Cordeiro | Guadium Press |
Redação (01/04/2022 09:38, Gaudium Press) No culto da antiga lei, a festa da Páscoa era celebrada ao cair da tarde do décimo quarto dia do primeiro mês, o mês de Nissan, conforme o próprio Deus comunicara a Moisés. (Cf. Lv. 23, 5).
Com a ceia do cordeiro pascal, o Senhor tinha a intenção de que o povo, ao celebrá-la, rememorasse sua libertação do jugo da escravidão do faraó, além da indulgência que teve com os primogênitos dos filhos de Israel. Na ocasião, cada chefe de família deveria sacrificar um cordeiro e comê-lo com ervas amargas, em companhia de todos os seus.[1]
Entretanto, com a vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo à terra, a Igreja, povo da nova lei, passou a considerar a Páscoa como a “festa das festas” e a “solenidade das solenidades”,[2] pois foi esta a ocasião em que Cristo, nosso Cordeiro Pascal, foi imolado para nos redimir. Assim, nesta tão grandiosa solenidade, a Igreja celebra o momento em que Cristo não só padeceu, mas que, sobretudo, ressuscitou, vencendo e destruindo o império da morte para todo o sempre.[3]
Por isso, nos tempos atuais, celebra-se a Páscoa no Domingo, pois, segundo narra o Evangelista (Cf. Jo, 20, 1), foi esse o dia em que o Senhor ressuscitou. Porém, nem sempre foi desta maneira.
Seis séculos de polêmicas
Nos primórdios da Igreja, o dia em que se deveria celebrar a “solenidade das solenidades” foi pretexto para aproximadamente seis séculos de grandes polêmicas entre as Igrejas do oriente e do ocidente.[4]
No século II, na Ásia proconsular, celebrava-se a Festa da Páscoa no mesmo dia em que os judeus, isto é, no 14 de Nissan, dia de plenilúnio. Este mês, do calendário hebraico, corresponde à segunda metade do mês de março e à primeira do mês de abril, no calendário gregoriano. Outra parte da Igreja, porém, partindo do pressuposto de que Nosso Senhor ressuscitou num Domingo, celebrava a Páscoa neste dia da semana, provavelmente no que seguia ao 14 de Nissan.[5]
Não se sabe ao certo se os que sustentavam a observância da Páscoa no Domingo celebravam a Paixão do Salvador na sexta-feira que antecedia tal data. Não obstante, aqueles que se mantinham fiéis ao costume judaico, provavelmente, consideravam o 14 de Nissan não só como memorial da Ressurreição, mas também da Paixão do Salvador.[6]
Em 314, convocou-se um primeiro concílio em Arles, com o fim de estabelecer a data exata em que a Páscoa seria celebrada. Ficou definido na ocasião que todas as Igrejas teriam de celebrar tal festa no mesmo dia, e que o Papa, a cada ano, enviaria uma circular determinando o dia da celebração. Mas, ainda assim, alguns persistiram em sua obstinação, não querendo abrir mão do antigo costume do povo hebreu, em prol da unidade da Igreja Universal.[7]
Somente em 325, onze anos depois, foi convocado o primeiro concílio ecumênico da história da Igreja, o de Nicéia, com vistas a, sobretudo, combater o Arianismo. Contudo, uma vez que toda a Igreja estava reunida, aproveitou-se para definir e solucionar muitas coisas, dentre elas, a data da comemoração da Páscoa em todas as Igrejas da cristandade. Assim, com vistas a satisfazer tanto os fiéis de origem oriental quanto ocidental, chegou-se a um acordo, o qual estabeleceu que a Páscoa seria celebrada no Domingo seguinte ao 14 de Nissan, depois do equinócio de primavera.[8]
Entretanto, devido a diferentes métodos usados para calcular o 14 de Nissan, o dia da celebração da Páscoa, ainda hoje, nem sempre coincide nas Igrejas do Ocidente e do Oriente.
Assim, mesmo após a definição de Nicéia, as controvérsias acerca do assunto persistiram, mas sem nenhum resultado mais relevante que levasse o Santo Padre a promulgar outro parecer nesse sentido.
Por Guilherme Maia
[1] Cf. SCHUSTER, Ignacio; HOLZMMER, Juan. Historia Bíblica: Antiguo Testamento. Trad. Jorge de Rieu. Litúrgica: Barcelona, 1934, p. 341, n. 326.
[2] CATECISMO da Igreja Católica. 11. ed. São Paulo: Loyola, 2001, 1169.
[3] Idem.
[4] Cf. VACANT ; MANGENOT; Dictionnaire de Théologie Catholique. Letouzey et Ané: Paris, 1932, V. 11- II, p. 1948.
[5] Idem.
[6] Idem.
[7] Idem, p. 1952.
[8] CATECISMO da Igreja Católica. 11. ed. São Paulo: Loyola, 2001, 1170; Cf. VACANT ; MANGENOT; Dictionnaire de Théologie Catholique. Letouzey et Ané: Paris, 1932, V. 11- II, p. 1956.
Fonte: https://gaudiumpress.org/
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