Sta. Catarina de Sena | Apologistas da Fé Católica |
• Há poucos dias,
uma professora em aula, afirmou que, Galileu foi preso porque a igreja o
condenou por dizer que a Terra era redonda, e a igreja achava que a Terra era
Quadrada, Pode parecer piada mas não é, ainda bem que ela não disse que ele foi
queimado vivo, como Já ouvi algumas afirmações desse tipo, na verdade a igreja
já sabia que a Terra era Redonda há mais de quatro séculos antes de aparecer
Galileu. O que Galileu descobriu foi que a terra girava em torno do sol, um
outro erro é colocar do julgamento de Galileu na Idade Média, isto aconteceu em
1633. O problema da igreja com Galileu foi teológico, ele queria forçar a
igreja a retirar alguns textos bíblicos que são esses (Josué 10 12 Josué falou
ao Senhor no dia em que ele entregou os amorreus nas mãos dos filhos de Israel,
e disse em presença dos israelitas: Sol, detém-te sobre Gabaon, e tu, ó lua,
sobre o vale de Ajalon.
• 13 E o sol parou, e a lua não se moveu até que o povo se vingou de seus
inimigos. Isto acha-se escrito no Livro do Justo. O sol parou no meio do céu, e
não se apressou a pôr-se pelo espaço de quase um dia inteiro.).
• O caso de Galileu
é contemporâneo dos processos de feitiçaria. Na verdade, sabe-se mal e pouco, o
que sabemos é que sempre houveram feiticeiros, Feiticeiras e mais ainda
história de Feiticeiros e feiticeiras, os primeiros processos em que eles foram
mencionados nos textos em detalhes não ocorreram senão no século XIV, na região
de Toulouse; Conhece-se, em seguida, em 1440, o célebre de Gilles de Rais
(colega de armas de Joana D’Arc, acusado mais de magia que de feitiçaria). Na
segunda metade do século XV, estes processos tornaram-se habituais, a começar
pelo que, em 1456, na região de Lorraine, deveria fazer oito vítimas. O
interesse pela feitiçaria cresce sensivelmente, no século XVI, em que
personagens sérios com Jean Bodin (1530-1596, crítico da autoridade papal —
apesar de católico, era simpático ao Calvinismo, é também conhecido como um
grande perseguidor de Bruxas defende os procedimentos processuais mais extremos,
Inclusive a tortura, era jurista, político e filósofo).
• De resto os Mais célebres casos de feitiçaria ocorreram na própria corte de
Luís XIV. Nenhuma região da Europa foi poupada, tanto Protestantes (na
Inglaterra, onde as primeiras execuções ocorreram sobre o reinado de Elizabeth
I, no século XVI; na Alemanha e até na Suécia, e na América do Norte).
• Em relação aos católicos, a reação não foi senão na primeira metade do
século XVII, com obras de algum Jesuítas, em particular do padre Friedrich Spee
(1591-1635, Jesuíta, poeta e forte crítico do julgamento de bruxaria,um dos
primeiros a apresentar argumentos sólidos contra a utilização da Tortura para a
obtenção da Verdade em processos legais), cuja a obra, Cautio criminalis,
publicada 1633, ano do processo de Galileu, não deixou de influenciar os juízes
de sua região. O Papa Urbano VIII recomendava, por sua vez, em 1637, prudência
na perseguição aos Feiticeiros e Feiticeiras. Isto não impede quê, ainda em
Bordeaux, em 1718, ocorra O Último dos processos de feitiçaria de que se tem
conhecimento e que este termine, como os precedentes, na fogueira.
• A estes exageros de superstição basta opor, realmente, a mentalidade
dos tempos feudais, tais como ela se exprime, por exemplo, em João de Salisbury
(Bispo de Chartres, escritor, Diplomata e humanista do século XII, é autor da
primeira obra de filosofia política do ocidente o políticraticus 1150) dizia:
“O melhor remédio contra esta doença (trata-se, certamente, de feitiçaria e o
emprego deste termo por um grande Pensador o aproxima curiosamente dos
psiquiatras atuais) é ligar-se firmemente na fé, não prestar ouvidos a Essas
mentiras e jamais prestar atenção a tão lamentáveis loucuras.
