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terça-feira, 11 de julho de 2023

Virgem Maria, Mãe da Igreja

Virgem Maria, Mãe da Igreja (Porta de Assis)

VIRGEM MARIA, MÃE DA IGREJA

Dom Sebastião Lima Duarte
Bispo de Caxias do Maranhão (MA)

A partir de 11 de fevereiro de 2018, na Segunda-feira depois de Pentecostes, celebra-se Memória (obrigatória) da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja. Nesse dia faz-se o Ofício de Memória, a liturgia da Palavra é própria e as orações são da Missa votiva de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, onde se reza na oração sobre as Oferendas: “Recebei, Senhor, as nossas oferendas e transformai-as em sacramento de salvação. Pela força deste mistério, sejamos inflamados no mesmo amor da Virgem Maria, Mãe da Igreja, e mereçamos com ela associar-nos mais estreitamente à obra da redenção”. Ao celebrar neste 2023 a Memória de Mãe da Igreja no dia 29 de maio, omitiu-se a Memória Facultativa de São Paulo VI, Papa. 

Na primeira edição típica do Missal Romano de 1970, aprovada pelo Papa Paulo VI, não consta a Missa Maria Mãe da Igreja. A Sé Apostólica, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. Por isso na versão segunda da edição típica do Missal de 1975, aprovada também pelo referido Papa, aparece dentre os acréscimos às Missas votivas, as Missas de Nossa Senhora, Mãe da Igreja e do Santíssimo Nome de Maria, e é aqui que a Missa de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, traz além das orações da coleta, oferendas e pós comunhão, o prefácio próprio e leituras apropriadas.  

São Paulo VI no Discurso de encerramento do segundo período do Concilio Vaticano II, no dia 04 de dezembro de 1963, desejou a todos que elaborassem um bom texto sobre a bem-aventurada Virgem Maria, dando a ela “o lugar singularíssimo que a mãe de Deus ocupa na santa Igreja”, um “Lugar eminente, depois de Cristo, mas muito próximo de todos nós, a ponto de a podermos chamar de “mãe da Igreja”, para sua honra e consolo nosso”.  

O título “Mãe da Igreja” anunciado foi proclamado pelo próprio Papa Paulo VI no dia 21 de novembro de 1964, no Discurso de encerramento da terceira cessão do Concílio, com o Capítulo III dedicado a Virgem Maria, nestes termos: “Por conseguinte, para glória da santíssima Virgem Maria e para nossa consolação; declaramos Maria santíssima Mãe da Igreja, isto é, mãe de todo povo cristão, tanto dos fiéis como de seus pastores, que a chamam ternamente de mãe. Estabelecemos pois que sob este suavíssimo nome, o povo cristão honre cada vez mais a mãe de Deus, dirigindo-lhe preces instantes”. Assim sendo, o povo de Deus pode com propriedade chamar a Virgem Maria de “Mãe da Igreja”, reconhecida sua íntima ligação com o Projeto de Deus, seu Filho e a Igreja que ele deixou. No dizer do magistério: “Nossa Senhora, pela graça e pela função maternal, está intimamente unida ao Filho, redentor. Ela se une, pois, intimamente também à Igreja, em sua graças e funções especiais. A mãe de Deus é figura da Igreja pela fé, pelo amor e pela perfeita união a Cristo, como ensinava Santo Ambrósio”. (LG 63).   

O Papa, hoje São João Paulo II na Constituição Apostólica “Sacrae Disciplinae Leges” de Promulgação do novo Código de Direito Canônico em 23 de janeiro de 1983, usou este título na exortação final da Constituição: “Exortamos, portanto, os Nossos filhos diletos a observarem com ânimo sincero e boa vontade as normas propostas, na esperança de que refloresça na Igreja uma renovada disciplina, e de que assim se promova cada vez mais, sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, a salvação das almas”.  

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos em 11 de Fevereiro de 2018, Memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes, baixou Decreto sobre a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, tendo o Papa Francisco aprovado a inclusão de uma data fixa no Calendário Romano Geral. Pois “O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos”, respeitado “Onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo”. 

Portanto desde 2018 já se celebra na Segunda-feira depois de Pentecostes a Memória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja. Pouco sentida e celebrada, não alcançando por enquanto seu vigor litúrgico pretendido. “Esta celebração ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”. 

Os fundamentos escriturísticos apresentado no Decreto de 11 de fevereiro dizem muito deste título:  

– “…à luz das reflexões sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer aquela figura de Mulher (cf. Gl. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e com Ele Mãe da Igreja”; 

– “A Mãe, que estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito”, 

– “Dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo (cf. At 1, 14)”. 

O Decreto da Congregação para o Culto Divino nos fornece textos patrísticos também: “De certa forma, este fato, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De fato, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou, com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo místico, isto é, da Igreja”.  

Nos oferece também os frutos da tradição e do magistério precedente ao Papa Francisco, assim: “Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério de Leão XIII e Bento XIV. 

O Maranhão oferece ao Regional NE 5 e ao Brasil duas importantes contribuições sobre Maria, Mãe da Igreja. A primeira vem da Prelazia de Candido Mendes, hoje Diocese de Zé Doca, que em 1972, Dom Guido Maria Casullo, de feliz memória, bispo de 1965-1985, criou em Godofredo Viana – MA a paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja. Segundo informações do atual administrador paroquial, Pe. João Batista Silva e Silva, uma padroeira sem festa, pois neste ano de 2023 celebrarão 47 anos de Círio de Nazaré, festa principal da paróquia realizada no terceiro domingo de outubro. Somente em 2018 o Pe. Raimundo Brito realizou o primeiro tríduo e Festa de Nossa Senhora Mãe da Igreja, em sintonia com data fixa da Memória obrigatória na Segunda-feira pós Pentecostes. O Pe. João Batista em 2022 iniciou no mês de maio, com participação ativa do povo, a peregrinação da imagem (imagem foi feita por um artesão em São José de Ribamar a pedido do pároco da época, Pe. Franco Ausânia, e chegou na paróquia em 1989) de Nossa Senhora Mãe da Igreja nas comunidades da paróquia que teve seu ponto alto no tríduo e na festa realizada na data da Memória; para 2024 está programado além da peregrinação, realizar a festa da Mãe da Igreja na Segunda-feira depois de Pentecostes e seguir com novena durante a semana. 

A segunda contribuição maranhense dada ao Brasil e ao mundo usando o título Mãe da Igreja, foi dada pelo Pe. Jocy Rodrigues, Arquidiocese de São Luís – MA, ao elaborar o texto principal da Oração Eucarística V que foi rezada pela primeira vez no IX Congresso Eucarístico Nacional em Manaus-AM, de 16-20 de julho de 1975. No final da mensagem televisiva do Papa Paulo VI aos participantes no Congresso, 20 de julho, ele animou a todos a pedirem “ao Dono da messe que mande mais trabalhadores para a sua messe (Lc 10,2), pelo valimento da Mãe da Igreja, Nossa Senhora Aparecida, a querida Padroeira do Brasil”. É importante considerar que o texto da Oração Eucarística V foi aprovada pela Congregação do Culto Divino antes Congresso. Eis o texto da Intercessão: “Esperamos entrar na vida eterna com a Virgem, Mãe de Deus e da Igreja, os apóstolos e todos os santos, que na vida souberam amar Cristo e seus irmãos”. O povo aclama: “Esperamos entrar na vida eterna!”. Digno de nota é que nesta Oração Eucarística é inserida pela primeira vez as aclamações do povo no texto mesmo da Oração, que passou a ser forma habitual de participação ativa do povo sacerdotal na Igreja do Brasil.  

Segundo Francisco Taborda “O título de “Mãe da Igreja”, lançado  por  Paulo  VI  durante  o  Concílio, havia  feito  sucesso  pela  novidade.  Os autores da  anáfora  brasileira houveram por bem utilizá-lo e dispensar o tradicional “Mãe  de  Deus”, cuja  afirmação, no entanto, tanto custara à Igreja na luta pela ortodoxia contra Nestório. Os bispos da Comissão Episcopal de Pastoral e Presidência (da CNBB) foram do mesmo parecer. Entretanto, a Sagrada Congregação para o Culto Divino não se conformou com a omissão do título fundamental de Maria”, (Persp.  Teol.  38  (2006)  pag. 57), por isso que se tem os dois títulos Mãe de Deus e da Igreja, senão seria somente Mãe da Igreja. 

À guisa de conclusão, considerando tão significativo título e Memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja, faz-se necessário encontrar uma maneira de bem celebrá-la na semana depois de Pentecostes. Aqui perto de nós, em Belém-PA, se vive após o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, o Recírio, que são dias festivos após a Festa. Assim como fará a paróquia Nossa Senhora Mãe da Igreja em Godofredo Viana – MA, poder-se-ia partir dessa forma, então, que tendo celebrado festivamente a Memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja, na Segunda-feira depois de Pentecostes como quis o Papa Francisco, se prologue por um tríduo ou mais dias a festa da Mãe da Igreja. Uma outra motivação é celebrar como tempo de ação de graças este prolongamento da memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja. Mater Ecclesiae, ora pro nobis!

Fonte: https://www.cnbb.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF