As Tábuas da Lei | GoConqr |
Referimo-nos aqui como Tradição Mosaica a Doutrina
Divina confiada a Moisés no Monte Sinai e depois transmitida por este a todo
povo hebreu que saiu do Egito. Esta Tradição é também conhecida como a Lei de
Moisés, pelas razões já apresentadas.
Com efeito, ensina o Compêndio do Catecismo da
Igreja Católica:
Deus escolhe
Abrão chamando-o a deixar a sua terra para fazer dele “o pai duma multidão de
povos” (Gn 17,5), e promete
abençoar nele “todas as nações da terra” (Gn 12,3). Os descendentes de Abraão serão o povo eleito, os depositários
das promessas divinas feitas aos patriarcas. Deus forma Israel como seu povo
salvando-o da escravidão do Egipto; conclui com ele a Aliança do Sinai, e
dá-lhe a sua Lei, por meio de Moisés. Os profetas anunciam uma redenção radical
do povo e uma salvação que incluirá todas as nações numa Aliança nova e eterna,
que será gravada nos corações. Do povo de Israel, da descendência do rei David,
nascerá o Messias: Jesus. (CCIC 8).
Ao contrário do que muitos pensam, a religião dos
hebreus baseada na Lei de Moisés ou Torá, não era uma religião do livro. Aos
pés do Monte Sinai Deus estabelece a pré-figura da Igreja de Nosso Senhor Jesus
Cristo. Estabelece com Moisés um pontificado, cujo que tinha o poder de
legislar, ensinar e julgar (cf. Ex 18,13).
Estabelece com o Sacerdócio Levita o rascunho do sacerdócio católico. Moisés
exercia uma autoridade que estava ao lado da Torá (ou Pentateuco) e ao seu
serviço. Temos aqui a pré-figura do Pontificado Católico do Papa (cf. Mt 16,18-19). Com
efeito ensina o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica:
Jesus não aboliu
a Lei, dada por Deus a Moisés no Sinai, mas levou-a à plenitude, dando-lhe a
interpretação definitiva. É o Legislador divino que cumpre integralmente esta
Lei. Além disso, Ele, o Servo fiel, oferece mediante a sua morte expiadora o
único sacrifício capaz de redimir todas «as faltas cometidas durante a primeira
Aliança» (Heb 9,15). (CCIC 114).
O Papa Pio XII na Encíclica Haurietis Aquas, n. 18 deixa este
ensinamento ainda mais claro (grifos nossos):
Mas somente pelo
Evangelho chegamos a conhecer com perfeita clareza que a nova aliança
estipulada entre Deus e a humanidade – aliança da qual a pactuada por
Moisés entre o povo e Deus foi somente uma prefiguração simbólica, e
o vaticínio de Jeremias mera predição – é aquela que o Verbo encarnado
estabeleceu e levou à prática merecendo-nos a graça divina. Esta aliança é
incomparavelmente mais nobre e mais sólida, porque, a diferença da precedente,
não foi sancionada com sangue de cabritos e novilhos, mas com o sangue
sacrossanto daquele que esses animais pacíficos e privados de razão,
prefiguravam: “o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (cf. Jo1, 29; Hb9, 18-28; 10, 1-17). Porque a
aliança cristã, ainda mais do que a antiga, manifesta-se claramente como um
pacto, não inspirado em sentimentos de servidão, não fundado no temor, mas
apoiado na amizade que deve reinar nas relações entre pai e filhos, sendo ela
alimentada e consolidada por uma mais generosa distribuição da graça divina e
da verdade, conforme a sentença do evangelho de João: “Da sua plenitude todos
nós participamos, e recebemos uma graça por outra graça. Porque a lei foi dada
por Moisés, mas a graça foi trazida por Jesus Cristo” (Jo 1, 16-17).
O que nos importa neste artigo é que a Lei não
estava ao arbítrio do povo. Moisés foi quem recebeu o múnus de estabelecer seu
verdadeiro sentido e ele também tinha o poder de instituir ajudantes (cf. Ex 18,17-26). Com
efeito, este Magistério deveria ser perpetuar entre o povo Judeu até a Epifania
do Senhor. Nos tempos de Cristo era exercido pelos fariseus:
Na cátedra [ocupando a autoridade de ensino] de
Moisés, estão assentados os escribas e fariseus. Observai, pois, e praticai
tudo o que vos disserem; mas não procedais em conformidade com as suas obras,
porque dizem e não praticam. (Mt 23,2-3).