• INQUISIÇÃO
• Para quem vive no século 20 a Inquisição tem traço chocante que marca
toda a idade média (também por certos manuais, passamos pelo movimento dos
batismos forçados impostos por Carlos Magno houve a conquista de saxe — até a
instituição da Inquisição. Que entre os dois se tenham um espaço de meio
Milênio [450 anos] não perturba nenhum pouco os redatores não se compreende por
que eles se incomodariam se a Idade Média, a seus olhos, formava um bloco
uniforme, definitivamente). O estudo deste assunto requer uma biblioteca.
Podemos dizer que esta biblioteca já existe, temos uma quantidade bem grande de
escritores honestos que descrevem sobre o assunto de maneira honesta e
imparcial, mas ainda temos muita coisa por fazer para esclarecer um grande
público.
• O termo inquisição significa inquérito (interrogatório); no século
XII, Abelardo proclama que a vida de pesquisador, do lógico, passasse em
“inquisição permanente” e seu propósito não tem nada que possa lembrar a
heresia ou evocar a repressão. A palavra toma um sentido jurídico quando, em
1184, o Papa Lúcio III, em Verona, exorta os bispos a procurar com afinco os
heréticos para avaliar a propagação do mal em suas dioceses. Mas isto não é
mais do que uma recomendação precisa, referente ao exercício de um direito que
sempre lhe Fora outorgado, o direito excomungar o herético; ou seja, ver o
“exterminar” (está é uma palavra que os inimigos da Igreja usam para dizer que
neste momento o Papa mandou exterminar todos os hereges, vejamos o verdadeiro
significado, banir, persegui-lo, ex-terminis, colocar além das fronteiras),
Vimos que com um pouco de pesquisas conseguimos identificar realmente o
significado das palavras e das atividades, sem precisar recorrer às paixões
ideológicas. Estes, os heréticos, existe um grande número Principalmente ao sul
da França e da Itália. Os mais numerosos, sabemos, são os que se designavam a
si próprio de catharoi ou cátaros, os puros; pode-se resumir a doutrina cátara,
dizendo que ela repousa sobre um dualismo absoluto: o universo material é a
obra de um deus mau, apenas as almas foram criadas por um deus bom; de onde se
conclui que tudo que tende à procriação é condenável, o casamento em
particular; os mais puros adeptos da doutrina vem no suicídio a perfeição
Suprema (muitos escritos dos cátaros foram destruídos pelos tribunais da
Inquisição no século XII, o mais importante, entre os que subsistiram, é um
tratado polêmico, atribuído a um cátaro, contra outros cátaros. Trata-se do
Liber de duobos principiis, por um discípulo do cátaro Jean de Lugio,
dissidente da seita de Desenzano, na Itália, que teve grande importância no
século XIII.
• Por mais estranho que pareça, é o conde de Toulouse, Raimundo V, quem
primeiro sonhou em combater militarmente os heréticos, que eram números em seu
domínio. Em uma carta ao Abade de Citeaux, faz a mais Negra descrição da
extensão da heresia: “O flagelo pútrido da heresia se espalhou a tal ponto que
a maior parte dos que a seguem acreditam prestar homenagem a Deus… Aqueles que
se destinaram ao sacerdócio são corrompidos pela Peste da heresia; os lugares
sagrados, sempre venerados das igrejas, tornaram-se negligenciados, caem em
ruínas; nega-se o batismo, abomina-se a Eucaristia, despreza-se a Penitência,
recusa-se a criação do homem e a ressurreição da Carne, anulam-se todos os
sacramentos da Igreja. Por penoso que seja admiti-lo, vai-se até a introduzir
os dois princípios.” de fato, como todas as heresias, a dos cátaros nega a
Encarnação, mas leva essa negação ao ponto de professar horror à cruz.
• Mas quando Raimundo V, de Toulouse, sucede Raimundo VI (Raimundo VI,
Conde de Toulouse e Marquês de Provença, foi excomungado em 1208 por seu
envolvimento no assassinato do legado papal Pierre de castelnau 1170-1208,
enviado para investigar a heresia cátara que se propagava rapidamente na região
do Languedoc. Perdoado 1209, foi novamente excomungado 1211 Por ter mudado de
lado na cruzada contra o catarismo recuperou Tolosa 1217; Pierre Castelnau
1170-1208, sacerdote cisterciense, pregador delegado enviado ao Languedoc para
conter a heresia cátara, foi assassinado por um enviado de Raimundo VI de
Toulouse, acontecimento que desencadeou a cruzada albigense 1209-1229). Este
considera os heréticos de outra maneira; numerosos são mesmo seus súditos que o
acusam de favorecê-los. Quando em 1208, o papa lhe envia um emissário, Pierre
de castelnau, ele o devolve com ameaças que encontram eco, porque o emissário é
assassinado dois dias mais tarde. É Então que o Papa Inocêncio III vai pregar A
Cruzada exortando aos Barões de França e de outros lugares a pegar em armas
contra o de Toulouse e os outros heréticos do Sul.
• Declara-se a luta, mas contrariamente ao que com frequência se diz e
escreve, tanto perfeitos (perfeitos são os cátaros com altos cargos na seita),
como simples crentes, os hereges não vivem de modo nenhum na clandestinidade. É
as claras que circulam, que pregam, que se multiplicam Colóquios e encontros
com aqueles que os tentam reconduzir à ortodoxia, em particular, Com estes
frades mendicantes aqui em Domingos de Gusmão (1170 1221, influente Presbítero
espanhol e fundador da ordem dos pregadores dominicanos) Domingos de Gusmão
chama à prédica da Santa doutrina e à prática de uma pobreza integral e que se
tornarão, em 1215, os frades pregadores. As reuniões para que ele Convida os
heréticos, as discussões públicas, como em Fanjeaux — em pleno coração do Sul
albigense — e que se tornaram célebres, atestam que, Apesar dos inquéritos
episcopais, que haviam sido ordenados em vários lugares, os hereges não sentiam
nenhuma necessidade de se esconder, e sobretudo nas regiões do Languedoc, onde
gozavam de uma proteção eficaz por parte dos Senhores meridionais. Tudo muda
depois que a Guerra é declarada; a mudança será mais sensível ainda quando for
instaurada, uns vinte anos mais tarde, em 1231, a Inquisição pontifical.
• É ao Papa Gregório IX que devemos a iniciativa da Inquisição e não a
São Domingos, como de forma imprudente alguns afirmam. Este último morreu há 10
anos quando o Gregório IX projetou a instituição de um tribunal Eclesiástico
destinado especialmente à busca e julgamento dos hereges.
• A Associação dos dominicanos à Inquisição ocorreu porque o próprio
Gregório IX confiou aos padres pregadores, muito populares, o encargo da
Inquisição, logo que a instituiu em 1231; mas, desde 1233, ele lhes acrescentou
a principal das outras ordens mendicantes, a dos Frades menores. Os
franciscanos exerceram as funções inquisitoriais principalmente na Itália,
alguns também na França, como Etienne de Saint-Thiebéry, que foi massacrado em
Avignonnet, no ano de 1242, junto com seu colega dominicano Guilherme Arnaud
(ele dirigiu um Tribunal do Santo Ofício na vila de avignonet-Lauragais que foi
massacrado por cada luz em 1242).
• É inútil insistirmos aqui sobre os exageros a propósito da Inquisição
nas obras de escritores imaginativos mas pouco respeitadores das Fontes
documentais. As penas aplicadas, em geral, são o empaderamento, isto é, a
prisão (distingue- se o “muro Estreito”, que é a prisão propriamente dita, e o
“muro Largo”, a prisão domiciliar), ou, com mais frequência ainda, A Condenação
á peregrinações ou ao uso de uma cruz de fazenda pregada na roupa. Nos lugares
onde os registros sobreviveram, como em Toulouse, em 1245-46, constata-se que
os inquisidores uma Condenação à prisão numa relação de um para nove, à pena de
fogo, Condenação à fogueira, de um para quinze; os outros acusados tendo sido
ou libertados ou condenados a Penas mais leves.
