Papa Francisco (© Servizio Fotografico L'Osservatore Romano) |
Francisco
reitera de modo inequivocável o que foi estabelecido no documento, ou seja, que
o uso das igrejas paroquiais para grupos que celebram com o rito pré-conciliar,
bem como o uso do antigo missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho
de 2021, só pode ser concedido pelo bispo após receber autorização da Santa Sé.
VATICAN NEWS
O Papa Francisco reiterou de modo inequivocável
dois pontos precisos do motu próprio “Traditionis custodes”, o documento que em
julho de 2021 havia reordenado as normas sobre o uso do antigo missal,
restituindo aos bispos a autoridade sobre estas celebrações. O Papa o fez com
um rescrito ligado à audiência concedida na segunda-feira, 20 de fevereiro, ao
Prefeito do Dicastério para o Culto Divino, Cardeal Arthur Roche. Os dois
pontos, que foram objeto de diferentes interpretações e discussões recentes,
inclusive na mídia, são: o uso das igrejas paroquiais e a eventual instituição
de paróquias pessoais para grupos que celebram segundo o missal de 1962,
promulgado por João XXIII antes do Concílio Ecumênico Vaticano II; o uso deste
missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, ou seja, depois
da publicação do motu próprio.
Na realidade, o texto de "Traditionis
custodes" já era suficientemente claro: trata-se de dois casos
circunscritos para os quais o bispo, antes de decidir, deve solicitar a
autorização do Dicastério para o Culto Divino, que segundo o motu próprio
exerce a autoridade da Santa Sé nesta matéria. Portanto, será o Dicastério,
dependendo das circunstâncias, que dará a possível aprovação ao ordinário
diocesano.
Após reafirmar, sem qualquer remota possibilidade
de equívoco, que os dois casos em questão são "dispensas reservadas de
maneira especial à Sé Apostólica" e, portanto, os bispos são obrigados a
buscar a autorização da Santa Sé, o rescrito do Papa Francisco afirma: "Se
um bispo diocesano tiver concedido dispensas nos dois casos acima mencionados,
é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
que avaliará os casos individualmente".
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