"A Virgem Santíssima
completou na própria carne as dores que faltaram à Cruz de Cristo, segundo o
ensinamento de São Paulo (cf. Cl 1, 24). No último século, o Magistério
ordinário da Igreja também falou repetidas vezes sobre o mesmo assunto."
Jackson
Erpen - Cidade do Vaticano
“Maria é verdadeiramente «Mãe de
Deus», pois é a Mãe do Filho eterno de Deus feito homem que, Ele próprio, é
Deus. Permaneceu «Virgem ao conceber o seu Filho, Virgem ao dá-Lo à luz, Virgem
grávida, Virgem fecunda, Virgem perpétua»; com todo o seu ser; ela é a «serva
do Senhor» (Lc 1, 38). A Virgem Maria «cooperou livremente, pela sua fé e
obediência, na salvação dos homens». Pronunciou o seu «fiat» – faça-se – «loco
totius humanae naturae – em vez de toda a humanidade»: pela sua obediência,
tornou-se a nova Eva, mãe dos vivos. (CIC 509 a 511)”
A
Constituição Dogmática Lumen Gentium teve
por um lado a intenção de esclarecer cuidadosamente o papel fundamental de
Maria no mistério do Verbo encarnado e do Corpo místico, bem como "os
deveres dos homens resgatados para com a Mãe de Deus, Mãe de Cristo e Mãe dos
homens, sobretudo dos fiéis", sem no entanto pretender "propor
toda a doutrina acerca de Maria, nem de dirimir as questões ainda não
totalmente esclarecidas pelos teólogos". Neste sentido, esclarece o
n. 54, "conservam, por isso, os seus direitos as opiniões que nas escolas
católicas livremente se propõem acerca daquela que na santa Igreja ocupa depois
de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de nós”.
"Mediação de Maria, parte do patrimônio da fé cristã" foi o tema de nosso último programa. Hoje, padre Gerson Schmidt* dá sequência a sua série de reflexões sobre a mediação de Maria:
"Com
base na Revista Eclesiástica Pergunte e Responderemos (PR) n.
425, outubro de 1997, p. 445-450, tentamos esclarecer um pouco mais a
participação de Maria na obra da Redenção. Antes do Concílio Vaticano II, houve
um debate teológico promovido por um grupo de bispos que deseja obter da Igreja
a definição solene, como um dogma, de Maria Santíssima como Medianeira,
Corredentora e Advogada do gênero humano. Essa corrente foi mais forte,
especialmente nos anos de 1959 a 1962, antecedentes ao Concílio Vaticano II
(1962-1965), por meio de petições diretas de 256 Bispos desejosos de ver
proclamado o dogma da “Mediação universal de Maria Santíssima”, além de outros
48 bispos que pediam a mesma coisa, mas com uma ressalva: “se fosse considerado
oportuno”.
O Concílio
Vaticano II, por ser ecumênico e pastoral, evitou o atributo de Nossa Senhora
ser corredentora, embora a doutrina do Magistério e dos Santos Padres utilizam
esse atributo de Maria na história salvífica, sendo cooperadora e medianeira,
tendo Cristo como único Mediador e redentor e Maria fazendo parte da ação
salvífica de Cristo. Não existe um dogma que proclame Maria corredentora. É tão
somente um título que se dá àquela que participou intimamente da obra e da
paixão do seu Filho, Salvador da Humanidade. Não se proclamou nenhum dogma e o
Papa Francisco ultimamente evitou a discussão de se criar um novo dogma,
mas ressaltando
Maria como Mãe e discípula. Maria auxilia na obra salvífica enquanto
ligado a Cristo, por Ele e para ele. Durante a realização do Concílio, os
pedidos para que Nossa Senhora fosse reconhecida como Medianeira, Corredentora
e Advogada do gênero humano tornaram-se raros, chegando a cessar à medida que
se adiantavam os estudos das diversas sessões conciliares, estudos sempre
acompanhados de oração.
Finalmente,
a Constituição Lumen Gentium, em seu capítulo VIII, apresenta uma síntese
mariana que não contém a definição dogmática da Mediação Universal de Maria.
Tal documento foi aprovado, em 21/11/1964, por 2151 votos numa assembleia de
2156 votantes. Este resultado beirava a unanimidade e exprimia bem o pensamento
do magistério da Igreja: entre os 2151 votos favoráveis estavam, certamente,
quase todos os dos 304 Bispos (256 + 48) que haviam pedido, a seu modo, a
definição dogmática da Mediação Universal de Maria Santíssima.
Daí, o Papa
Paulo VI, ao encerrar a terceira sessão do Concílio, em 21/11/64, declarou que
o capítulo VIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio
ecumênico já ofereceu “da doutrina católica referente à posição que a
Santíssima Virgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja” (cf. PR, p.
447).
Um dos
pontos altos da Lumen Gentium sobre o tema em foco é o seu
longo n. 62, redigido em linguagem teológica elevada: “A maternidade de Maria
na dispensação da graça perdura ininterruptamente a partir do consentimento que
ela fielmente prestou na Anunciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e
manterá até a perpétua consumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não
abandonou esta salvífica função, mas por sua multíplice intercessão continua a
granjear-nos os dons da salvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos
do seu Filho que ainda peregrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que
sejam conduzidos à feliz pátria”. A Lumen gentium então
declara assim: “Por isto a Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na Igreja sob
os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, se
entende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficácia
de Cristo, o único Mediador”. Completa a declaração da LG: “Com efeito; nenhuma
criatura jamais pode ser colocada no mesmo plano com o Verbo Encarnado e
Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristo é participado de vários modos seja
pelos ministros, seja pelo povo fiel, e como a indivisa bondade de Deus é
realmente difundido nas criaturas de maneiras diversas, assim também a única
mediação do Redentor não exclui, mas suscita nas criaturas cooperações
diversas, que participam dessa única fonte”, que é Jesus Cristo."
*Padre
Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além
da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em
Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.
_______________
[1] LAMERA, OP, Marceliano. María, Madre corredentora o la maternidad divino-espiritual de María y la Corredención. In: Estudios Marianos. Madrid. N.7 (1948); p.146.
Fonte: https://www.vaticannews.va/pt
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