Contudo a Torá, a Lei recebida no Monte Sinai foi
confiada a Moisés e transmitida por este aos seus sucessores, de forma escrita
e oral.
Um importante site [1] especialista na tradição
judaica nos informa que (grifos nossos):
D’us também
transmitiu a Moisés a Torá Oral, Torah she-Be’alpeh, que consiste das
interpretações e explicações dos mandamentos da Torá Escrita. Moisés possuía o mais alto
grau de profecia e, por isso, D’us pode ensinar-lhe a Torá Oral de forma
abrangente e detalhada. Pois está escrito: “Falava D’us a Moisés face a face,
como um homem qualquer fala a seu amigo” (Êxodos 33,11). Ao mencionar
especificamente a transmissão da Torá Oral, D’us disse: “Boca a boca falo com
ele, claramente e não por enigmas” (Números 12,8).
Ainda:
A transmissão da
Torá Oral é claramente revelada na Torá Escrita. Pois está escrito: “São estes
os estatutos, juízos e leis (Torá) que deu o Senhor entre si e os filhos de
Israel no Monte Sinai, pela mão de Moisés” (Levítico 26:46). É importante notar que a palavra Torá está no plural, pois se
refere tanto à Torá Escrita quanto à Oral (Rashi; Sifra). Em
outra parte da Torá Escrita, D’us diz a Moisés: “Dar-te-ei tábuas de pedra, e a
lei e os mandamentos que escrevi” (Êxodo 24,12). As tábuas de pedra são os Dez
Mandamentos, a lei (Torá) significa a Torá Escrita e os mandamentos referem-se à Torá Oral. De fato, a Torá Escrita faz inúmeras alusões à Torá Oral.
Por exemplo, está escrito: “Então matarás as tuas vacas e tuas ovelhas…como te
ordenei” (Deuteronômio 12,21). Isto implica na transmissão das instruções sobre
o abate casher de animais, apesar de que não são dadas explicações. De fato, a
maioria de nossos mandamentos nunca são explicados na Torá Escrita. A mitzvá da
guarda do Shabat é um dos Dez Mandamentos, mas não há nenhuma instrução
sobre o significado de guardar o Shabat. São mencionados, também,
outros mandamentos tais como a colocação de mezuzot, de tefilin, o cumprimento
das festas judaicas, mas não são discutidos, de fato, na Torá Escrita. Está bem claro que todas as instruções são encontradas na Torá
Oral.
São Paulo, em 2Tm 3,8 informa-nos
os nomes daqueles que resistiram a Moisés em Ex 7,8-10: Iannes e
Mambres. Tais nomes não se encontram no texto sagrado, logo ele só poderia ter
tomado conhecimento deles através da Torá Oral.
Também quando São Judas nos diz que São Miguel não
quis julgar a blasfêmia de Satanás, quando estavam lutando pelo corpo de
Moisés, mas deixou-o ao Julgamento de Deus, ele estava também citando a Torá
Oral (cf. Tg
1,9). Ou alguém consegue encontrar esta passagem na Bíblia?
Júlio Trebolle Barrera, especialista na cultura dos
Judeus, observa que (grifos nossos):
A hermenêutica
judaica, haláquica ou hagádica, é uma entidade própria. Constitui o núcleo do
judaísmo, definido como a religião da dupla Torá: A Torá escrita, constituída
pela Tanak, e a Torá oral, integrada pelo corpo de interpretações autorizadas
da Tanak – a Mixná e o Talmude […] O judaísmo desenvolveu a Lei
através de uma tradição oral com valor igualável ao da lei escrita [2].
Como foi demonstrado, a Antiga Religião Moisaica nunca foi uma religião do livro. Aos pés do Monte Sinai Deus estabelece não apenas uma religião, mas uma sociedade que cuja perfeição viria alcançar com o Advento da Igreja de Cristo.
NOTAS
[1]
http://www.morasha.com.br/leis-costumes-e-tradicoes/a-tora-oral.html
[2] BARRERA,
Julio Trebolle. A Bíblia Judaica e a Bíblia Cristã –
Introdução à história da Bíblia. Tradução de Ramiro Mincato.
Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. 2ª. Edição. Pág 20-25.
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