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AMORIS LAETITIA
Dom Aloísio Alberto Dilli
Bispo de Santa Cruz do Sul (RS)
AMORIS LAETITIA = A ALEGRIA DO AMOR – III
Queridas famílias. Em mensagens anteriores tecemos
algumas considerações sobre a Exortação Apostólica do Papa Francisco: Amoris
Laetitia = A Alegria do Amor. Hoje continuamos nossa reflexão a
respeito do documento papal, a partir do cap. VII, que aborda o tema da
educação dos filhos, pois compete à família ser apoio, guia e acompanhamento
dos filhos, gerando processos de amadurecimento da sua liberdade, de
crescimento integral e de cultivo da autêntica autonomia ou liberdade
responsável (cf. n. 260-262). Apoiados pela escola, os próprios pais precisam
ser dignos de confiança, o que inspira respeito amoroso. O processo da formação
ética seja indutivo: o filho possa gradualmente descobrir por si mesmo a
importância dos valores e normas, em vez de impô-los como verdades
indiscutíveis (cf. n. 263-264 e 273). É também sadio criar hábitos na educação,
como dizer: “Por favor”, “com licença”, “obrigado” (cf. n.
266). A criança precisa dar-se conta que as más ações têm conseqüências; por
isso são legítimas algumas sanções, desde que não sejam agressivas, mas
estímulo para crescer (cf. n. 269). A família é a principal escola dos valores
humanos: “É o primeiro lugar onde se aprende a relacionar-se com o outro, a
escutar, partilhar, suportar, respeitar, ajudar, conviver… É lá que se rompe o
primeiro círculo do egoísmo mortífero” (n. 276). Nesta educação para o
amor, para a doação mútua deve entrar a educação sexual, positiva e prudente,
proporcional à fase da vida (cf, n. 280-282). A família é igualmente o lugar da
transmissão da fé. Ela é dom divino, mas os pais são instrumentos de Deus para
a sua maturação, como testemunhas e primeiros catequistas (cf. n.
287-290).
O cap. VIII convida a Igreja a acompanhar, discernir e
integrar a fragilidade de muitos casais e famílias, pois ela dirige-se com amor
especial àqueles que participam na sua vida de modo incompleto (“hospital de
campanha”), mas não deixa de anunciar o ideal: “O matrimônio cristão,
reflexo da união entre Cristo e a sua Igreja, realiza-se plenamente na união
entre um homem e uma mulher, que se doam reciprocamente com um amor exclusivo e
livre fidelidade, se pertencem até a morte e abrem à transmissão da vida,
consagrados pelo sacramento que lhes confere a graça para se constituírem como
Igreja doméstica e serem fermento de vida nova para a sociedade” (n. 292,
307). Muitos, sobretudo jovens, desconfiam desse compromisso e o adiam
indefinidamente ou facilmente separam-se e contraem nova relação. O caminho da
Igreja não é de condenação, mas de paciência e de misericórdia para os que a
procuram, evitando ocasiões de escândalo ou de condenações gerais (cf. n. 296,
299, 301 e 308). Os divorciados, que vivem nova união, podem encontrar-se em
situações muito diferentes e assim precisam ser acompanhados com discernimento
pessoal e pastoral em vista do bem possível: “A sua participação pode
manifestar-se em diferentes serviços eclesiais… Eles não apenas não devem
sentir-se excomungados, mas podem viver e amadurecer como membros vivos da
Igreja, sentindo-a como uma mãe que os recebe sempre” (n. 299). Contudo,
acentua o Pontífice: “Não devia esperar-se do Sínodo ou desta Exortação uma
nova normativa geral de tipo canônico, aplicável a todos os casos” (n. 300
e 308). A caridade pastoral convida, sobretudo, os pastores a escutar e a
entrar no coração do drama das pessoas para ajudá-las a viver melhor e
encontrar o seu lugar na Igreja: “Um discernimento pastoral cheio de amor
misericordioso, que sempre se inclina para compreender, perdoar, acompanhar,
esperar e sobretudo integrar” (n. 312).
O Senhor abençoe nossas famílias: aquelas que são felizes e as que sofrem.
Fonte: https://www.cnbb.org.br/
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