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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
por meio da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, divulgou nota
na qual reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e
dignidade da vida humana, desde a concepção até a morte natural. No texto,
assinado pelo bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão, dom Ricardo
Hoepers, a Conferência condena todas e quaisquer iniciativas que pretendam
justificar e impor o aborto no Brasil.
No texto, é manifestada solidariedade e garantidas
as preces para as famílias envolvidas. “De maneira especial, toca-nos
profundamente a situação desta criança que, na sua mais tenra idade, passa por
todos esses traumas e pressões e todas as crianças que, por uma vida sexual
precoce ou porque são violentadas, perdem sua infância”, afirma dom Ricardo,
que ressalta a necessidade de tomada de consciência da responsabilidade de
todos “sobre a proteção e salvaguarda dos mais pequeninos”.
A nota também traz a reafirmação de que o
direito à vida é incondicional: “Deve ser respeitado e defendido, em qualquer
etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”.
Recordando a realização do X Encontro Mundial das
Famílias, nesta semana, a Conferência une-se “às famílias do mundo inteiro, mas
especialmente às famílias que tiveram suas crianças afetadas pelo trauma da
violência sexual e do aborto, para que possam ser consoladas e fortalecidas na
fé, acreditando na vida, cuidando e protegendo seus filhos, mas de modo
especial os mais vulneráveis”.
Confira o texto na íntegra:
Brasília – DF, 23 de junho de 2022.
CEPVF – Nº. 175/22
A FAVOR DA VIDA HUMANA
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB,
através da sua Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e Família, reitera sua
posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana,
desde a sua concepção até a morte natural. Condena, assim, todas e quaisquer
iniciativas que pretendam justificar e impor o aborto no Brasil.
Mais uma vez, infelizmente, veio à tona, outro caso
dramático de uma criança que estava gestando um bebê com a idade gestacional de
29 semanas. Solidarizamo-nos com as famílias envolvidas, com nossas preces e
nosso respeito à dignidade da vida de todos os envolvidos, especialmente
dessas crianças em questão. De maneira especial, toca-nos profundamente a
situação desta criança que, na sua mais tenra idade, passa por todos esses
traumas e pressões e todas as crianças que, por uma vida sexual precoce ou
porque são violentadas, perdem sua infância. Como proteger essa criança e
tantas outras que passam pela mesma situação? Neste caso não bastam só
palavras, mas uma tomada de consciência da responsabilidade de todos sobre a
proteção e salvaguarda dos mais pequeninos.
Reafirmamos que o direito à vida é incondicional.
Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se
encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o
idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com
deficiência, para a criança que acaba de nascer e para aquela que ainda não
nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada
uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser
humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que
recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o
fosse desde início. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e
científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso
(Pronunciamento da CNBB em 04 de abril de 2017).
Lembramos com veemência que são imorais leis que
imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua
consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto. Cabe a
todos nós recordar que há o preceito legal: a previsão contida no artigo 7º da
Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) onde consta a obrigação de
que toda e qualquer instituição tem o dever de efetivar políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso de
nossas crianças. Estas e outras normativas legais tais como a Lei 12.842/2013 asseguram
o livre exercício da medicina e garantem que o paciente receba a melhor atenção
da parte daqueles que têm o dever de cuidar do direito à saúde e à vida.
Entendemos que o Ministério da Saúde definiu uma resposta a esses casos, na
Norma Técnica “Atenção técnica para prevenção, avaliação e
conduta nos casos de abortamento” (2022) e essa, por sua vez,
com seus protocolos, deveria ser seguida e respeitada.
Nesta semana em que acontece o X Encontro Mundial
das Famílias com o tema: “Amor familiar: vocação e caminho de santidade”,
queremos nos unir às famílias do mundo inteiro, mas especialmente às famílias
que tiveram suas crianças afetadas pelo trauma da violência sexual e do aborto,
para que possam ser consoladas e fortalecidas na fé, acreditando na vida,
cuidando e protegendo seus filhos, mas de modo especial os mais vulneráveis.
Confiamos a Maria, Mãe de Jesus, todas as crianças,
pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães
e os nascituros.
Dom Ricardo Hoepers
Bispo de Rio Grande – RS
Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família
Fonte: https://www.cnbb.org.br/
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