Missa de Pentecostes em 4 de junho de 2017 | Vatican News |
O texto contém e sistematiza muitas reformas já
implementadas nos últimos anos. Entrará em vigor no dia 5 de junho, Solenidade
de Pentecostes. A nova Constituição confere uma estrutura mais missionária à
Cúria para que esteja cada vez mais a serviço das Igrejas particulares e da
evangelização. Propaganda Fide Unificada e Pontifício Conselho para a Nova
Evangelização, o prefeito será o Papa.
Andrea Tornielli - Sérgio
Centofanti
Foi promulgada neste sábado,
19 de março, Solenidade de São José, a nova Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana e seu
serviço à Igreja e ao mundo Praedicate evangelium:
entrará em vigor no dia 5 de junho, Solenidade de Pentecostes.
Fruto de um longo processo de
escuta iniciado com as Congregações Gerais que antecederam o Conclave de 2013,
a nova Constituição, que substitui a “Pastor Bonus” de João Paulo II -
promulgada em 28 de junho de 1988 e em vigor desde 1º de março de 1989 - é
constituído de 250 itens.
Na próxima segunda-feira, 21
de março, às 11h30, o texto será apresentado na Sala de Imprensa da Santa Sé
pelo cardeal Marcello Semeraro, prefeito da Congregação para as Causas dos
Santos, por Dom Marco Mellino, secretário do Conselho dos Cardeais, e pelo
jesuíta padre Gianfranco Ghirlanda, canonista, professor emérito da Pontifícia
Universidade Gregoriana.
O texto, como mencionado, é o
resultado de um longo trabalho colegial, que se inspirou nas reuniões
pré-conclave de 2013, envolveu o Conselho dos Cardeais, com reuniões de outubro
de 2013 a fevereiro passado, e continuou sob a orientação do Papa com várias
contribuições de Igrejas de todo o mundo.
Digno de nota que a nova
Constituição sanciona um processo de reforma que já foi quase totalmente
implementado nos últimos nove anos, por meio das fusões e ajustes realizados,
que levaram ao nascimento de novos Dicastérios. O texto sublinha que "a
Cúria Romana é composta pela Secretaria de Estado, pelos Dicastérios e pelos
Organismos, todos juridicamente iguais entre si".
Entre as inovações mais
significativas a esse respeito contidas no documento está a unificação do
Dicastério para a Evangelização da precedente Congregação para a Evangelização
dos Povos e do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização: os
dois chefes de dicastério se tornam pró prefeitos, porque a prefeitura deste
novo Dicastério é reservada ao Papa. De fato, a Constituição diz: “O Dicastério
para a Evangelização é presidido diretamente pelo Romano Pontífice”.
Depois, também é instituído o
Dicastério para o Serviço da Caridade, representado pela Esmolaria, que assume
assim um papel mais significativo na Cúria: “O Dicastério para o Serviço da
Caridade, também chamado Esmolaria Apostólica, é uma expressão especial da
misericórdia e, partindo da opção pelos pobres, os vulneráveis e os excluídos, exerce em qualquer parte do mundo a obra de assistência e ajuda a eles
em nome do Romano Pontífice, o qual, nos casos de particular indigência ou de
outra necessidade, disponibiliza pessoalmente as ajudas a serem alocadas".
A Constituição Apostólica apresenta
antes de tudo, nesta ordem, os Dicastérios da Evangelização, da Doutrina da Fé
e do Serviço da Caridade.
Outra unificação diz respeito
à Comissão para a Proteção de Menores, que passa a fazer parte do Dicastério
para a Doutrina da Fé, continuando a funcionar com suas próprias regras e tendo
seu próprio presidente e secretário.
Uma parte fundamental do
documento é aquela que diz respeito aos princípios gerais. No preâmbulo é
recordado que todo cristão é um discípulo missionário. Fundamental, entre os princípios
gerais, é a especificação de que todos - e portanto também leigos e fiéis
leigos - podem ser nomeados em funções de governo da Cúria Romana, em virtude
do poder vicária do Sucessor de Pedro: "Todo cristão, em virtude do
Batismo, é um discípulo-missionário na medida em que encontrou o amor de Deus
em Cristo Jesus. Não se pode ignorar isso na atualização da Cúria, cuja
reforma, portanto, deve incluir o envolvimento de leigas e leigos, também em
papéis de governança e responsabilidade".
Sublinha-se, ademais, que a
Cúria é um instrumento ao serviço do Bispo de Roma também em benefício da
Igreja universal e, portanto, dos episcopados e das Igrejas locais. "A
Cúria Romana não se coloca entre o Papa e os Bispos, mas coloca-se ao serviço
de ambos, segundo as modalidades que são próprias da natureza de cada um".
Outro ponto significativo diz
respeito à espiritualidade: também os membros da Cúria Romana são
"discípulos missionários". Destacada, em particular, a sinodalidade,
como modalidade de trabalho habitual para a Cúria Romana, um caminho já em
curso, a ser cada vez mais desenvolvido.
Entre outros aspectos contidos
no documento está a definição da Secretaria de Estado como "secretaria
papal", a transferência do Escritório do Pessoal da Cúria para a Secretaria
para a Economia (Spe), a indicação de que a Administração do Patrimônio da Sé
Apostólica (Apsa) deve atuar por meio da atividade instrumental do Instituto
para as Obras de Religião.
Além disso, estabelece-se que para os clérigos e
religiosos em serviço na Cúria Romana o mandato é de cinco anos e pode ser
renovado por mais cinco anos, e que ao final regressem às dioceses e
comunidades de referência: "Em regra, passados cinco anos, os
Oficiais clérigos e membros dos Institutos
de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que tenham servido nas
Instituições e Ofícios da Cúria voltam à pastoral na sua Diocese/Eparquia, ou
nos Institutos ou Sociedades a que pertencem. Se os Superiores da Cúria Romana
o julgarem oportuno, o serviço pode ser prorrogado por mais cinco anos”.
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