CNBB SOBRE
A TRAMITAÇÃO DA ADPF 442: “JAMAIS ACEITAREMOS QUAISQUER INICIATIVAS QUE
PRETENDAM APOIAR E PROMOVER O ABORTO”
A Presidência da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), divulgou uma nota, nesta quinta-feira, 14
de setembro, sobre o pedido de inclusão em pauta da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 442 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação
pleiteia a possibilidade de descriminalização do aborto até a 12ª semana de
gestação. No texto, os bispos reafirmam o posicionamento contrário ao pedido
feito na ADPF: “jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e
promover o aborto”.
“Jamais um direito pode ser
exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O
fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio,
mas sempre como fim”, reforçam os bispos. Na nota, também recordam a posição
“em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde
a sua concepção até a morte natural”.
Outro destaque é o entendimento
que os pedidos da ADPF 442 “foram conduzidos como pauta antidemocrática pois,
atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma
função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente
omissão do Congresso Nacional”. A Presidência da CNBB salienta que “se até hoje
o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é por omissão do
Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de
quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição
Federal”.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DA CNBB
VIDA: DIREITO INVIOLÁVEL
“Propus a vida e a morte; escolhe, pois a
vida” (Dt 30,19).
A Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), por meio de sua Presidência, reafirma sua posição em
favor da vida desde a concepção.
Diante do pedido de inclusão em
pauta da ADPF 442 (2017), no Supremo Tribunal Federal (STF), que pleiteia a
possibilidade de aborto legal até a 12ª semana de gestação, reafirmamos que “o
aborto constitui a eliminação de uma vida humana, trata-se, pois, de uma ação
intrinsecamente má e, portanto, não pode ser legitimada como um bem ou um
direito” (Vida: Dom e Compromisso II: fé cristã e aborto, Edições CNBB, 2021,
n.96).
Jamais um direito pode ser
exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O
fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio,
mas sempre como fim. “Ninguém nunca poderá reivindicar o direito de escolher o
que mais convém por meio de uma ação direta que elimine uma vida humana, pois
nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos outros” (Vida: Dom e
Compromisso II, n. 97).
“A decisão deliberada de privar
um ser humano inocente da sua vida é sempre má, do ponto de vista moral, e
nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim bom” (Evangelium
Vitae, n. 57).
Como já nos manifestamos em
2017, por meio de Nota “Pela vida, contra o aborto”, reiteramos nossa posição
em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a
sua concepção até a morte natural. Entendemos que os pedidos da ADPF 442 foram
conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional,
exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é
legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional,
pois se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é
por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo
Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da
Constituição Federal.
De qualquer forma, jamais
aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto.
Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil, ajude-nos na missão de escolher a vida, como dom de Deus e
compromisso de toda humanidade.
Brasília- DF, 13 de setembro de
2023
Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB
Dom João Justino de Medeiros da Silva
Arcebispo de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB
Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB
Dom
Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB
Fonte: https://www.cnbb.org.br/
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