• A grande questão é, que, a reprovação que encontramos contra a
inquisição, a partir do século XVIII, constituiu um desses Progressos que o
historiador não pode deixar de destacar, Pois ela se eleva contra o próprio
princípio do julgamento realizados em nome da Fé; esta nos aparece em sua
essência, como devendo escapar a toda pressão, a toda coleção de ordem exterior
e jurídica.
• E todo aquele homem da fé cristã, em sua grande maioria, no período
inquisitorial e, até nos dias de hoje, acreditava e acredita que igreja está
perfeitamente em seu direito quando exerce o poder de jurisdição: enquanto que
guardiã da fé, esse direito de foi sempre reconhecido pelos que, pelo batismo,
pertenciam à Igreja. Daí, a aceitação geral de sanções tais como a excomunhão
ou a interdição. excomungar é colocar fora da comunidade de fiéis quem não se
conforma com as regras instituídas pela Igreja enquanto sociedade; é colocar
fora do jogo, como se pratica em toda parte com quem trapaceia, quem trai, quem
não aceita as regras de uma sociedade, de um clube, de um partido, de uma
associação qualquer à qual, anteriormente pretendia pertencer. Na mesma linha
das sanções eclesiásticas, a interdição condenava a uma espécie de excomunhão
geral um território inteiro, toda uma cidade, para levar à obediência seu
responsável: senhor, rei, até abades etc. esta espécie de banimento da
Comunidade dos fiéis era o meio mais eficaz de obter o arrependimento do
culpado, porque a interdição compreendia a supertição de todas as cerimônias
religiosas; os sinos deixavam de tocar, os ofícios religiosos [casamentos
enterros etc] não eram mais celebrados, o que tornava por demais intolerável a
vida das populações.
• No entanto, a guerra contra os hereges ele jornais e a instituição da
Inquisição modificam de forma categórica as sanções eclesiásticas, no que
implicam no recorrer à força, ao poder temporal, ao braço circular. Na Igreja,
era um fato inusitado, uma nova tendência que os canonistas do século XIV e XV
procuraram justificar e colocar Como regra do direito e que terá consequências
graves no século XVI. Os Papas a que se devem estas medidas são os que se
encontram nos manuais de história como grandes Papas da idade média: Inocêncio
III e Gregório IX.
• O Evangelho é bem claro quanto à separação dos poderes. Inocêncio III
e Gregório IX recorreram ao temporal para preservar o espiritual. Ou seja,
ambos optaram pela facilidade: e jamais, talvez, ao longo da história, a
solução fácil apresentou também sua verdadeira expressão; não uma solução, mas
uma porta aberta para novos e temíveis problemas.
• Por certo não poderiam avaliar as consequências de suas decisões,
ditadas pela impaciência, por uma busca de eficácia imediata — O que é não
deixa de ser contrária ao Espírito do Evangelho, mas também mais Sutil, por
esta tendência ao autoritarismo que o Direito Romano desenvolve
inevitavelmente. Se um e outro foram, aliás, personalidades fortes, a
sinceridade de Seu Zelo religioso não é menos indubitável: Inocêncio III é o
que soube discernir, no meio de uma infinidade de tendências muito diferentes,
o selo autêntico de Domingos de Gusmão e de Francisco de Assis, pretendendo
reconduzir à pobreza evangélica uma igreja que dela tinha a mais premente necessidade.
Quanto a Gregório IX, não seria exagerado ver nele um verdadeiro campeão da
liberdade de espírito: o ano de 1231, que é o da instituição da Inquisição, é
também o da bula Parens scientiarum, pela qual ele confirma e fórmula os
privilégios da Universidade de Paris e assegura a sua independência junto ao
rei, e também aos bispos ou seus chanceleres; em resumo, ele define e reconhece
a liberdade de pesquisa filosófica e científica. Põe fim, deste modo, há dois
anos de perturbações e greves que opuseram os mestres e estudantes à Rainha
Branca de Castela e a seu jovem filho, Luís IX, obrigando-os a restabelecer
integralmente os privilégios que subtraíam os universitários à própria justiça
do rei.
• A própria Instituição da Inquisição não deixando de apresentar um lado
positivo no concreto da vida. Substituiria o processo de acusação pelo de
inquérito. Mas além de tudo, em um tempo onde o povo não está disposto a
brincar com o herético, ela introduz a justiça regular. Por quê, antes, era em
muitos casos uma Justiça leiga ou mesmo uma revolta popular que infringe aos
hereges os piores castigos. Para quem tem honestidade e quer se convencer da
Verdade vamos recordar o Rei Roberto, o piedoso, em 1022, queimará em Orléans,
quatorze hereges, clérigos e leigos. Por outro lado, em diversas ocasiões os
bispos precisaram intervir para subtrair às violências da multidão os que ela
considerava hereges. Pedro Abelardo tinha feito a experiência, pois ele mesmo,
em Soissons, em 1121, foi acolhido com pedradas, uma multidão indignada. Alguns
anos antes, hereges que o bispo da mesma cidade tinha condenado à prisão, dela
foram retirados e conduzidos à fogueira por amotinados que reprovavam no Bispo
“sua fraqueza sacerdotal”. Em diversas ocasiões, atos de violência foram assim
cometidos e sabe-se como, sob Filipe Augusto (1165-1223), Rei da França.
Vencedor de uma coalizão de reinos rivais alemão, Flamengo e inglês na batalha
de Bouvines 1214, Vitória que tornou sua autoridade incontestável — enquanto o
rei João sem terra 1166-1216, foi forçado por seus Barões a assinar a Magna
Carta 1215, enfrentar uma rebelião conhecida como a primeira guerra dos Barões
1215-1217. As ações militares da cruzada albigense prepararam a expansão da
França para o sul. Assim, Felipe transformou a França no mais Próspero e
Poderoso Reino de sua época. enfrentou o poder dos Nobres e ajudou as cidades A
libertarem-se da autoridade senhorial ao garantir privilégios e liberdade à
emergente burguesia. Construiu uma grande muralha ao redor de Paris,
reorganizou o governo e estabilizou financeiramente a coroa.), 8 cátaros foram
Queimados, em Troyes no ano 1200, enquanto, um pouco mais tarde em 1209 o rei
infeliz o mesmo suplício alguns discípulos de Amauri de Bené (1200 e 4207 foi
teólogo, filósofo e líder de uma seita panteísta [Deus é tudo, pois o universo
e Deus são a mesma coisa] formalmente condenada no quarto Concílio de latrão em
1215, cujos seguidores ficaram conhecidos como Amalricanos.). No sul, em
Saint-Gilles-du-Gard, o herege Pedro de bruys 1117-1131, mestre heresiarca,
criticou o batismo infantil, a edificação de novas igrejas e a veneração de
Cruzes, além de se opor à doutrina da transubstanciação e negar a eficácia das
orações pelos mortos. Uma multidão enfurecida o matou.), Ele havia queimado
publicamente um crucifixo, viu-se vítima do mesmo suplício, por uma multidão
furiosa.
• Podemos verificar diante desses acontecimentos, que em qualquer
momento fossem instituídos tribunais regulares, mas esses tribunais foram
marcados por uma dureza particular, em razão do renascimento do Direito Romano:
as constituições de Justiniano, realmente mandar vamos condenar os hereges à
morte. E é para fazer o reviver que Frederico II (um dos principais opositores
do Poder papal, duas vezes excomungado, destituído do Concílio de Lyon 1245,
chamado de O Anticristo pelo Papa Gregório IX 114-1241.), Tornado Imperador da
Alemanha, promulga em 1224, novas constituições imperiais que, pela primeira
vez, estipulam expressamente a pena da fogueira contra hereges empedernidos.
Assim se vê que a Inquisição, no que ela tem de mais odioso, é fruto de
disposições tomadas, de início, por um Imperador em quem se pode encontrar o
protótipo do monarca esclarecido, apesar de ter sido, ele próprio, cético e
logo excomungado.
• Cham à atenção para que notem que adotando a pena de Fogo, instituído
como o procedimento legal o recurso ao braço secular para os relapsos (o
relapso é o herege empedernido, aquele que, tendo uma vez abjurado, recai em
erro; só o relógio pode ser enviado ao “braço circular” — expressão pudica,
para significar que se encarregava à autoridade temporal de envia-lo à
fogueira. o Papa acentuava ainda o efeito da legislação Imperial e reconhecia
oficialmente os direitos do poder temporal na perseguição às heresias. Sempre
sob a influência da legislação Imperial, a tortura seria autorizada
oficialmente no começo do século XIII — desde que houvesse o aparecimento de
provas.
• Em pouco tempo esse aparelhamento de legislação contra heresia seria
dirigido pelo próprio poder temporal contra o poder espiritual do Papa. Sob
Filipe, o Belo, as acusações; contra Bonifácio VIII, contra Bernard Saisset
Bispo de Pamiers, opositor do Rei Filipe, o Belo, desde que foi enviado como
legado papal ao Rei para protestar contra as medidas anticlericais reais.
Acusado de alta traição, foi posto sob guarda vigiada. A disputa entre o rei e
o Papa Bonifácio VIII fez com que Saisset fosse esquecido. Em 1302 foi obrigado
a deixar o reino da França e viver em Roma. Perdoado em 1308, voltou para
falecer em Pamiers, como Bispo. Também contra os templários, contra Guichard de
Troyes apoiando-se neste poder reconhecido no Rei para perseguir os hereges.
Mais do que nunca, a confusão entre espiritual e temporal joga a favor deste
último. Só precisamos Recordar aqui as consequências mais graves: A Inquisição
do século XVI, a partir deste momento só nas mãos dos Reis e imperadores, iria
fazer o número de vítimas em comparação com as do século XIII. Na Espanha,
chegou-se à utilização da Inquisição contra Judeus ou mouros, O que foi um
desvio por completo dos seus objetivos. Foi criada para o uso interno:
destinada a detectar os heréticos, isto é, aqueles que pertencendo à igreja se
voltavam contra ela. Foi assim que no século XIII, Fernando III, rei de Espanha
(primo de São Luís e que, como ele será canonizado), tinha recusado a
Inquisição: não havia hereges em seu reino e ele mesmo se proclamava “Rei das
três religiões” [Cristã, Judaica e muçulmana] o que importa em toda uma outra
perspectiva, diferença da época de Carlos V e de Filipe II.
• Quando se fala em confusão entre o espiritual e o temporal, precisa se
prestar atenção a datas e a épocas. Quando, no século XII, se dá um benefício —
posse de uma terra — a um padre ou a qualquer prelado, trata-se de assegurar
sua vida material por ser na época, a terra era a única fonte de riqueza. O
próprio domínio pontifical Não tem outro objetivos e não sustentar o Bispo de
Roma e seus conselheiros, os cardeais que o rodeiam. No decorrer do século
XIII, sob a influência do Direito Romano e em grande parte por ocasião dos
conflitos com o Imperador, o pontífice se torna chefe de estado; esta evolução
sempre nas intenções, senão nos fatos, quando Bonifácio VIII junta uma terceira
coroa à sua tiara, a que simboliza precisamente o poder temporal (sabe-se que a
Tiara pontifical não aparece senão no decorrer do século XIII; ela apresenta
uma coroa, depois duas coroas que, como as duas chaves, significam o duplo
poder de ordem e jurisdição que todo Bispo possui).
• Na época precedente (7 séculos e meio em dez séculos da idade média),
os que imaginam uma igreja monolítica, dispondo de um poder absoluto da pessoa
do Papa, são radicalmente defendidos pelos fatos: recordamos que, nos séculos
XII e XIII (portanto, em 200 anos), os Papas tiveram que permanecer 122 anos
fora de Roma, vivendo a situação de proscritos e de exilados, bandidos por
partidos e revoltas que continuamente conturbaram a história de Roma.
• Referência bibliográfica: IDADE MÉDIA, o que não nos ensinaram; Régine
Pernoud
Fonte: Apologistas da Fé Católica
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