OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA (II)
Dom Wilson Angotti
Bispo de Taubaté (SP)
“Eu estava com fome e vocês me deram de
comer” (Mt.25,35)
Começamos a considerar os “Princípios” da
Doutrina Social da Igreja (DSI). Por “princípios” queremos nos referir a temas
recorrentes e basilares dos documentos de ensino social da Igreja. Já tratamos,
anteriormente, de quatro princípios: da primazia da ordem moral, da dignidade
da pessoa, da solidariedade e do bem comum. Consideraremos agora: a opção
preferencial pelos mais pobres; a não aceitação do capitalismo liberal e nem do
socialismo; e o princípio da subsidiariedade. Sucintamente, abordaremos esses
assuntos.
5º Princípio: A opção preferencial pelos
pobres.
“Desejo aqui recordar um deles [dos temas mais
abordados no ensinamento social da Igreja]: a opção ou amor preferencial pelos
pobres. Trata-se de uma opção, ou de uma forma especial de primado na prática
da caridade cristã, testemunhada por toda a Tradição da Igreja. Ela concerne à
vida de cada cristão, enquanto deve ser imitação da vida de Cristo; mas
aplica-se igualmente às nossas responsabilidades sociais (S. João Paulo II,
Sollicitudo Rei Socialis, SRS n.42).
A expressão “opção preferencial pelos pobres”,
como tal, surgiu na assembleia geral do episcopado Latino Americano, em Puebla
(México), em 1979. Porém, a preocupação e dedicação pelos pobres sempre fez
parte da atenção da Igreja, desde os primeiros tempos; pois é exigência do
mandamento do amor (Mt.22,37-39). A Igreja procurou realiza-la ao longo dos
séculos, e isso se pode perceber pelo incontável número de asilos, orfanatos,
creches, escolas, hospitais, etc, que acompanharam o trabalho de evangelização,
em todas as épocas e partes do mundo. O discípulo de Jesus não pode ignorar as
necessidades do próximo. No exercício de sua missão, a Igreja não exclui
ninguém. A exemplo de Jesus, sendo atenta aos últimos, a Igreja inclui a
todos.
6º Princípio: A não aceitação do capitalismo
liberal.
Com o início da industrialização “construiu-se
um sistema que considerava o lucro como motor essencial do progresso econômico,
a concorrência como lei suprema da economia, a propriedade privada dos bens de
produção como direito absoluto, sem limite nem obrigações (…) gerando o
imperialismo internacional do dinheiro. Nunca será demasiado reprovar tais
abusos, lembrando mais uma vez que a economia deve estar a serviço do homem” (São
Paulo VI, Populorum Progressio, 26).
O capitalismo liberal é decorrente do
liberalismo, uma ideologia marcada fortemente pelo individualismo. A
consequência disso no plano econômico é o lucro como valor supremo, o trabalho
como simples mercadoria, a livre concorrência sem limite, a propriedade como
valor absoluto, o salário submetido simplesmente à lei da oferta e da procura,
a livre concorrência sem limites, a desconsideração do bem do trabalhador e dos
princípios éticos. Um tal sistema não está a serviço do ser humano, mas põe o
ser humano a serviço do lucro de alguns. Com o passar do tempo, esse
capitalismo primitivo e selvagem foi se submetendo ao controle da sociedade
pelas regras jurídicas e do estado, tornando-se mais aceitável; porém, com essa
reserva.
7º Princípio: A não aceitação do socialismo,
marxismo e comunismo.
“A Doutrina Social da Igreja adota uma
atitude crítica, quer em relação ao capitalismo liberal, quer em relação ao
coletivismo marxista” (S. João Paulo II, Sollicitudo Rei
Socialis,21). “O erro fundamental do socialismo é de caráter antropológico. … O
homem é reduzido a uma série de relações sociais (a um coletivo), e
desaparece o conceito de pessoa como sujeito autônomo de decisão moral … O
homem é de fato privado de algo que possa ‘dizer seu’ e da possibilidade de
ganhar com que viver por sua inciativa, acaba por depender da máquina social e
daqueles que a controlam …” (S. João Paulo II, Centesimus Annus, 13).
Nesta nossa abordagem sintética não é possível
diferenciar cada palavra: socialismo, marxismo, comunismo. De modo geral, o que
as caracteriza é a relativização da propriedade privada, é o estado deter os
meios de produção e controlar toda atividade socioeconômica. Tal como o
capitalismo, também o socialismo passou por ‘modificações’ em seu
desenvolvimento histórico. É inaceitável porque propõe a luta de classes e
absolutiza o social em detrimento da pessoa. Na verdade, a sociedade existe
para benefício da pessoa e não o contrário. O materialismo ateu é inerente à
ideologia marxista. Erroneamente, esta considera a religião, com sua promessa
de vida futura, uma alienação que levaria a pessoa a desinteressar-se pela
busca da justiça social. É justamente nossa esperança futura que nos leva ao
empenho por construir um mundo mais justo. A esperança cristã nos move no
presente e nos direciona para a eternidade.
8º Princípio de Subsidiariedade
“A autoridade pública deixe ao cuidado de
associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorviam
demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só
a ela compete …” (Papa Pio XI, Quadragesimo anno, 80).
O princípio da subsidiariedade consiste na
atitude do Estado não assumir aquilo que outras instituições sociais (como
sindicatos, associações, famílias) podem fazer. Dedicando-se só ao que
estritamente lhe compete o Estado poderá cumprir melhor sua atividade
reguladora da sociedade. Não serve o estado enfraquecido do liberalismo nem o
estado superpoderoso do socialismo. Cabe ao estado garantir o bem comum, com
uma função de ajuda não de substituição. Seu caráter é de orientação, de
estímulo, de coordenação, de suplência e de integração. Subsidiariedade sim,
intervencionismo não. Ao estado cabe a função maior de manter a ordem e evitar
exploração dos cidadãos, sobretudo dos desfavorecidos.
(O tema dos Princípios de DSI continua)
Fonte: https://www.cnbb.org.br/
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