma sinodalidade mais ampla, assim como o bem precioso da comunhão".
A Nota evidencia que "não é raro que a falta
de limites aos mandatos de governo fomente, naqueles chamados a governar,
formas de apropriação do carisma, personalismos, centralização de funções assim
como expressões de auto-referêncialidade, que facilmente causam graves
violações da dignidade e da liberdade pessoais e, até mesmo, verdadeiros e
próprios abusos. Um mau exercício de governo" - observa-se -
"inevitavelmente cria conflitos e tensões que ferem a comunhão,
enfraquecendo o impulso missionário".
Por outro lado, a experiência mostrou que "a mudança
geracional dos órgãos de governo através da rotação das responsabilidades
diretivas, traz grandes benefícios à vitalidade da associação: é uma
oportunidade de crescimento criativo e um estímulo ao investimento formativo;
revigora a fidelidade ao carisma; dá fôlego e eficácia à interpretação dos
sinais dos tempos; encoraja novas e atuais formas de ação missionária".
Ao mesmo tempo, o Dicastério, "ciente do papel
fundamental desempenhado pelos fundadores", reserva-se o direito de
dispensá-los dos limites estabelecidos para os mandatos (Art. 5 do Decreto),
"se considerar oportuno para o desenvolvimento e estabilidade da
associação ou da entidade, e se tal dispensa correspondesse à clara vontade do
órgão central de governo".
Em
artigo para L'Osservatore Romano, o padre jesuíta Ulrich Rhode, decano da
Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana e consultor
do Dicastério, assinala que, além das 109 entidades reconhecidas ou erigidas
pelo Dicastério, o Decreto (com exceção do Art. 3) aplica-se também a outras
entidades sujeitas à supervisão do Dicastério, incluindo o Caminho
Neocatecumenal, a Organização Internacional de Serviço do Sistema das Células
Paroquiais de Evangelização, a Organização Mundial dos Cursilhos de
Cristiandade e o Serviço Internacional de Renovação Carismática Católica
(CHARIS). Padre Rhode, portanto, afirma: "É de se esperar que muitas
associações deverão convocar uma assembléia geral para decidir sobre as
mudanças a serem feitas nos estatutos a serem submetidos ao Dicastério para a
aprovação necessária. Existe uma urgência particular para aquelas associações
nas quais os limites previstos pelo Decreto já foram ou serão superados durante
o período do mandato em andamento".
Fonte: Vatican News
Nenhum comentário:
Postar um comentário