SJMV Jeunes Père Gaspard Craplet |
O que diz a lei canônica sobre as missas fora das igrejas?
Para ir à missa depois de uma agradável caminhada numa trilha, praia ou nas montanhas, não é raro os padres celebrarem a Eucaristia fora das igrejas. Por vezes mesmo em lugares pouco habituais! Por exemplo, os peregrinos da Associação de Enfermeiros da França participam todos os anos da missa no vagão do trem que os leva a Lourdes!
VdV |
Escrito para auxiliar na santificação do Povo de Deus, o Código de Direito Canónico tem previsto tudo (ou quase tudo). Sobre este ponto, nomeadamente a possibilidade de celebrar a Missa fora de uma igreja, refere-se (como frequentemente faz) ao discernimento dos padres. De fato, embora esteja aberta a outras possibilidades, recorda que a norma é celebrar num lugar consagrado para este fim:
Cân. 932 — § 1. A celebração eucarística realize-se em lugar sagrado, a não ser que a necessidade exija outra coisa; neste caso, deve realizar-se em lugar decente.
Uma Eucaristia dignamente celebrada
Nesse sentido, para se celebrar uma Missa num caiaque virado após uma descida de um rio ou no topo de um pico recentemente escalado, teria de haver uma “necessidade”. Se o direito canónico parece flexível nesse ponto, é porque é feito para o bem dos fiéis, para que estes não se vejam impedidos de celebrar a Missa, fonte e cume da vida cristã. Ao mesmo tempo, porém, é um memorial da Paixão e Ressurreição de Jesus, e por isso a Eucaristia deve ser celebrada dignamente.
Embora esta dignidade passe antes de mais nada pelo lugar escolhido para a celebração, também requer outros elementos para assegurar um ambiente adequado ao Corpo e ao Sangue de Cristo:
Cân. 932 — § 2. O Sacrifício eucarístico deve realizar-se sobre altar dedicado ou benzido; fora do lugar sagrado, pode utilizar-se uma mesa apropriada, mas sempre com toalha e corporal.
O fato de a lei confirmar essa necessidade mostra que o objetivo é evitar qualquer ataque, moral ou material, a Jesus verdadeiramente presente sob as espécies de pão e vinho. O caiaque instável e o cume da montanha atormentado por uma confusão de excursionistas não parecem, portanto, apropriados.
Uma instrução publicada em 2004 pela Congregação para o Culto Divino, o dicastério do Vaticano dedicado à liturgia, acrescenta também que para celebrar a Missa em qualquer lugar que não seja um lugar de culto divino é necessária a autorização do Ordinário do lugar, que é responsável por “apreciar a necessidade” de tal iniciativa.
Compreende-se, portanto, que apesar da popularidade das missas ao ar livre, elas deveriam de fato responder a uma urgência: por exemplo, a impossibilidade de participar da missa num dia em que existe um preceito para fazê-lo, ou a necessidade de um moribundo… Na história da Igreja, este é o caso de muitos padres que foram presos ou proibidos de celebrar os mistérios divinos… mas não é o caso de explorarmos tais excessos admiráveis para acobertar a nossa preguiça (ou pior ainda: o nosso desejo de extravagância).
Fonte: https://pt.aleteia.org/
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