Mitos litúrgicos
Mito 13: “É errado comungar na boca e de joelhos”
Não é.
A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a
única forma lícita por muitos séculos, é que se receba diretamente na boca e
estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas
conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem
receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais
da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado,
e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de
Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.
A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o
Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a
prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas
litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o
Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: “Com o passar do
tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a
presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da
reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve
ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo
que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado.”
Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor
diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua
Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu
Corpo. Assim ele afirma: “Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser
conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular,
mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia.
Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se
aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida
para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa
reverência exprime bem a comunhão, não “de um pão e de uma bebida ordinários”
(São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual “o povo
de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança
selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e
na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai”
(Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim,
assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a
reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja
afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, “de
uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra
presente substancialmente e de um modo permanente” (Sagr. Congr. dos Ritos,
Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência
todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos
fragmentos do pão consagrado.”
As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que “os fiéis jamais
serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.” (Notificação da Sagrada
Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão
precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia
Consagrada, nos quais também Nosso Senhor está presente por inteiro – isto
seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se
receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada
Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional,
afirmando-se que os que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados,
em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada
Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação
de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que
esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé
como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição
de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia.
(…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma
antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração,
completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa
presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (….) Os
sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse
tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano
disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no
1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.
Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela
mesma congregação em 2004, determina (n. 91): “Qualquer batizado católico, a
quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois,
não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de
querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.”
Fonte: https://presbiteros.org.br/
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