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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

"Quero me casar na Igreja, mas meu marido não quer"

ocatequista.com.br
Por A Catequista

É comum essa situação: a pessoa vive junto sem casar (concubinato) ou é casada só no civil. Aí, se converte ou se reaproxima da fé católica, e manifesta o desejo de receber os sacramentos... Mas está impedida.

O certo é que essa pessoa se case na Igreja. O problema é que o seu marido (ou a sua mulher) não concorda com isso de jeito nenhum. E agora, tem jeito? Tem! A SANAÇÃO RADICAL.

Se você tem uma união realmente séria, em que amos têm a disposição de viver uma vida conjugal sólida e perseverante, a Igreja pode reconhecer a validade dessa união, mesmo sem haver cerimônia de casamento na Igreja.

Fica mais fácil obter a sanação radical quando essa intenção de viver uma vida matrimonial sólida está ao menos registrada por contrato de casamento civil ou por um contrato de união estável.

A Igreja pode reconhecer a validade do acordo civil ou de boca (com conhecimento público) firmado entre o casal, e utiliza o seu poder espiritual para transformar aquele consentimento em sacramento. Essa sanação radical está prevista no Código de Direito Canônico, nos cânones 1161 em diante.

Se você vive essa situação, procure o seu pároco. Caso ele verifique que a sanação radical se aplica, ele dará a entrada nos papéis. Após a documentação estar pronta, ela é enviada ao bispo local, que concede a sanação.

Com a sanação radical, não é necessário realizar nenhuma celebração na Igreja. E o seu marido (ou a sua esposa) teimoso nem precisa ficar sabendo do procedimento.

Pode acontecer de o seu pároco não ter conhecimento desse recurso. Caso seja necessário, mostre o Código de Direito Canônico para ele, com amabilidade. E insista na resolução do seu caso.

Após a sanação radical, a pessoa pode receber todos os sacramentos e pode inclusive atuar como catequista.

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O TEXTO DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO:

Cân. 1161

§ 1. A sanação radical (sanatio in radice) de um matrimônio nulo é a sua convalidação, sem renovação de consentimento, concedida pela autoridade competente, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e também da forma canônica, se não tiver sido observada, como ainda a retroação dos efeitos canônicos ao passado.

§ 2. A convalidação tem lugar desde o momento em que se concede a graça; mas a retroação se entende feita até o momento da celebração do matrimônio, a não ser que expressamente se determine outra coisa.

§ 3. Não se conceda a sanatio in radice, se não for provável que as partes queiram perseverar na vida conjugal.

Cân. 1162

§ 1. Se em ambas as partes ou numa delas falta o consentimento, o matrimônio não pode ser objeto de sanatio in radice, quer o consentimento tenha faltado desde o início, quer tenha sido dado no início, mas depois tenha sido revogado.

§ 2. Se não houve o consentimento desde o início, mas depois foi dado, pode ser concedida a sanação desde o momento em que foi dado o consentimento.
Cân. 1163 § 1. Pode ser sanado, o matrimônio nulo por impedimento ou por falta de forma legítima, contanto que persevere o consentimento de ambas as partes.

§ 2. O matrimônio nulo por impedimento de direito natural ou divino positivo só pode ser sanado depois de cessado o impedimento.

Cân. 1164

A sanação pode ser concedida validamente, mesmo sem o conhecimento de uma das partes ou de ambas; não se conceda, porém, a não ser por causa grave.

Cân. 1165

§ 1. A sanatio in radice pode ser concedida pela Sé Apostólica.

§ 2. Pode ser concedida pelo Bispo diocesano, caso por caso, ainda que concorram vários motivos de nulidade no mesmo matrimônio, observando-se as condições mencionadas no cân. 1125, para a sanação do matrimônio misto; mas não pode ser concedida por ele, se existe impedimento, cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica, de acordo com o cân. 1078, § 2, ou se trata de impedimento de direito natural ou divino positivo que já cessou.

Fonte: https://ocatequista.com.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF