Mitos litúrgicos
Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”
Não podem.
Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração
Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente
a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”
Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao
sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual
por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um
abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um
ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a
assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do
silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção
providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo
Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amém final depois
do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é
reservado somente ao sacerdote. Este Amém final deveria ser enfatizado sendo
feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa.”
Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia
(“Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece
à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.
Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”
Não é.
A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da
Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em
específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em
muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola,
enquanto as casulas mofam nos armários.
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote
utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser
dispensáveis, conforme o formato da alva).
A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível,
inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):
“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na
Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor
prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre
a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de
concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade
se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os
concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula
de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os
sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só
um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa
monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o
prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de
abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de
sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de
acordo com as normas.”
Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas
utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe.
Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico
editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é
ultrapassado, como foi demonstrado acima.
Fonte: https://presbiteros.org.br/
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