Qual é a missão dos diáconos
permanentes na Igreja? Quais são as disposições necessárias para o diaconato?
Desde o tempo dos Apóstolos a Igreja teve
diáconos permanentes: Santo Estevão, mártir; São Lourenço, São Beda Venerável,
doutor da Igreja, etc.… Os diáconos permanentes são homens casados ou
celibatários que, chamados para seguir Jesus Cristo Servidor, recebem o
Sacramento da Ordem do Diaconato através da imposição das mão do Bispo. O
diácono dá testemunho de vida em comunhão, de forma privilegiada, a partir de
sua família e ambiente de trabalho.
“Existem situações e lugares,
principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes áreas urbanas
densamente povoadas, onde somente através do diácono um ministro ordenado se
faz presente” (Documento de São Domingo, 77).
“O carisma do diácono, sinal sacramental
de “Cristo Servo”, tem uma grande eficácia para a realização missionária com
visitas à libertação integral do homem” (Documento de Puebla, 697).
O Papa João Paulo II se referiu
aos diáconos permanentes, dizendo que: “apresentam um rosto característico da
Igreja, à qual tem prazer de estar próxima do povo e de sua realidade cotidiana
para arraigar em sua vida o anúncio da mensagem de Cristo”. Por isso mesmo
cresce na Igreja em todo o mundo o número de diáconos casados, apoiados por
suas esposas e filhos.
O ministério dos diáconos
floresceu até o século V. Por diferentes razões, declinou depois lentamente até
o ponto de que este ministério chegou a ser tão só uma fase intermediária para
os candidatos à ordenação sacerdotal. O Concílio Vaticano II abriu o caminho
para restaurar este ministério como “grau próprio e permanente da hierarquia”,
permitindo que possa ser conferido a homens em idade madura já casados.
João Paulo II agradeceu aos
diáconos permanentes “a missão que realizam pela Igreja como servidores do
Evangelho, acompanhando, com frequência no marco profissional, que é o primeiro
contexto de seu ministério, o povo cristão”. “Com sua palavra e sua exigente
vida pessoal, conjugal e familiar dão a conhecer a mensagem cristã e fazem os
homens e mulheres refletirem sobre questões sociais para que resplandeçam os
valores evangélicos”.
No ano 2001 em todo o mundo, já
havia 28.626 diáconos permanentes diocesanos e 578 diáconos permanentes
religiosos, segundo o Anuário Estatístico da Igreja.
A “Congregação para a educação
católica” e a “Congregação para o Clero” da Santa Sé, publicaram as “Normas
fundamentais para a formação dos diáconos permanentes”, em 22/02/1998.
O Catecismo da Igreja Católica, fala sobre os
diáconos:
§1571. Os diáconos participam de
modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da
Ordem com um sinal (“caráter”) que ninguém pode apagar e que os configura a
Cristo, que se fez “diácono”, isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos,
entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos
mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao
Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e
consagrar-se aos diversos serviços da caridade.
§1572. Desde o Concílio Vaticano
II, a Igreja latina restabeleceu o diaconato “como grau próprio e permanente da
hierarquia”, a passo que as Igrejas do Oriente sempre o mantiveram. Esse
diaconato permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um
importante enriquecimento para a missão da Igreja. De fato, ser útil e
apropriado que aqueles que cumprem na Igreja um ministério verdadeiramente
diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e
caritativas, “sejam corroborados e mais intimamente ligados ao altar pela
imposição das mãos, tradição que nos vem desde os apóstolos. Destarte
desempenharão mais eficazmente o seu ministério mediante a graça sacramental do
diaconato”.
S. Inácio de Antioquia, já no
século I, dizia: “Sem o Bispo, os presbíteros e os diáconos, não se pode falar
de Igreja”.
O papel do diácono é fundamental
sobretudo para levar o Evangelho no meio do povo, nas casas, nas famílias, onde
pode levar a Sagrada Eucaristia, benzer as casas, etc.
“Não podemos mais fechar-nos e
aguardar os batizados nas nossas Igrejas. Temos de ir buscá-los onde vivem e
trabalham, com uma ação missionária permanente, com especial atenção aos pobres
das periferias urbanas”, disse o Cardeal D. Claudio Hummes aos diáconos quando
foi Prefeito da Congregação para o Clero (13/08/2009).
Destacando o “ministério da
Palavra” confiado aos diáconos permanentes, o Cardeal pediu “uma familiaridade
constante com a Sagrada Escritura, principalmente com os Evangelhos”. “Ouvir,
meditar, estudar e praticar a Palavra de Deus deve ser um esforço permanente”.
D. Claudio falou “das
responsabilidades que podem ser confiadas aos diáconos na pastoral batismal e
na pastoral matrimonial-familiar, para além de toda a ação da caridade, a
solidariedade para com os pobres, a justiça social”.
No Documento da santa Sé
encontramos essa afirmação: “O diácono é também ministro ordinário da exposição
do Santíssimo Sacramento e da benção eucarística” (pág. 120, cap. II do
diretório, paragrafo 32 sobre Eucaristia).
Nas Missas, o Bispo, o
Presbítero e o diácono podem distribuir a comunhão em igualdade de condições,
sendo que o diácono ao distribuir a comunhão não o faz como auxiliar do padre,
mas no exercício de seu próprio ministério. O diácono não é auxiliar do padre,
mas serve o Altar no exercício de seu ministério próprio e está ligado
diretamente ao Bispo.
O diácono pode exercer todas as
funções do presbítero, à exceção da Consagração, Confissão e Unção dos
enfermos. Portanto, pode distribuir a comunhão, conceder bênçãos, conceder a
bênção do Santíssimo, presidir casamentos, realizar batizados e exéquias, fazer
homilias nas Missas e celebrações da Palavra, presidir celebrações da Palavra,
presidir todos os sacramentais, etc..; sendo que nas Missas presididas pelo
padre, bispo e até pelo Papa, é o Diácono quem proclama o Evangelho.
O responsável pelo diaconato é o
Bispo; o diaconato no caso de pessoas que não vão se ordenar sacerdote só pode
ser após os 35 anos. E deve ser um candidato que conheça bem a doutrina
católica, tenha um bom domínio da Sagrada Escritura, formação teológica e
pastoral; viva de acordo com a fé da Igreja e seja uma pessoa de boa conduta na
sociedade. São Paulo disse: “Os diáconos não sejam casados senão uma vez, e
saibam governar os filhos e a casa. E os que desempenharem bem este ministério,
alcançarão honrosa posição e grande confiança na fé, em Jesus Cristo” (1 Tm
3,12-13). Se o diácono permanente ficar viúvo, não pode se casar novamente.
O Código de Direito Canônico
diz: “Os aspirantes ao diaconato permanente, de acordo com as prescrições da
Conferência dos Bispos, sejam formados a cultivar a vida espiritual e
instruídos a cumprir devidamente os deveres próprios dessa ordem” (Cân. 236).
Falando aos diáconos permanentes Dom Claudio pediu que se esmerassem na
santificação pessoal, na vida de oração e da espiritualidade diaconal.
O candidato ao diaconato deve
ser alguém que ama a Igreja, tem zelo apostólico, desejo de evangelizar e
salvar almas e vive intensa vida de oração e sacramental. Assim, poderá cumprir
bem a sua missão.
Prof. Felipe Aquino
Fonte: https://cleofas.com.br/
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