Santuário de Fatima no aniversario das apariçoes (AFP or licensors) |
"A
memória litúrgica da bem-aventurada Virgem Maria, com o título de Mãe da
Igreja, foi instituída no calendário Romano na segunda-feira depois da
Solenidade de Pentecostes, para lembrar que Maria, presente no cenáculo, é mãe
e cristã que mergulha nas ações da comunidade da Igreja primitiva, na descida
do Espírito Santo no dia de Pentecostes."
Jackson Erpen - Cidade do Vaticano
O Concílio Vaticano II constitui o acontecimento
mais importante do século XX também para a Mariologia. De fato, é o ponto de
chegada do trabalho mariológico pré-conciliar e, ao mesmo tempo, o ponto de
partida para uma nova formulação do discurso sobre Maria.
Considerando o laborioso percurso do capítulo VIII
da Lumen gentium, Constituição
promulgada em 21 de novembro de 1964, parece reconhecer-se nele a
micro-história da Marialogia no século XX: os quatro anos de elaboração do
texto mariano reproduzem o desenvolvimento do pensamento mariológico realizado
entre os anos 1920-1960, quando a perspectiva cristológica dos manuais se
alternava com a eclesiológica proposta pelos movimentos de renovação.
Logo após o Concílio, alguns estudiosos católicos
tiveram o cuidado de aprofundar as perspectivas deutero-vaticanas sobre Maria e
divulgá-las entre o povo de Deus. Assim surgiram cerca de trinta comentários ao
capítulo VIII, um trabalho de documentação, informações e explicações que
desempenhou o papel de instrumento em vista da passagem da habitual abordagem
mariológica àquela inaugurada pelo Concílio.
No novo capítulo deste nosso espaço, padre
Gerson Schmidt* nos propõe hoje a reflexão "Eclesiologia mariana
na Lumen Gentium":
"O teólogo Pe. Geraldo Borges Harckmann,
professor da PUC-RS, hoje a serviço pela Arquidiocese de Porto Alegre no Pio
Brasileiro em Roma, escrevia um artigo numa importante revista teológica do Rio
Grande do Sul¹, apresentando três elementos eclesiológicos presentes
nesse importante e rico documento da Lumen Gentium, ou seja, a
dimensão eclesiológica, pneumática e mariana. Aqui já aprofundamos as duas
primeiras. O terceiro elemento presente na LG é a inserção do capítulo da
Mariologia no documento sobre a Igreja, o capítulo oitavo, intitulado “A
bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja”.
Tal inserção não foi fruto do acaso, mas corresponde à orientação presente na
Constituição. A relação entre Maria e a Igreja só é possível de ser
compreendida enquanto a Mariologia se insere na eclesiologia, enquanto Maria é
a imagem da Igreja. A Igreja é virgem e mãe, concebida sem pecado e carrega o
peso da história, e já possui uma dimensão escatológica. A Igreja é antecipada
em Maria. Ela é a Igreja já realizada, ou ela é aquilo que a Igreja deverá ser
um dia, quando terminar seu percurso na terra. Por essa razão, a Mariologia
insere-se na eclesiologia do Vaticano II, para apontar um ideal a ser
perseguido pela Igreja. Maria, a Mãe de Deus, é, assim, modelo para a Igreja e
mãe da Igreja.
O título atribuído à Nossa Senhora como Mãe da
Igreja – Mater Ecclesia - se deve justamente ao teor teológico
sintetizado pelo Concilio Vaticano II a partir de expressão utilizada pelo Papa
Paulo VI no decorrer do concílio. O título foi utilizado pela primeira vez por
Santo Ambrósio de Milão, no Século IV e redescoberto por Hugo Rahner, um
jesuíta irmão do grande teólogo Karl Rahner. A Mariologia de Rahner segue a
doutrina de Ambrósio, sobre o papel de Maria Santíssima na Igreja. Sua
interpretação, fundamentada exclusivamente em Ambrósio, influenciou grandemente
o Concílio Vaticano II, sendo que na constituição Dogmática Lumen Gentium
declara que Maria é Mãe da Igreja, uma perspectiva continuada pelos próximos
Papas, João Paulo II que utiliza o termo em sua encíclica Redemptoris Mater e
Bento XVI que credita aos Rahner especificamente essa atribuição.
Maria é vista como mãe da Igreja e de todos os
cristãos, membros da Igreja e parte do corpo místico de Cristo. Os membros do
Corpo de Cristo compartilham da paternidade de Deus e também da maternidade de
Maria. O Catecismo da Igreja católica afirma assim: “A Virgem Maria é
reconhecida e honrada como sendo verdadeiramente a Mãe de Deus e do Redentor...
Ela é claramente a mãe dos membros de Cristo... Maria, Mãe de Cristo, Mãe da
Igreja”( CIC, 963).
A memória litúrgica da bem-aventurada Virgem Maria,
com o título de Mãe da Igreja, foi instituída no calendário Romano na
segunda-feira depois da Solenidade de Pentecostes, para lembrar que Maria,
presente no cenáculo, é mãe e cristã que mergulha nas ações da comunidade da
Igreja primitiva, na descida do Espírito Santo no dia de Pentecostes. Foi em
2018 que se afirmou essa data litúrgica que foi firmado pelo Decreto da Congregação
para o culto Divino, aparecendo nos livros litúrgicos para a celebração da
Missa e da Liturgia das Horas."
*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de
janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é
graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
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