Mitos litúrgicos
Mito 9: “A Missa é para os fiéis”
A Santa Missa, essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela
é a Renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas
mãos do sacerdote.
Por isso, o saudoso Papa João Paulo II lamenta na sua Encíclica Ecclesia
de Eucharistia (n. 10): “As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do
mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em
nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da
mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta
na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da
Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar
profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para
suportar ambigüidades e reduções.”
Embora, como foi dito, os fiéis que participam da Santa Missa se
beneficiam. Pois na Missa, Nosso Senhor “se sacrifica sem derramamento de
sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.” (Catecismo de São Pio X,
n. 254)
Mito 10: “Não se assiste à Missa”
Embora os documentos da Santa Igreja utilizem TAMBÉM o termo
“participar”, NÃO é errado utilizar o termo “assistir”.
O próprio Papa Pio XII, na encíclica Mediador Dei, de 1947, exorta os
Bispos: “Procurai, sobretudo, obter, com o vosso diligentíssimo zelo, que todos
os fiéis assistam ao sacrifício eucarístico e dele recebam os mais abundantes
frutos de salvação.” Também o Catecismo de São Pio X (n.391) fala em “assistir
devotamente ao Santo Sacrifício da Missa.”
O que este termo frisa é a verdade de fé de que é o sacerdote que
oferece o Santo Sacrifício da Missa, e não o leigo.
Por outro lado, é evidente que o fiel precisa assistir a celebração de forma
participativa (Sacrossanctum Concilium, n.14), unindo sua vida ao Mistério do
Santo Sacrifício que se renova no altar.
Mito 11: “Qualquer pessoa pode comungar”
Não pode.
Escreve São Paulo: “Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do
Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte,
cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois
aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria
condenação.” (ICor 11,27-29)
O Código de Direito Canônico diz que pode comungar “qualquer batizado,
não proibido pelo direito” (cânon 912) A preparação primeira necessária para
receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em
estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat.
1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após
a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264;
1468-1470). A Santa Igreja também instituiu o chamado “jejum eucarístico” (isto
é, estar a uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e
medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919).
É preocupante vermos filas para a Sagrada Comunhão tão longas, e filas
para o confessionário tão pequenas…
Pior ainda quando não há sacerdotes disponíveis para os confessionários!
Mito 12: “A absolvição comunitária substitui a confissão individual”
Não substitui.
Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
“A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo
ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus
e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma
de confissão”.
Continua o Catecismo (n.1483):
“Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração
comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal
necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o
sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de
cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta
o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as
confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa
sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada
Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o
propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo
oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a
absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes
festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave
necessidade.”
Fonte: https://presbiteros.org.br/
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