Código de Direito Canônico | Vatican News |
Com a Constituição Apostólica
"Pascite Gregem Dei", Francisco reforma o Livro VI do Código de
Direito Canônico. Um trabalho de revisão iniciado com Bento XVI. São
sancionados novos delitos. O novo texto é um instrumento corretivo mais ágil, a
ser usado prontamente para "evitar males mais graves e acalmar as feridas
causadas pela fraqueza humana".
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"Apascentai o rebanho de
Deus, que vos foi confiado, cuidando dele, não como por coação, mas de livre
vontade, como Deus o quer” (cf. 1Pd 5,2). Com estas palavras do apóstolo Pedro
inicia a Constituição Apostólica "Pascite Gregem Dei", com a qual o
Papa Francisco reforma do Livro VI do Código de Direito Canônico sobre as
sanções penais na Igreja. A emenda entrará em vigor a partir de 8 de dezembro
próximo.
O novo texto - afirma o Pontífice
- é um "instrumento salvífico e corretivo mais ágil, a ser empregado
prontamente e com caridade pastoral para evitar males mais graves e para
acalmar as feridas causadas pela fraqueza humana". De fato, "muitos
danos foram causados pela incapacidade de perceber a relação íntima existente
na Igreja entre o exercício da caridade e o recurso, onde as circunstâncias e a
justiça o exigem, à disciplina das sanções". Foram introduzidas
“modificações de vários tipos na lei em vigor" e "algumas novas
infrações penais". Além disso, o texto - explica o Papa - também foi
melhorado "do ponto de vista técnico, especialmente no que diz respeito
aos aspectos fundamentais do direito penal, como o direito de defesa, a prescrição
da ação penal, uma determinação mais precisa da punição" oferecendo
"critérios objetivos na identificação da sanção mais apropriada a ser
aplicada no caso concreto", reduzindo a discricionariedade por parte da
autoridade, de modo a favorecer na aplicação penal a unidade eclesial,
especialmente para crimes que causam maiores danos e escândalos na comunidade.
Observando que os bispos são responsáveis para fazer com que estas normas sejam
observadas, enfatizou que "a caridade e a misericórdia exigem que um Pai
também se esforce para endireitar o que às vezes se torna torto" em prol
do malfeitor, das vítimas e de toda a comunidade eclesial.
"Foram previstas novas
sanções, tais como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da
remuneração eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas
diversas Conferências Episcopais", observa o Arcebispo Filippo Iannone,
presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. "Com
relação à legislação sobre o abuso de menores, há uma novidade que indica a
vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às
vítimas": estes crimes foram transferidos do capítulo "Crimes contra
obrigações especiais dos clérigos" para o de "Crimes contra a vida, a
dignidade e a liberdade humana". "Foi introduzido o crime de
abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros
de institutos de vida consagrada e por outros fiéis”. Com relação às questões
patrimoniais - diz Dom Iannone - "há várias novidades" que pretendem
colocar em prática os princípios sobre os quais o Papa Francisco retorna
continuamente: a transparência e a gestão adequada da administração dos bens.
Dom Juan Ignacio Arrieta,
secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, enfatiza que com
as mudanças "se determinam com maior precisão o comportamento que as
autoridades, os bispos, os superiores devem ter quando têm que aplicar a norma
e os critérios que devem seguir para escolher uma ou outra pena: portanto, uma
determinação do direito penal que faltava antes”. Um segundo foco, assinala Dom
Arrieta, é a comunidade: "O que vimos é que o direito penal também é
importante para preservar a comunidade dos fiéis, reparando o escândalo causado
e, portanto, também reparando os danos. O terceiro aspecto é fornecer à
autoridade os instrumentos para que possa, em tempo, prevenir os crimes, mudar
a conduta e também evitar os danos que o Papa menciona na Constituição
Apostólica".
(Davide Dionisi)
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