VIRGEM MARIA, MÃE DA IGREJA
Dom Sebastião Lima Duarte
Bispo de Caxias do Maranhão (MA)
A partir de 11 de fevereiro de 2018, na
Segunda-feira depois de Pentecostes, celebra-se Memória (obrigatória) da
Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja. Nesse dia faz-se o Ofício de
Memória, a liturgia da Palavra é própria e as orações são da Missa votiva de
Nossa Senhora, Mãe da Igreja, onde se reza na oração sobre as Oferendas:
“Recebei, Senhor, as nossas oferendas e transformai-as em sacramento de
salvação. Pela força deste mistério, sejamos inflamados no mesmo amor da Virgem
Maria, Mãe da Igreja, e mereçamos com ela associar-nos mais estreitamente à
obra da redenção”. Ao celebrar neste 2023 a Memória de Mãe da Igreja no dia 29
de maio, omitiu-se a Memória Facultativa de São Paulo VI, Papa.
Na primeira edição típica do Missal Romano de
1970, aprovada pelo Papa Paulo VI, não consta a Missa Maria Mãe da
Igreja. A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975),
propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi
inserida no Missal Romano. Por isso na versão segunda da edição típica do
Missal de 1975, aprovada também pelo referido Papa, aparece dentre os
acréscimos às Missas votivas, as Missas de Nossa Senhora, Mãe da Igreja e do
Santíssimo Nome de Maria, e é aqui que a Missa de Nossa Senhora, Mãe da Igreja,
traz além das orações da coleta, oferendas e pós comunhão, o prefácio próprio e
leituras apropriadas.
São Paulo VI no Discurso de encerramento do
segundo período do Concilio Vaticano II, no dia 04 de dezembro de 1963, desejou
a todos que elaborassem um bom texto sobre a bem-aventurada Virgem Maria, dando
a ela “o lugar singularíssimo que a mãe de Deus ocupa na santa Igreja”, um
“Lugar eminente, depois de Cristo, mas muito próximo de todos nós, a ponto de a
podermos chamar de “mãe da Igreja”, para sua honra e consolo
nosso”.
O título “Mãe da Igreja” anunciado foi
proclamado pelo próprio Papa Paulo VI no dia 21 de novembro de 1964, no
Discurso de encerramento da terceira cessão do Concílio, com o Capítulo III
dedicado a Virgem Maria, nestes termos: “Por conseguinte, para glória da
santíssima Virgem Maria e para nossa consolação; declaramos Maria
santíssima Mãe da Igreja, isto é, mãe de todo povo cristão, tanto dos fiéis
como de seus pastores, que a chamam ternamente de mãe. Estabelecemos pois que
sob este suavíssimo nome, o povo cristão honre cada vez mais a mãe de Deus,
dirigindo-lhe preces instantes”. Assim sendo, o povo de Deus pode com
propriedade chamar a Virgem Maria de “Mãe da Igreja”, reconhecida sua íntima
ligação com o Projeto de Deus, seu Filho e a Igreja que ele deixou. No dizer do
magistério: “Nossa Senhora, pela graça e pela função maternal, está intimamente
unida ao Filho, redentor. Ela se une, pois, intimamente também à Igreja, em sua
graças e funções especiais. A mãe de Deus é figura da Igreja pela fé, pelo amor
e pela perfeita união a Cristo, como ensinava Santo Ambrósio”. (LG
63).
O Papa, hoje São João Paulo II na Constituição
Apostólica “Sacrae Disciplinae Leges” de Promulgação do novo Código de Direito
Canônico em 23 de janeiro de 1983, usou este título na exortação final da
Constituição: “Exortamos, portanto, os Nossos filhos diletos a observarem com
ânimo sincero e boa vontade as normas propostas, na esperança de que refloresça
na Igreja uma renovada disciplina, e de que assim se promova cada vez mais, sob
a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, a salvação das
almas”.
A Congregação para o Culto Divino e Disciplina
dos Sacramentos em 11 de Fevereiro de 2018, Memória da bem-aventurada Virgem
Maria de Lurdes, baixou Decreto sobre a celebração da bem-aventurada Virgem
Maria, Mãe da Igreja, tendo o Papa Francisco aprovado a inclusão de uma data
fixa no Calendário Romano Geral. Pois “O Sumo Pontífice Francisco, considerando
atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do
sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como,
também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da
bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano
na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos”,
respeitado “Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja,
por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com
grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo”.
Portanto desde 2018 já se celebra na
Segunda-feira depois de Pentecostes a Memória da Bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja. Pouco sentida e celebrada, não alcançando por enquanto seu vigor
litúrgico pretendido. “Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã,
para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no
convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos
redimidos”.
Os fundamentos escriturísticos apresentado no
Decreto de 11 de fevereiro dizem muito deste título:
– “…à luz das reflexões sobre o mistério de
Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de
Mulher (cf. Gl. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da
Igreja”;
– “A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19,
25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens,
personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina,
tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o
Espírito”,
– “Dedicada guia da Igreja nascente,
Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com
os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. At 1, 14)”.
