O Sacramento do Matrimônio | Presbíteros |
CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A
FAMÍLIA
PREPARAÇÃO PARA O SACRAMENTO DO
MATRIMÔNIO
III
A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO
60. A preparação para o matrimônio
introduz na vida conjugal, através da celebração do sacramento. Ela é o cume do
caminho de preparação percorrido pelos noivos e é fonte e origem da vida
conjugal. Para isso, a celebração não pode ser reduzida a uma cerimônia, fruto
da cultura e dos condicionamentos sociológicos. Todavia, louváveis costumes
próprios dos diversos povos ou etnias podem ser assumidos na celebração
(cf. Sacrosanctum Concilium, 77; FC 67), com a
condição de que eles exprimam, antes de mais, o reunir-se da assembleia
eclesial como sinal da fé da Igreja, que reconhece no sacramento a presença do
Senhor Ressuscitado que une os esposos ao Amor Trinitário.
61. Compete aos Bispos, através
das Comissões litúrgicas diocesanas, dar disposições precisas e vigiar sobre a
atuação prática, para que na celebração do matrimónio se cumpra a indicação
dada no artigo 32 da Constituição sobre a Liturgia, de modo que apareça, mesmo
externamente, a igualdade dos fiéis e também seja evitada toda a aparência de
luxo. Favoreça-se em tudo os modos de participação ativa das pessoas presentes
na celebração nupcial. Deem-se subsídios idóneos para captar e saborear a
riqueza do rito.
62. Lembrando-se de que onde dois
ou três estão reunidos em nome de Cristo (cf. Mt 18, 20), Ele
está aí presente, a celebração em estilo sóbrio (estilo que deve continuar
também nos festejos) não só deve ser expressão da comunidade de fé, mas deve
ser motivo de louvor ao Senhor. Celebrar o casamento no Senhor e diante da
Igreja significa professar que o dom de graça dado aos cônjuges, da presença e
do amor de Cristo e do Seu Espírito, exige uma resposta ativa, com uma vida de
culto em espírito e verdade, na família cristã, « Igreja doméstica ». Até para
que a celebração seja compreendida não só como ato legal, mas também como momento
de história da salvação nos cônjuges, e através do seu sacerdócio comum, para o
bem da Igreja e da sociedade, será oportuno que todos os presentes sejam
ajudados a participar ativamente na própria celebração.
63. Será, por isso, preocupação
de quem preside recorrer às possibilidades que o próprio ritual oferece,
especialmente na sua segunda edição típica promulgada em 1991 pela Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, para pôr em evidência o
papel dos ministros do sacramento do Matrimônio que, para os cristãos de Rito
latino, são os próprios esposos, e o valor sacramental da celebração
comunitária. Os esposos, com a fórmula da troca de consentimento, poderão
sempre recordar o aspecto pessoal, eclesial e social que dela derivam para toda
a sua vida, como dom de um ao outro até à morte.(4)
O Rito oriental reserva para o
sacerdote assistente o papel de ministro do matrimônio. Em qualquer caso, a
presença do sacerdote ou do ministro para isso delegado é necessária, segundo a
lei da Igreja, para a validade da união matrimonial, e manifesta claramente o
sentido público e social da aliança esponsal tanto para a Igreja como para toda
a sociedade.
64. Visto que o matrimónio, ordinariamente,
se celebra durante a Missa (cf. Sacrosancto Concilium, 78; FC 57),
quando se trate de um matrimônio entre parte católica e parte batizada não
católica, a celebração desenvolver-se-á segundo as especiais disposições
litúrgico-canónicas (cf. OCM 79-117).
65. A celebração resultará mais
ativamente participada se se fizer uso de monições particulares que introduzem
no sentido dos textos litúrgicos e no conteúdo das orações. A sobriedade das
próprias monições deverá favorecer o recolhimento e a compreensão da
importância da celebração (cf. OCM 52, 59, 65, 87, 93, 99),
evitando que a celebração se torne um momento didático.
66. O celebrante que preside (5)
e que torna manifesto à assembleia o sentido eclesial daquele compromisso
conjugal, procurará envolver ativamente os nubentes, juntamente com os parentes
e as testemunhas, na compreensão da estrutura do rito, especialmente daquelas
partes que o caracterizam, como: a palavra de Deus, o consentimento dado e
ratificado, a bênção dos sinais que recordam o matrimônio (anéis, etc.), a
solene bênção dos esposos, a lembrança dos esposos no coração da Oração
Eucarística. « As diversas Liturgias são ricas em orações de bênção e em
epicleses que pedem a Deus a sua graça e a bênção do novo casal, especialmente
da esposa » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1624). Além disso será
necessário explicar o gesto da imposição das mãos sobre os « sujeitos-ministros
» do sacramento. Chamar-se-á a atenção de todos os presentes, a propósito, para
o estar de pé, o gesto da paz ou outros ritos determinados pelas autoridades
competentes, etc.
67. Quem preside, para chegar a
um estilo celebrativo ao mesmo tempo sóbrio e nobre, deverá ser ajudado pela
presença de ministrantes, de pessoas que animem e ajudem o canto da parte dos
fiéis, orientem as respostas e façam a proclamação da Palavra de Deus. Com uma
particular e concreta atenção aos nubentes e à sua situação, o celebrante,
evitando de modo absoluto as preferências de pessoa, deverá, ele mesmo,
interrogar-se sobre a verdade dos símbolos que a ação litúrgica usa. Assim, ao
acolher e saudar os nubentes, os seus pais, se presentes, as testemunhas e a
assembleia, será o intérprete vivo da comunidade que acolhe os nubentes.
68. A proclamação da Palavra de
Deus seja feita por leitores idôneos e preparados. Podem mesmo ser escolhidos
entre os presentes, especialmente entre as testemunhas, os familiares, os
amigos, porém não parece oportuno que sejam os próprios nubentes: eles são de
facto os primeiros destinatários da Palavra de Deus proclamada. Mas a escolha
das leituras pode ser feita de acordo com os noivos, na fase da preparação
imediata. Desse modo guardarão mais facilmente a Palavra de Deus para a
traduzir na prática.
69. A homilia, que se deve sempre
fazer, terá o seu centro na apresentação do « grande mistério » que se está a
celebrar diante de Deus, da Igreja e da sociedade. « São Paulo sintetiza o tema
da vida familiar com a palavra: “grande mistério” (cf. Ef 5,
32; Gratissimam Sane, 19). Partindo dos textos proclamados pela
Palavra de Deus e ou das orações litúrgicas, dever-se-á iluminar o sacramento
e, portanto, ilustrar as suas consequências na vida dos esposos e nas famílias.
Evitem-se referências supérfluas à pessoa dos esposos.
70. As ofertas podem ser levadas
pelos próprios esposos ao altar, se o rito se desenrola com a celebração da
Missa. Em qualquer caso, a oração dos fiéis, convenientemente preparada, não
seja nem prolixa, nem pouco concreta. A Sagrada Comunhão, segundo a
oportunidade pastoral, poderá fazer-se sob as duas espécies.
71. Cuidar-se-á de que os
particulares da celebração matrimonial sejam caracterizados por um estilo de
sobriedade, de simplicidade, de autenticidade. O tom de festa não deverá, de
facto, ser prejudicado por excesso de pompa.
72. A bênção solene dos esposos
vem recordar que, no sacramento do Matrimónio, é também invocado o dom do
Espírito, por meio do qual os cônjuges se tornam mais constantes na mútuo
concórdia e espiritualmente sustentados no cumprimento da sua missão e também
nas dificuldades da vida futura. Será certamente conveniente, no quadro desta
celebração, apresentar como modelo de vida para os esposos cristãos o modelo da
Sagrada Família de Nazaré.
73. Enquanto que, pelo que se
refere aos períodos de preparação remota, próxima e imediata é bom recolher as
experiências em ato, a fim de se chegar a uma forte mudança de mentalidade e de
práxis, sobre a celebração, o cuidado dos agentes de pastoral deverá ser posto
em seguir e fazer compreender aquilo que já está fixado e estabelecido pelo
ritual litúrgico. É óbvio que tal compreensão dependerá de todo o processo da
preparação e do nível de maturidade cristã da comunidade.
* * *
Qualquer pessoa se pode dar conta
que aqui estão propostos alguns elementos para uma preparação orgânica dos
fiéis chamados ao sacramento do Matrimônio. É desejável que os jovens casais
sejam oportunamente acompanhados, especialmente nos primeiros cinco anos de
vida conjugal, por cursos pós-matrimoniais, que se desenvolvam nas paróquias ou
vigararias forâneas, conforme o Diretório para a Pastoral das Famílias ao qual
nos referimos acima, nos números 14, 15, relacionando-se com a Exortação
Apostólica Familiaris Consortio, 66.
O Conselho Pontifício para a
Família confia às Conferências Episcopais as presentes linhas
de orientação para os seus próprios diretórios.
A solicitude das Conferências
Episcopais e dos Bispos fará com que se tornem operativas nas comunidades
eclesiais. Assim, cada fiel terá mais presente que o sacramento do
Matrimónio, grande mistério (Ef 5, 21ss), é
vocação para muitos no Povo de Deus.
Cidade do Vaticano, 13 de Maio de
1996.
Alfonso Card. López Trujillo
Presidente do Conselho Pontifício
para a Família
+ S.E.R. Mons. Francisco Gil
Hellín
Secretário
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