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sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Os princípios da Doutrina Social da Igreja (III)

Doutrina Social da Igreja (paulinos)

OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA (III)

Dom Wilson Angotti
Bispo de Taubaté (SP)

“Ide também vós para minha vinha e lhes darei justo salário” (Mt.20,4) 

Temos considerado os princípios ou temas recorrentes e fundamentais da Doutrina Social da Igreja (DSI). Inúmeros princípios poderiam ser elencados. Utilizamos uma elaboração que destaca doze temas principais. Trataremos aqui dos últimos quatro, a saber: a socialização, a prioridade do trabalho sobre o capital, a destinação universal dos bens e o justo salário. Tendo por base os ensinamentos de Jesus, convido-o a conhecer o que a Igreja ensina sobre esses temas. Veja a seguir. 

9º Princípio: A Socialização 

A socialização diz respeito à “tendência natural dos seres humanos a associarem-se para fins que ultrapassam as capacidades e os meios de que os indivíduos podem dispor em particular. Esta tendência deu origem a grande variedade de grupos, movimentos, associações e instituições, com finalidades econômicas, culturais, sociais, desportivas, recreativas, profissionais e políticas” (São João XXIII, Mater et Magistra, n.57). 

A socialização não se identifica com socialismo. Trata-se de formas associativas próprias do ser humano, independentes do poder público, mas reconhecidas institucionalmente com a função de favorecer o bem comum, em várias áreas, sem a necessidade de se recorrer ao estado. A socialização é a maneira da sociedade organizar-se com o fim de alcançar seus objetivos. Esse princípio levou o Papa S. João Paulo II a associar trabalho e propriedade do capital de modo que os trabalhadores não só participassem da gestão, mas associados pudessem ser gestores de uma propriedade ‘socializada’ (cf. Laborem Exercens [L.E.],14). A socialização pode ser considerada uma alternativa entre a versão capitalista e coletivista (ou comunista) da propriedade.   

10º Princípio: Prioridade do trabalho sobre o capital 

“Deve recordar-se, antes de mais nada, um princípio ensinado sempre pela Igreja, é o princípio da prioridade do trabalho em relação com o capital. … É preciso acentuar e pôr em relevo o primado do homem no processo de produção, o primado do homem em relação às coisas. … É como pessoa que o homem é sujeito do trabalho. É como pessoa que ele trabalha e realiza diversas ações que fazem parte do processo de trabalho; estas, devem servir para a realização da sua humanidade e de sua vocação” (Papa S. João Paulo II, L.E.12 e 6). 

Todo ensinamento da Igreja nesse sentido o que se quer evidenciar é que o ser humano que trabalha é mais importante que as coisas ou as riquezas que ele produz. O trabalho é um ato humano enquanto o capital ou as riquezas por ele geradas são um instrumento, um meio para conseguir o que ele precisa. O que a Igreja ensina com a prioridade do trabalho sobre o capital é consequência da prioridade do ser humano sobre as coisas.  

11º Princípio: Destinação universal dos bens, sem anular a propriedade privada 

“Faço minhas e volto a propor a todos as palavras de São João Paulo II: ‘Deus deu a terra a todo gênero humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém’ (CA, n.21). Nessa linha, lembro que a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada, e salientou a função social de qualquer forma de propriedade privada. O princípio do uso comum dos bens criados para todos é o primeiro princípio de toda ordem ético-social.” (Papa Francisco, Fratelli Tutti, n.120). 

O direito à propriedade privada é tema consagrado na Doutrina Social da Igreja; porém, sem jamais aceitar a tese do capitalismo liberal que considera a propriedade particular como um direito absoluto e ilimitado. A doutrina da Igreja sempre condicionou a propriedade privada à função social. Com o Papa Leão XIII (em 1891), diante do Manifesto Comunista (de 1848) que pregava a abolição absoluta da propriedade privada, o Papa enfatizou o direito à propriedade privada e sua destinação social. Posteriormente, o magistério destacou a destinação social de toda propriedade ressalvando o direito à propriedade privada (cf. Concílio Vaticano II, GS 69). Houve, assim, uma mudança de acento. Dentro da mesma perspectiva, a desapropriação pode ser legítima em vista a um bem comum (cf. Gaudium et Spes 71). 

12º Princípio: O justo salário 

“No contexto atual, não há maneira mais adequada para realizar a justiça nas relações entre trabalhadores e empregadores que a remuneração pelo trabalho. (…) Uma justa remuneração do trabalho das pessoas adultas, que tenham responsabilidades de família, é aquela que for suficiente para fundar e manter dignamente uma família e para assegurar o seu futuro” (Papa São João Paulo II, Laborens Exercens, 19). 

A justa remuneração deve proporcionar acesso aos bens comuns quer sejam bens da natureza quer sejam produzidos. O salário justo é aquele a que se chega ao conjugar três fatores: as exigências de manter as necessidades da família do trabalhador, a observância do bem comum e as possibilidades econômicas da empresa. O estabelecimento do salário não pode se dar numa relação desequilibrada em que o empregado é constrangido a aceitar determinado salário pressionado pela necessidade ou com receio de um mal maior (como ser demitido). Para que essa relação não seja desproporcional é que se conjuga a ação dos sindicatos.

Fonte: https://www.cnbb.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF