A FAMÍLIA É FUNDAMENTO DA SOCIEDADE
Dom Wilson Angotti
Bispo de Taubaté (SP)
“O homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá
à sua mulher, e os dois serão uma só carne. Esse mistério é grande: eu me
refiro a Cristo e à Igreja” (Ef.5,31-32).
A família no projeto de Deus – Vamos
considerar aqui, como a Doutrina Social da Igreja entende a família e sua
importância em relação à sociedade. Desde os textos que narram a criação do ser
humano, vemos que no desígnio de Deus está o casal como primeira forma de
comunhão de pessoas: “Não é bom que o homem esteja só. Vou fazer para ele uma
auxiliar que lhe seja semelhante” (Gn.2,18). O plano de Deus, manifestado desde
o relato da criação, é evidenciado e reforçado pelo ensinamento de Jesus
Cristo, que diz: “Vocês nunca leram que o Criador, desde o início, os fez homem
e mulher? E disse: ‘Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe, e se unirá à
sua mulher, e os dois serão uma só carne?’” (Mt.19,4-5). Na nova aliança, Jesus
elevou a união entre homem e mulher à dignidade de sacramento, ou seja, de
sinal. A união de amor entre um homem e uma mulher é sinal do amor de Cristo
por sua Igreja; um amor fiel e para sempre (cf. Ef.5,31-32). Iluminada pela
Palavra de Deus, a Igreja considera a família como primeira sociedade natural e
centro da vida em sociedade. A família é querida por Deus e está na base da
vida das pessoas e da ordem social, como célula primeira e vital da
sociedade.
A importância da família para a pessoa e a
sociedade – É na família que o ser humano recebe as primeiras e
determinantes noções sobre o que é bom, justo e verdadeiro. É na família que
aprende a respeitar e a ser respeitado, a amar e a ser amado. É na família que
alguém se constitui como pessoa e aprende a conviver em sociedade. O Catecismo
da Igreja Católica (N.2224) diz: Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no
compromisso, os povos se enfraquecem. Na família são assimilados, desde os
primeiros anos de vida, os valores morais, espirituais, religiosos e culturais
de cada povo. Nela se dá a aprendizagem das responsabilidades sociais e da
solidariedade. Os direitos da família se encontram na própria natureza do ser
humano e não no reconhecimento do Estado. A família não está em função da
sociedade e do Estado, antes é o estado e a sociedade que devem estar em função
da família. Em relação a esta deve valer o princípio da subsidiariedade, ou
seja, a sociedade e o Estado não devem interferir naquilo que a família por si
pode decidir e fazer.
Matrimônio é fundamento da família – O
matrimônio não é uma criação decorrente de convenções humanas ou imposições
legislativas é algo que tem seu fundamento em nossa própria condição humana.
Nós nascemos como seres dependentes do cuidado dos outros e para criar laços e
nos desenvolver como pessoas necessitamos de relações estáveis e duradouras.
Pelo matrimônio homem e mulher se comprometem a viver um pelo outro, à
procriação e à educação dos filhos. No âmbito cristão, o matrimônio é uma
aliança de amor entre um homem e uma mulher, tendo como modelo o amor de Cristo
pela Igreja (cf. Ef.5,29). Nesse sentido é sacramento, pois o amor humano se
apresenta como sinal do amor de Deus. O casal cristão, que vive o amor
inspirado no amor de Deus torna-se testemunha e artífice de uma sociedade nova,
inspirada no Evangelho.
O amor leva à comunhão entre pessoas – O
casal que vive o amor constitui uma família, pois o amor leva ao encontro e à
comunhão com a pessoa amada e assim se supera o individualismo que ameaça a
felicidade humana. O ser humano nasce do amor e é destinado ao amor que realiza
nossa existência. O amor não pode ser reduzido a sentimentos, nem tampouco a
sexo. Amor é a disposição em fazer a felicidade do outro. O amor só existe
verdadeiramente quando há entrega de um pelo outro na unidade e na fidelidade,
na estabilidade e na indissolubilidade. Essas são exigências do amor. A falta
desses requisitos prejudica e põe em risco o amor exclusivo e total, próprio do
matrimônio e causa graves sofrimentos para os filhos.
Ninguém é excluído – Devido às nossas limitações humanas, há comportamentos que deterioram e extinguem o amor. A Igreja não abandona aqueles que, após um divórcio, tornam a se casar. Esses casais podem e devem continuar a participar da vida eclesial. Por sua vez, as uniões de fato como simples disposição de conviverem e as uniões homoafetivas também não correspondem ao ideal de matrimônio que a Igreja propõe. A primeira pela precariedade da união e a segunda pela impossibilidade de transmitir a vida como também pela ausência da complementaridade tanto no plano físico-biológico quanto no psicológico, como existe entre um homem e uma mulher. Mesmo sem poder participar dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia essas pessoas podem participar da vida da comunidade, das celebrações, ler e meditar a Palavra de Deus, perseverar nas orações, se desenvolverem na vida de caridade, educar os filhos na fé etc. Tudo isso é compromisso cristão. Deus não exclui ninguém do seu amor, mas tem suas exigências. Todo amor é exigente. São João Paulo II, na exortação apostólica Familiaris Consortio (n.77) nos diz que mesmo aqueles não vivem de acordo com o ideal do matrimônio cristão também são destinados à salvação se perseverarem na oração, na penitência e na prática da caridade. Portanto, ninguém é excluído do amor de Deus e da vida da Igreja.
Fonte: https://www.cnbb.org.br/
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