O Decreto da Congregação para o Culto Divino
nos fornece textos patrísticos também: “De certa forma, este fato, já estava
presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias
de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De fato, o primeiro diz que Maria é a
mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento
dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o
nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo,
Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da
Igreja”.
Nos oferece também os frutos da tradição e do
magistério precedente ao Papa Francisco, assim: “Ao longo dos séculos, por este
modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo
equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles
que renascem em Cristo e, também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos
autores espirituais assim como nos do magistério de Leão XIII e Bento
XIV.
O Maranhão oferece ao Regional NE 5 e ao
Brasil duas importantes contribuições sobre Maria, Mãe da Igreja. A primeira
vem da Prelazia de Candido Mendes, hoje Diocese de Zé Doca, que em 1972, Dom
Guido Maria Casullo, de feliz memória, bispo de 1965-1985, criou em Godofredo
Viana – MA a paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja. Segundo informações do atual
administrador paroquial, Pe. João Batista Silva e Silva, uma padroeira sem
festa, pois neste ano de 2023 celebrarão 47 anos de Círio de Nazaré, festa
principal da paróquia realizada no terceiro domingo de outubro. Somente em 2018
o Pe. Raimundo Brito realizou o primeiro tríduo e Festa de Nossa Senhora Mãe da
Igreja, em sintonia com data fixa da Memória obrigatória na Segunda-feira pós
Pentecostes. O Pe. João Batista em 2022 iniciou no mês de maio, com
participação ativa do povo, a peregrinação da imagem (imagem foi feita por um
artesão em São José de Ribamar a pedido do pároco da época, Pe. Franco Ausânia,
e chegou na paróquia em 1989) de Nossa Senhora Mãe da Igreja nas comunidades da
paróquia que teve seu ponto alto no tríduo e na festa realizada na data da
Memória; para 2024 está programado além da peregrinação, realizar a festa da
Mãe da Igreja na Segunda-feira depois de Pentecostes e seguir com novena durante
a semana.
A segunda contribuição maranhense dada ao
Brasil e ao mundo usando o título Mãe da Igreja, foi dada pelo Pe. Jocy
Rodrigues, Arquidiocese de São Luís – MA, ao elaborar o texto principal da
Oração Eucarística V que foi rezada pela primeira vez no IX Congresso
Eucarístico Nacional em Manaus-AM, de 16-20 de julho de 1975. No final da
mensagem televisiva do Papa Paulo VI aos participantes no Congresso, 20 de
julho, ele animou a todos a pedirem “ao Dono da messe que mande mais
trabalhadores para a sua messe (Lc 10,2), pelo valimento da Mãe da Igreja,
Nossa Senhora Aparecida, a querida Padroeira do Brasil”. É importante
considerar que o texto da Oração Eucarística V foi aprovada pela Congregação do
Culto Divino antes Congresso. Eis o texto da Intercessão: “Esperamos
entrar na vida eterna com a Virgem, Mãe de Deus e da Igreja, os apóstolos e
todos os santos, que na vida souberam amar Cristo e seus irmãos”. O povo aclama: “Esperamos
entrar na vida eterna!”. Digno de nota é que nesta Oração Eucarística é inserida
pela primeira vez as aclamações do povo no texto mesmo da Oração, que passou a
ser forma habitual de participação ativa do povo sacerdotal na Igreja do
Brasil.
Segundo Francisco Taborda “O título de “Mãe da
Igreja”, lançado por Paulo VI durante o
Concílio, havia feito sucesso pela novidade. Os
autores da anáfora brasileira houveram por bem utilizá-lo e
dispensar o tradicional “Mãe de Deus”, cuja afirmação, no
entanto, tanto custara à Igreja na luta pela ortodoxia contra Nestório. Os
bispos da Comissão Episcopal de Pastoral e Presidência (da CNBB) foram do mesmo
parecer. Entretanto, a Sagrada Congregação para o Culto Divino não se conformou
com a omissão do título fundamental de Maria”, (Persp. Teol.
38 (2006) pag. 57), por isso que se tem os dois títulos Mãe de Deus
e da Igreja, senão seria somente Mãe da Igreja.
À guisa de conclusão, considerando tão significativo título e Memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja, faz-se necessário encontrar uma maneira de bem celebrá-la na semana depois de Pentecostes. Aqui perto de nós, em Belém-PA, se vive após o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, o Recírio, que são dias festivos após a Festa. Assim como fará a paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja em Godofredo Viana – MA, poder-se-ia partir dessa forma, então, que tendo celebrado festivamente a Memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja, na Segunda-feira depois de Pentecostes como quis o Papa Francisco, se prologue por um tríduo ou mais dias a festa da Mãe da Igreja. Uma outra motivação é celebrar como tempo de ação de graças este prolongamento da memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja. Mater Ecclesiae, ora pro nobis!
Fonte: https://www.cnbb.org.br/
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