Foram publicadas onze respostas sobre a aplicação do Motu proprio "Traditionis custodes" na Missa com o antigo Rito |
Uma carta do Prefeito da Congregação para o Culto Divino
às Conferências episcopais acompanha a publicação das respostas aos quesitos
recebidos das Igrejas locais e que dizem respeito à aplicação do Motu próprio
"Traditionis custodes", que entrou em vigor em julho passado.
Vatican News
Onze "dubia",
questões que entram no mérito da aplicação do Motu próprio Traditionis
custodes com o qual o Papa Francisco, em julho de 2021, promulgou
novas normas relativas para o uso dos livros litúrgicos que antecedem a reforma
desejada pelo Concílio Vaticano II. E um número igual de respostas corroboradas
por notas explicativas. Os "dubia" mais frequentes apresentados pelos
bispos e as "responsa" do dicastério, aprovados pelo Papa, que
especificam alguns pontos do Motu próprio, foram publicados hoje no site da
Congregação para o Culto Divino. Eles são acompanhados por uma carta do
Prefeito, o arcebispo Arthur Roche, que ao dirigir-se aos presidentes das
Conferências episcopais explica a direção tomada: "Toda norma prescrita
tem sempre o único objetivo de salvaguardar o dom da comunhão
eclesial caminhando juntos, com convicção de mente e coração, na linha indicada
pelo Santo Padre".
As igrejas
paroquiais
A primeira pergunta diz
respeito à possibilidade de celebrar com o rito pré-conciliar em uma igreja
paroquial se não houver possibilidade de encontrar uma igreja, oratório ou
capela para o grupo de fiéis que usam o Missal de 1962. O Motu próprio excluía
isto, para enfatizar que a Missa com o rito anterior é uma concessão limitada e
não faz parte da vida ordinária da comunidade paroquial. A resposta é
afirmativa, mas somente se for constatada a impossibilidade de utilizar outra
igreja e sem inserir a celebração no horário das Missa paroquiais, evitando
também a concomitância com as atividades pastorais da paróquia. Estas
indicações, explica a resposta, não pretendem marginalizar os fiéis vinculados
ao rito anterior, mas lembrar-lhes "que se trata de uma concessão para o
seu bem" e não "uma oportunidade para promover o rito anterior"
que já não está em vigor.
Os sacramentos
no rito antigo
O segundo "dubium"
diz respeito à possibilidade de celebrar não somente a Eucaristia (com o Missale
Romanum de 1962, objeto da concessão), mas também os outros
sacramentos previstos pelo Rituale Romanum (a
última editio typica é de 1952) e pelo Pontificale
Romanum precedente à reforma litúrgica. Em primeiro lugar,
recordamos que o Rituale Romanum abrange os sacramentos do
batismo, penitência, matrimônio, unção dos enfermos e sacramentais, como as
exéquias. O Pontificale Romanum, por sua vez, diz respeito aos
sacramentos presididos pelo bispo, ou seja, a confirmação e as ordenações. A
resposta é negativa: a autoridade da Santa Sé, de fato, considera que, para
avançar na direção indicada por Francisco, a possibilidade de utilizar livros
litúrgicos revogados não deve ser concedida e que os fiéis devem ser
acompanhados "para uma compreensão plena do valor da forma ritual"
resultante da reforma litúrgica. No entanto, há algumas distinções importantes.
O "responsum" especifica que só será possível utilizar o Ritual anterior
em "paróquias pessoais canonicamente erigidas", ou seja,
exclusivamente em paróquias já instituídas pelo bispo e dedicadas aos fiéis
ligados ao rito antigo. Nem mesmo nessas paróquias, entretanto, será permitido
utilizar o Pontificale para a crisma e ordenações. O motivo
desta proibição, com relação à crisma, é explicado pelo fato de que a própria
fórmula do sacramento da confirmação foi alterada por São Paulo VI e, portanto,
não é considerado apropriado utilizar a fórmula abolida, uma vez que ela sofreu
mudanças substanciais.
