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terça-feira, 12 de setembro de 2023

Questões mundiais emergentes no início do Terceiro Milênio (3/5)

G20 - Bandeiras (Vecteezy)

Arquivo 30Dias – 09/2001

Questões mundiais emergentes no início do Terceiro Milênio

Um ensaio do presidente do IOR faz um balanço dos processos de globalização em curso e das consequências políticas e sociais. Longe da demagogia global-antiglobal.

por Ângelo Caloia

A EXPLOSÃO DA CRIMINALIDADE

O risco de um desenvolvimento "selvagem", divorciado de regras ou em qualquer caso guiado por uma "autorregularão" inevitavelmente atenta apenas à lógica econômica ou de mercado, gera outras preocupações graves.

Estas são ameaças que são globais, ou seja, afetam múltiplos países e colocam novos problemas de gestão e partilha de riscos.

Não se trata apenas da passagem espontânea de fronteiras (poluição ambiental, epidemias, riscos ligados às grandes tecnologias), mas também das consequências que as políticas de outros Estados têm sobre aqueles que não estiveram envolvidos nas decisões (pense em: desvalorizações competitivas , volatilidade intrínseca dos mercados financeiros internacionais, alterações climáticas globais, agitação popular devido ao aumento das desigualdades e ao regresso do medo endémico da fome).

São necessárias políticas comuns, tanto em termos de padrões tecnológicos como de respeito pelos direitos humanos.

O mercado, congenitamente míope, não é capaz de assumir os efeitos negativos (poluição, criminalidade urbana) da atividade económica (quando ele próprio não os facilita).

Assim, o crime transnacional (corrupção, tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, terrorismo e assim por diante) beneficia em grande parte das novas tecnologias e ferramentas de comunicação: sem encontrar uma sanção adequada na legislação nacional (nem ainda nas supranacionais).

Hoje o crime é um dos negócios mais prósperos, gerido por gestores moderno e especializado que explora os desequilíbrios económicos e sociais do mundo e os diferenciais regulamentares existentes entre os diferentes países. O êxodo dos países em guerra torna-se uma oportunidade ideal para as redes explorarem a emigração ilegal. A pobreza e a desigualdade social alimentam a prostituição, o tráfico de crianças e o trabalho ilegal. O desajustamento e a alienação tornam-se terreno fértil para redes e mercados de drogas.

As máfias atuais apresentam-se assim como novas estruturas de intermediação entre o mercado global e o território local. Fazem parte de um “capitalismo de grande altitude”, diferente do mercado livre e ligado à acumulação comercial. As drogas e as armas deslocam-se ao longo de rotas pelas quais outras especiarias e outros bens de luxo outrora transitaram; as atuais viagens de esperança, os imigrantes ilegais, tomaram o lugar do antigo comércio de escravos.

A escalada dos poderes mafiosos está ligada aos vários teatros de combate (Vietname, Afeganistão, etc.) que abriram imensos mercados negros e à "desregulamentação" do mercado financeiro internacional: com os mercados "offshore", que são locais de transição para fora da esfera sujeita ao controlo das economias nacionais, favorecem o desenvolvimento de poderes, os mafiosos, que são por definição invisíveis.

As investigações revelam a estipulação de verdadeiros acordos internacionais para estabelecer quem deve organizar a produção, quem deve organizar a venda e quem deve organizar a lavagem dos rendimentos.

Momentos decisivos de época, como o colapso do sistema soviético, favoreceram o crime organizado. A “máfia” russa geriu o processo de privatização das propriedades estatais e aproveitou a desmobilização de equipamento militar (através da venda de material físsil e componentes nucleares). A sua vantagem sobre o poder estabelecido é que podem ignorar os direitos sociais e civis e exercer ameaças vagas.

O conflito entre as legislações nacionais alimentou - e ainda alimenta - estes perigos: para combater os quais a cooperação - embora indispensável - entre as autoridades policiais e judiciárias dos vários países não é suficiente. O que é necessário é chegar a instituições comuns (pense na criação do PM Europeu), bem como a formas de cooperação reforçada, bem como continuar a luta contra os mercados "offshore" e o sigilo bancário. Mais do que tudo, precisamos de reconstruir a cultura cívica e procurar regras e instituições comuns. O problema da imigração demonstra, de facto, que é utópico pensar em poder distinguir os sectores da segurança interna e externa.

EM BUSCA DE UM DENOMINADOR COMUM

Embora os aspectos económicos e políticos continuem a ser sublinhados, nenhuma investigação abordou até agora as ligações e os efeitos da globalização a nível jurídico e, especificamente, a relação com os direitos humanos em geral.

O processo de fluidização das fronteiras, provocado pelas redes de comunicação globais (e, portanto, espontaneamente), só agora começa a exigir o estabelecimento de “fronteiras”. No entanto, a intervenção jurídica exige uma vontade específica: isto é, a superação de algumas regras, aquelas postas em crise pela globalização, só pode intervir através da imposição de outras regras (cuja preparação - aliás - é urgentemente necessária).

Num contexto que viu quebrado o tabu da relação entre Estado e direito (em favor de uma “ordem contratual privada”, compatível com o mercado e com as novas tecnologias que não conhecem fronteiras), torna-se essencial alcançar um denominador comum de justiça isso é válido para evitar o risco verdadeiramente delicado de que a globalidade (entendida como sociedade mundial, isto é, como um horizonte percebido - caracterizado pela multiplicidade de dimensões - ou como uma troca e osmose de experiências) transcenda para a globalização (isto é, para um processo baseado no qual os estados nacionais e as suas soberanias são condicionados e ligados transversalmente por atores transnacionais, pelas suas oportunidades de poder, a partir das suas orientações, identidades e redes): consolidando assim a mesma velha lei segundo a qual o mais forte se afirma e vence o mais fraco.

A solução deve ir além da reciprocidade nas relações entre Estados individuais; nem pode resultar numa espécie de universalização da norma que não tenha em conta as dinâmicas políticas, sociais e económicas dos vários Estados.

Num cenário em que estão presentes múltiplos atores (Estados, indivíduos, empresas multinacionais, organizações não governamentais, instituições supranacionais regionais e globais), o leque de respostas compatíveis com o desenvolvimento sustentável (e consistentes com os objetivos de solidariedade e proteção do ser humano) pessoa) passa então pela superação do monopolarismo e pela iniciação de um multipolarismo capaz de escapar ao contraste estéril entre uma espécie de império mundial e o ressurgimento contemporâneo de múltiplas soberanias e de um egoísmo nacionalista exasperado.

O multipolarismo deve significar a criação e integração das diversas instituições (Estados nacionais, organismos exponenciais da sociedade civil e da realidade econômica, instituições regionais e instituições globais), para que os indivíduos se sintam verdadeiramente sujeitos, porque estão plenamente envolvidos nos processos de tomada de decisão.

A proteção dos direitos humanos fundamentais é um pré-requisito para a criação de regras comuns que respeitem a pluralidade. Só em nome do homem se pode esperar superar as particularidades nacionais. A proclamação dos direitos humanos em 1948 foi um momento particularmente significativo também porque se baseou no consenso universal e não mais na procura de um fundamento filosófico, religioso, mitológico. Isto tem melhor garantido, também pela difusão cada vez mais generalizada de informação e pela percepção imediata de situações de violação, a efetividade (proteção) desses direitos. O reconhecimento da responsabilidade internacional dos Estados pela violação desses direitos, o nascimento do conceito de crime internacional (com as consequentes sanções económicas e/ou militares),

Fonte: http://www.30giorni.it/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF