Mitos litúrgicos
Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-lo em tudo”
Não se deve.
A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de um sacerdote que vá
contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.
O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro que nem mesmo
os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (Sacrossanctum Concilium, n. 22)
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo em dizer (“O Sal da
Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica, especialmente
também os padres.”
A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todos tem
responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quando isso
implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):
“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que
o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e
deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é
uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas,
todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquer católico, seja
sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um
abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe
equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano
Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou
queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com
veracidade e caridade.”
Mito 28: “Procurar obedecer às leis é farisaísmo”
Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou por quem Deus
delega tal poder.
O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi a preocupação em
obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Se guardardes os Meus
Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Eu guardei os
Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) E ainda: “Não
julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir, mas sim para
levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e a terra, antes
que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar um destes
mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino dos céus. Mas
aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reino dos céus.”
(Mt 5, 17-19)
A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que Nosso Senhor condenou
nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa e viverem outra
(“Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração está longe de Mim”
– Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma errada em algumas
ocasiões (“Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição dos homens” –
Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curas realizadas em dia
de Sábado.
Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus e obedecer a lei
da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiro Papa (Mateus
16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da Igreja Católica explica
que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade de absolver os
pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisões disciplinares na
Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da Santa Igreja é pecado
contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)
Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer à Deus é
obedecer também a lei da Santa Igreja.
Fonte: https://presbiteros.org.br/
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