A concelebração
Outra questão diz respeito à
possibilidade de continuar usando o antigo Missal para aqueles sacerdotes que
não reconhecem a validade e legitimidade da concelebração, recusando-se a
concelebrar em particular a Missa crismal com o bispo na Quinta-feira Santa. A
resposta é negativa, porém, antes de revogar a concessão, pede-se ao bispo que
"estabeleça uma discussão fraterna com o presbítero, para assegurar que
esta atitude não exclua a validade e a legitimidade da reforma litúrgica",
do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Pontífices. O bispo, antes de
revogar a concessão, oferecerá ao sacerdote o tempo necessário para um "confronto
sincero", convidando-o a viver a concelebração.
As leituras na
tradução autorizada
À pergunta se nas Missas do
rito antigo é possível usar o texto completo da Bíblia escolhendo de lá as
partes indicadas no Missal, a Santa Sé responde que sim. O antigo Missal
continha não só o rito, mas também as Leituras do dia, enquanto que depois da
reforma o Missal com as rubricas e orações foi separado do Lecionário com os
textos da Escritura. Como o Motu Próprio do Papa Francisco prescreve que as
Leituras - em latim no Missal antigo - devem ser sempre proclamadas nas línguas
de cada país, está autorizado a usar a Bíblia na tradução singularmente
aprovada pelas Conferências episcopais para uso litúrgico. Por outro lado, não
é autorizada a publicação dos Lecionários nos idiomas locais com o ciclo de
Leituras previsto pelo rito antigo.
O
"sim" da Santa Sé para autorizar os sacerdotes
Uma quinta pergunta diz
respeito à consulta da Santa Sé por parte do bispo antes de responder
afirmativamente ao pedido de um sacerdote ordenado depois de 16 de julho de
2021 que pretende celebrar no rito antigo. A resposta explica que em tais casos
as concessões devem ser autorizadas pela Santa Sé. O esclarecimento foi
necessário porque a versão italiana do Motu próprio do Papa Francisco declarou
que o bispo, antes de conceder a autorização, "consultará a Sé
Apostólica". No texto latino do documento, que é o oficial de referência,
está claramente indicado que antes de qualquer concessão para novos sacerdotes,
o bispo deve ser autorizado por Roma. A Congregação para o Culto Divino
encoraja todos os formadores dos seminários a acompanhar os futuros diáconos e
sacerdotes na compreensão e vivência da riqueza da reforma litúrgica.
Tempo,
território e autorizações
À pergunta se o bispo pode
conceder permissão para usar o antigo Missal por um período de tempo
específico, de modo a reservar a possibilidade de verificação, a Santa Sé
responde afirmativamente. A Santa Sé também responde afirmativamente à pergunta
se a concessão está ligada apenas ao território de sua diocese. No
"responsum" para outro "dubium" é especificado que no caso
de ausência ou impossibilidade do sacerdote autorizado, a pessoa que o
substitui também deve ter autorização formal para usar o antigo Missal. A
autorização também é necessária para diáconos e ministros instituídos que
participam da celebração da Missa pré-conciliar.
Não às dúplices
celebrações
A décima e décima primeira questões dizem respeito à
possibilidade de "binação". No primeiro caso, um pároco ou
capelão que já celebrou para seus fiéis no novo rito nos dias de semana não
está autorizado a celebrar novamente no rito antigo, seja em grupo ou
privadamente. A dupla celebração nos dias de semana só é permitida por razões
pastorais, que não estão presentes neste caso, já que os fiéis já tiveram a
oportunidade de participar da Eucaristia celebrada de acordo com o Missal
resultante da reforma pós-conciliar. Por fim, à pergunta se um sacerdote
autorizado a usar o antigo Missal que já celebrou de acordo com este rito para
um grupo de fiéis pode celebrar uma segunda Missa com o mesmo rito para outro
grupo, a resposta é não. De fato, não há "causa justa" ou
"necessidade pastoral", dado que os fiéis têm a possibilidade de
participar da Eucaristia na forma ritual atual.
Fonte: https://www.vaticannews.va/
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