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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

A Tradição Mosaica – Oral e Escrita

As Tábuas da Lei | GoConqr
Por Alessandro Lima

Referimo-nos aqui como Tradição Mosaica a Doutrina Divina confiada a Moisés no Monte Sinai e depois transmitida por este a todo povo hebreu que saiu do Egito. Esta Tradição é também conhecida como a Lei de Moisés, pelas razões já apresentadas.

Com efeito, ensina o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica:

Deus escolhe Abrão chamando-o a deixar a sua terra para fazer dele “o pai duma multidão de povos” (Gn 17,5), e promete abençoar nele “todas as nações da terra” (Gn 12,3). Os descendentes de Abraão serão o povo eleito, os depositários das promessas divinas feitas aos patriarcas. Deus forma Israel como seu povo salvando-o da escravidão do Egipto; conclui com ele a Aliança do Sinai, e dá-lhe a sua Lei, por meio de Moisés. Os profetas anunciam uma redenção radical do povo e uma salvação que incluirá todas as nações numa Aliança nova e eterna, que será gravada nos corações. Do povo de Israel, da descendência do rei David, nascerá o Messias: Jesus. (CCIC 8).

Ao contrário do que muitos pensam, a religião dos hebreus baseada na Lei de Moisés ou Torá, não era uma religião do livro. Aos pés do Monte Sinai Deus estabelece a pré-figura da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo. Estabelece com Moisés um pontificado, cujo que tinha o poder de legislar, ensinar e julgar (cf. Ex 18,13). Estabelece com o Sacerdócio Levita o rascunho do sacerdócio católico. Moisés exercia uma autoridade que estava ao lado da Torá (ou Pentateuco) e ao seu serviço. Temos aqui a pré-figura do Pontificado Católico do Papa (cf. Mt 16,18-19). Com efeito ensina o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica:

Jesus não aboliu a Lei, dada por Deus a Moisés no Sinai, mas levou-a à plenitude, dando-lhe a interpretação definitiva. É o Legislador divino que cumpre integralmente esta Lei. Além disso, Ele, o Servo fiel, oferece mediante a sua morte expiadora o único sacrifício capaz de redimir todas «as faltas cometidas durante a primeira Aliança» (Heb 9,15). (CCIC 114).

O Papa Pio XII na Encíclica Haurietis Aquas, n. 18 deixa este ensinamento ainda mais claro (grifos nossos):

Mas somente pelo Evangelho chegamos a conhecer com perfeita clareza que a nova aliança estipulada entre Deus e a humanidade – aliança da qual a pactuada por Moisés entre o povo e Deus foi somente uma prefiguração simbólica, e o vaticínio de Jeremias mera predição – é aquela que o Verbo encarnado estabeleceu e levou à prática merecendo-nos a graça divina. Esta aliança é incomparavelmente mais nobre e mais sólida, porque, a diferença da precedente, não foi sancionada com sangue de cabritos e novilhos, mas com o sangue sacrossanto daquele que esses animais pacíficos e privados de razão, prefiguravam: “o Cordeiro de Deus que tira o pecado do mundo” (cf. Jo1, 29; Hb9, 18-28; 10, 1-17). Porque a aliança cristã, ainda mais do que a antiga, manifesta-se claramente como um pacto, não inspirado em sentimentos de servidão, não fundado no temor, mas apoiado na amizade que deve reinar nas relações entre pai e filhos, sendo ela alimentada e consolidada por uma mais generosa distribuição da graça divina e da verdade, conforme a sentença do evangelho de João: “Da sua plenitude todos nós participamos, e recebemos uma graça por outra graça. Porque a lei foi dada por Moisés, mas a graça foi trazida por Jesus Cristo” (Jo 1, 16-17).

O que nos importa neste artigo é que a Lei não estava ao arbítrio do povo. Moisés foi quem recebeu o múnus de estabelecer seu verdadeiro sentido e ele também tinha o poder de instituir ajudantes (cf. Ex 18,17-26). Com efeito, este Magistério deveria ser perpetuar entre o povo Judeu até a Epifania do Senhor. Nos tempos de Cristo era exercido pelos fariseus:

Na cátedra [ocupando a autoridade de ensino] de Moisés, estão assentados os escribas e fariseus. Observai, pois, e praticai tudo o que vos disserem; mas não procedais em conformidade com as suas obras, porque dizem e não praticam. (Mt 23,2-3).

Contudo a Torá, a Lei recebida no Monte Sinai foi confiada a Moisés e transmitida por este aos seus sucessores, de forma escrita e oral.

Um importante site [1] especialista na tradição judaica nos informa que (grifos nossos):

D’us também transmitiu a Moisés a Torá Oral, Torah she-Be’alpeh, que consiste das interpretações e explicações dos mandamentos da Torá Escrita. Moisés possuía o mais alto grau de profecia e, por isso, D’us pode ensinar-lhe a Torá Oral de forma abrangente e detalhada. Pois está escrito: “Falava D’us a Moisés face a face, como um homem qualquer fala a seu amigo” (Êxodos 33,11). Ao mencionar especificamente a transmissão da Torá Oral, D’us disse: “Boca a boca falo com ele, claramente e não por enigmas” (Números 12,8).

Ainda:

A transmissão da Torá Oral é claramente revelada na Torá Escrita. Pois está escrito: “São estes os estatutos, juízos e leis (Torá) que deu o Senhor entre si e os filhos de Israel no Monte Sinai, pela mão de Moisés” (Levítico 26:46). É importante notar que a palavra Torá está no plural, pois se refere tanto à Torá Escrita quanto à Oral (Rashi; Sifra). Em outra parte da Torá Escrita, D’us diz a Moisés: “Dar-te-ei tábuas de pedra, e a lei e os mandamentos que escrevi” (Êxodo 24,12). As tábuas de pedra são os Dez Mandamentos, a lei (Torá) significa a Torá Escrita e os mandamentos referem-se à Torá OralDe fato, a Torá Escrita faz inúmeras alusões à Torá Oral. Por exemplo, está escrito: “Então matarás as tuas vacas e tuas ovelhas…como te ordenei” (Deuteronômio 12,21). Isto implica na transmissão das instruções sobre o abate casher de animais, apesar de que não são dadas explicações. De fato, a maioria de nossos mandamentos nunca são explicados na Torá Escrita. A mitzvá da guarda do Shabat é um dos Dez Mandamentos, mas não há nenhuma instrução sobre o significado de guardar o Shabat. São mencionados, também, outros mandamentos tais como a colocação de mezuzot, de tefilin, o cumprimento das festas judaicas, mas não são discutidos, de fato, na Torá Escrita. Está bem claro que todas as instruções são encontradas na Torá Oral.

São Paulo, em 2Tm 3,8 informa-nos os nomes daqueles que resistiram a Moisés em Ex 7,8-10: Iannes e Mambres. Tais nomes não se encontram no texto sagrado, logo ele só poderia ter tomado conhecimento deles através da Torá Oral.

Também quando São Judas nos diz que São Miguel não quis julgar a blasfêmia de Satanás, quando estavam lutando pelo corpo de Moisés, mas deixou-o ao Julgamento de Deus, ele estava também citando a Torá Oral (cf. Tg 1,9). Ou alguém consegue encontrar esta passagem na Bíblia?

Júlio Trebolle Barrera, especialista na cultura dos Judeus, observa que (grifos nossos):

A hermenêutica judaica, haláquica ou hagádica, é uma entidade própria. Constitui o núcleo do judaísmo, definido como a religião da dupla Torá: A Torá escrita, constituída pela Tanak, e a Torá oral, integrada pelo corpo de interpretações autorizadas da Tanak – a Mixná e o Talmude […] O judaísmo desenvolveu a Lei através de uma tradição oral com valor igualável ao da lei escrita [2].

Como foi demonstrado, a Antiga Religião Moisaica nunca foi uma religião do livro. Aos pés do Monte Sinai Deus estabelece não apenas uma religião, mas uma sociedade que cuja perfeição viria alcançar com o Advento da Igreja de Cristo.

NOTAS

[1] http://www.morasha.com.br/leis-costumes-e-tradicoes/a-tora-oral.html

[2] BARRERA, Julio Trebolle. A Bíblia Judaica e a Bíblia Cristã – Introdução à história da Bíblia. Tradução de Ramiro Mincato. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. 2ª. Edição. Pág 20-25.

Fonte: https://www.veritatis.com.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF