O falso drama dos pseudoescrupulosos | Presbíteros |
O falso drama dos
pseudoescrupulosos
Por Pe. José Eduardo Oliveira e
Silva
A
IGNORÂNCIA SOBRE O MODO DE ATUAR DA ABSOLVIÇÃO SACRAMENTAL
Há em circulação certa
glamourização de uma delicadeza de consciência encenada, mais fruto da mania de
minúcias que de uma reta compreensão doutrinal das devidas disposições do
penitente.
Segundo o Catecismo de São Pio X
(preste-se atenção à citação): “Quais são os efeitos do Sacramento da
Penitência? O Sacramento da Penitência confere a graça santificante, pela qual
são perdoados os pecados mortais e também os veniais que se confessaram com
sincero arrependimento” (n. 691).
No imaginário do pseudoescrupuloso
existe a necessidade nervosa de uma confissão exaustiva dos pecados, para além
da espécie e do número (ou seja, ele tem a necessidade psicológica de contar
cada falta detalhadamente para sentir-se aliviado), como se a absolvição fosse
conferida individualmente a cada idem do check-list apresentado, como se
dependesse mais disso que do poder sacramental mesmo.
Na resposta de São Pio X fica
claro que o efeito principal da absolvição sacramental é conferir a graça
santificante perdida pelos pecados mortais ou danificada pelos pecados veniais
e é mediante a graça santificante que são perdoados os pecados, não o
contrário.
A força dessa infusão da graça é
tão exuberante que São Pio X afirma: “quem deixou de confessar por esquecimento
um pecado mortal, ou uma circunstância necessária, fez uma boa confissão, desde
que tenha empregado a devida diligência no exame de consciência” (n. 754),
embora com a ressalva de que, “se um pecado mortal esquecido na confissão volta
depois à lembrança, somos obrigados, sem dúvida, a acusá-lo na primeira vez que
nos confessarmos novamente” (n. 755).
Algumas pessoas, movidas por pura
ignorância, querem repetir confissões inteiras por sentirem que as mesmas são
invalidadas por causa de um esquecimento.
São Tomás mesmo explica que quem
confessa todos os pecados que tem na memória e, de maneira geral, aqueles de
que sinceramente se esqueceu não está procedendo dissimuladamente, mas com toda
a simplicidade, e, deste modo, alcança o perdão (cf. Suma Teológica,
Suplemento, q. 10, a. 5, sed contra), de modo que não há cabimento para
considerar como dissimulação aquilo que é apenas um involuntário esquecimento.
Se entendemos bem aquilo que
escrevi anteriormente, ou seja, que os pecados se confessam pela espécie e pelo
número, e que se deve confessar integralmente aqueles de que se tenha
lembrança, não há dúvida de que a graça divina é comunicada pela absolvição
sacramental e, portanto, que se recebe validamente o perdão divino dos pecados
por força da absolvição mesma.
Quando acentuamos a tônica mais
na confissão, e nessa abusivamente detalhada, que na absolvição decaímos em
certa tendência protestante, que considera esta última apenas como uma mera
declaração de que os pecados confessados são perdoados (cf. Concílio de Trento,
Cânones sobre o sacramento da penitência, c. 9) e não como causa instrumental
para a infusão da graça.
Em resumo, não quero aqui retirar
importância da integridade da confissão, quero apenas mostrar que certa
impressão de escrupulosidade é tão somente falta de Catecismo! Para ser
íntegra, a confissão precisa ser clara, completa, concisa e concreta: ir direto
à espécie do pecado e ao seu número, sem precisar descer a detalhamentos
angustiados e a histórias intermináveis.
Assim como um promotor de justiça
acusa o réu apenas da espécie do crime, nós devemos sobriamente nos acusar ao
sacerdote de nossos pecados. Isto é resultado de uma fé doutrinalmente formada
acerca da natureza da absolvição. O que passa disso é ignorância disfarçada de
requinte de informação e daí sobra teologia moral mal aprendida e falta o velho
e bom catecismo da doutrina cristã.
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