Bispos durante uma Missa na Basílica de São Pedro | Vatican Media |
Com
um motu próprio, Francisco estabelece que os ordinários das Igrejas locais
poderão intervir na gestão dos seminários, na formação sacerdotal, na redação
de catecismos e em outras áreas sem requerer aprovação do Vaticano, mas uma
confirmação mais simples.
Alessandro De Carolis – Vatican News
Não mais uma "aprovação",
mas uma "confirmação". Essa é a novidade essencial do motu próprio
com o qual o Papa decidiu modificar a atribuição de algumas competências
previstas pelo Código de Direito Canônico, tanto da Igreja latina como das
Igrejas orientais. Estas incluem a competência das Conferências Episcopais para
publicar catecismos. Uma das primeiras novidades diz respeito à transferência
da Santa Sé para o bispo diocesano da faculdade de criar um seminário em seu
território, sem ter que esperar pela aprovação de Roma, mas simplesmente pela
sua confirmação. O objetivo, como definido na introdução ao motu próprio, é
favorecer uma "descentralização salutar" que torna as decisões no
campo eclesial mais dinâmicas.
Uma possibilidade análoga é concedida
aos bispos em relação à formação sacerdotal (os bispos podem adaptá-la "às
necessidades pastorais de cada região ou província") e à incardinação dos
sacerdotes, que a partir de agora podem ser incardinados – para além de em uma
Igreja particular ou um em um Instituto religioso - também em uma
"associação pública clerical", reconhecida pela Santa Sé, a fim
de evitar "clérigos acéfalos e vagantes". O critério de
descentralização, mas também de "proximidade", também se reflete no
alongamento de 3 para 5 anos do período de "exclaustração", ou seja,
a possibilidade que autoriza um religioso a viver fora de seu próprio Instituto
por razões sérias. O motu próprio, assim como sobre a competência das
Conferências episcopais para publicar catecismos, intervém transferindo da
Santa Sé para a responsabilidade das Igrejas locais as decisões sobre possíveis
reduções no número de Missas a serem celebradas com relação às intenções e
recebimentos.
O bispo dom Marco Mellino,
secretário do Conselho de Cardeais e membro do Pontifício Conselho dos Textos
Legislativos, explica os princípios gerais que inspiraram o motu próprio do
Papa:
O Motu próprio, com o qual algumas
normas dos dois Códigos da Igreja católica - o Código de Direito Canônico para
a Igreja latina e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais para a Igreja
oriental - são alteradas, é mais uma peça que se une ao trabalho de reforma que
o Papa Francisco começou desde o início de seu pontificado e está prosseguindo.
Responde ao espírito de
"descentralização salutar" indicado na Exortação apostólica Evangelii Gaudium, n. 32, com o objetivo de favorecer e
valorizar a dinâmica de proximidade na Igreja, sem com isso comprometer a
comunhão hierárquica.
A intenção que o anima é
profundamente pastoral e está bem delineada no proêmio introdutório do texto,
no qual se diz que, tendo em conta a cultura eclesial e a mentalidade jurídica
própria de cada Código, certas competências até então atribuídas à Santa Sé, e
portanto exercidas pelo governo central, estão sendo
"descentralizadas", ou seja, designadas aos Bispos
(diocesanos/eparquiais ou unidos em Conferências episcopais ou segundo
Estruturas hierárquicas orientais) e aos Superiores Maiores dos Institutos de
Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica com a intenção precisa de
fomentar sobretudo o sentido da colegialidade e da responsabilidade pastoral,
bem como de satisfazer os princípios da racionalidade, da eficácia e da
eficiência.
É evidente, de fato, que quando a
autoridade tem um conhecimento direto e mais próximo das pessoas e dos casos
que exigem uma ação pastoral de governo, esta ação, em virtude da própria
proximidade, pode ser de mais rápida eficácia.
Neste
sentido, portanto, as mudanças normativas que estão sendo feitas com este Motu Próprio
refletem ainda mais a universalidade compartilhada e plural da Igreja, que
inclui as diferenças sem homologá-las, garantida, no que diz respeito à sua
unidade, pelo ministério petrino próprio do Bispo de Roma.
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