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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Qual é a missão dos diáconos permanentes na Igreja?

Diácono Permanente (Cléofas)

Qual é a missão dos diáconos permanentes na Igreja? Quais são as disposições necessárias para o diaconato?

 POR PROF. FELIPE AQUINO

Desde o tempo dos Apóstolos a Igreja teve diáconos permanentes: Santo Estevão, mártir; São Lourenço, São Beda Venerável, doutor da Igreja, etc.… Os diáconos permanentes são homens casados ou celibatários que, chamados para seguir Jesus Cristo Servidor, recebem o Sacramento da Ordem do Diaconato através da imposição das mão do Bispo. O diácono dá testemunho de vida em comunhão, de forma privilegiada, a partir de sua família e ambiente de trabalho.

“Existem situações e lugares, principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde somente através do diácono um ministro ordenado se faz presente” (Documento de São Domingo, 77).

“O carisma do diácono, sinal sacramental de “Cristo Servo”, tem uma grande eficácia para a realização missionária com visitas à libertação integral do homem” (Documento de Puebla, 697).

O Papa João Paulo II se referiu aos diáconos permanentes, dizendo que: “apresentam um rosto característico da Igreja, à qual tem prazer de estar próxima do povo e de sua realidade cotidiana para arraigar em sua vida o anúncio da mensagem de Cristo”. Por isso mesmo cresce na Igreja em todo o mundo o número de diáconos casados, apoiados por suas esposas e filhos.

O ministério dos diáconos floresceu até o século V. Por diferentes razões, declinou depois lentamente até o ponto de que este ministério chegou a ser tão só uma fase intermediária para os candidatos à ordenação sacerdotal. O Concílio Vaticano II abriu o caminho para restaurar este ministério como “grau próprio e permanente da hierarquia”, permitindo que possa ser conferido a homens em idade madura já casados.

João Paulo II agradeceu aos diáconos permanentes “a missão que realizam pela Igreja como servidores do Evangelho, acompanhando, com frequência no marco profissional, que é o primeiro contexto de seu ministério, o povo cristão”. “Com sua palavra e sua exigente vida pessoal, conjugal e familiar dão a conhecer a mensagem cristã e fazem os homens e mulheres refletirem sobre questões sociais para que resplandeçam os valores evangélicos”.

No ano 2001 em todo o mundo, já havia 28.626 diáconos permanentes diocesanos e 578 diáconos permanentes religiosos, segundo o Anuário Estatístico da Igreja.

A “Congregação para a educação católica” e a “Congregação para o Clero” da Santa Sé, publicaram as “Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes”, em 22/02/1998.

O Catecismo da Igreja Católica, fala sobre os diáconos:

§1571. Os diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal (“caráter”) que ninguém pode apagar e que os configura a Cristo, que se fez “diácono”, isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

§1572. Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato “como grau próprio e permanente da hierarquia”, a passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, ser útil e apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, “sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do diaconato”.

S. Inácio de Antioquia, já no século I, dizia: “Sem o Bispo, os presbíteros e os diáconos, não se pode falar de Igreja”.

O papel do diácono é fundamental sobretudo para levar o Evangelho no meio do povo, nas casas, nas famílias, onde pode levar a Sagrada Eucaristia, benzer as casas, etc.

“Não podemos mais fechar-nos e aguardar os batizados nas nossas Igrejas. Temos de ir buscá-los onde vivem e trabalham, com uma ação missionária permanente, com especial atenção aos pobres das periferias urbanas”, disse o Cardeal D. Claudio Hummes aos diáconos quando foi Prefeito da Congregação para o Clero (13/08/2009).

Destacando o “ministério da Palavra” confiado aos diáconos permanentes, o Cardeal pediu “uma familiaridade constante com a Sagrada Escritura, principalmente com os Evangelhos”. “Ouvir, meditar, estudar e praticar a Palavra de Deus deve ser um esforço permanente”.

D. Claudio falou “das responsabilidades que podem ser confiadas aos diáconos na pastoral batismal e na pastoral matrimonial-familiar, para além de toda a ação da caridade, a solidariedade para com os pobres, a justiça social”.

No Documento da santa Sé encontramos essa afirmação: “O diácono é também ministro ordinário da exposição do Santíssimo Sacramento e da benção eucarística” (pág. 120, cap. II do diretório, paragrafo 32 sobre Eucaristia).

Nas Missas, o Bispo, o Presbítero e o diácono podem distribuir a comunhão em igualdade de condições, sendo que o diácono ao distribuir a comunhão não o faz como auxiliar do padre, mas no exercício de seu próprio ministério. O diácono não é auxiliar do padre, mas serve o Altar no exercício de seu ministério próprio e está ligado diretamente ao Bispo.

O diácono pode exercer todas as funções do presbítero, à exceção da Consagração, Confissão e Unção dos enfermos. Portanto, pode distribuir a comunhão, conceder bênçãos, conceder a bênção do Santíssimo, presidir casamentos, realizar batizados e exéquias, fazer homilias nas Missas e celebrações da Palavra, presidir celebrações da Palavra, presidir todos os sacramentais, etc..; sendo que nas Missas presididas pelo padre, bispo e até pelo Papa, é o Diácono quem proclama o Evangelho.

O responsável pelo diaconato é o Bispo; o diaconato no caso de pessoas que não vão se ordenar sacerdote só pode ser após os 35 anos. E deve ser um candidato que conheça bem a doutrina católica, tenha um bom domínio da Sagrada Escritura, formação teológica e pastoral; viva de acordo com a fé da Igreja e seja uma pessoa de boa conduta na sociedade. São Paulo disse: “Os diáconos não sejam casados senão uma vez, e saibam governar os filhos e a casa. E os que desempenharem bem este ministério, alcançarão honrosa posição e grande confiança na fé, em Jesus Cristo” (1 Tm 3,12-13). Se o diácono permanente ficar viúvo, não pode se casar novamente.

O Código de Direito Canônico diz: “Os aspirantes ao diaconato permanente, de acordo com as prescrições da Conferência dos Bispos, sejam formados a cultivar a vida espiritual e instruídos a cumprir devidamente os deveres próprios dessa ordem” (Cân. 236). Falando aos diáconos permanentes Dom Claudio pediu que se esmerassem na santificação pessoal, na vida de oração e da espiritualidade diaconal.

O candidato ao diaconato deve ser alguém que ama a Igreja, tem zelo apostólico, desejo de evangelizar e salvar almas e vive intensa vida de oração e sacramental. Assim, poderá cumprir bem a sua missão.

Prof. Felipe Aquino

Fonte: https://cleofas.com.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF