Diante da perpetuação dos abusos
litúrgicos, com a Nota “Gestis verbisque” o Dicastério para a Doutrina da Fé
reitera que as palavras e os elementos estabelecidos no rito essencial de cada
sacramento não podem ser alterados, porque neste caso o sacramento não existe.
Vatican
News
Intitula-se
“Gestis verbisque” a Nota do
Dicastério para a Doutrina da Fé publicada neste sábado, 3 de
fevereiro. Um texto discutido e aprovado pelos cardeais e bispos membros na
recente Plenária do Dicastério e, portanto, aprovado pelo Papa Francisco, com o
qual se reitera que as fórmulas e os elementos materiais estabelecidos no rito
essencial do sacramento não podem ser alterados por vontade própria em nome da
criatividade. Assim fazendo, de fato, o próprio sacramento não é válido e,
portanto, nunca existiu.
A
apresentação de Fernández
Na
apresentação do documento, o cardeal Victor Fernández, prefeito do Dicastério,
explica a sua gênese, isto é, «o multiplicar-se de situações em que se era
obrigado a constatar a invalidade dos sacramentos celebrados» com modificações
que «tinham depois levado à necessidade de rastrear as pessoas envolvidas para
repetir o rito do batismo ou da crisma e um número significativo de fiéis
expressou corretamente a sua preocupação».
São citadas
como exemplo as alterações na fórmula do batismo, por exemplo: «Eu te batizo em
nome do Criador...» e «Em nome do pai e da mãe... nós te batizamos».
Circunstâncias que preocuparam também alguns sacerdotes ,que «tendo sido
batizados com fórmulas deste tipo, descobriram dolorosamente a invalidade da
sua ordenação e dos sacramentos celebrados até então».
O cardeal
explica que «enquanto em outros âmbitos da ação pastoral da Igreja se dispõe de
amplo espaço para a criatividade», no âmbito da celebração dos sacramentos isso
«transforma-se antes em uma “vontade manipuladora”».
Prioridade
ao agir de Deus
«Com
eventos e palavras intimamente interligadas – lê-se na Nota doutrinária – Deus
revela e realiza o seu plano de salvação para cada homem e mulher».
Infelizmente «deve-se constatar que a celebração litúrgica, em particular a dos
sacramentos, nem sempre se realiza em plena fidelidade aos ritos prescritos
pela Igreja». A Igreja «tem o dever de assegurar a prioridade do agir de Deus e
de salvaguardar a unidade do Corpo de Cristo naquelas ações que não têm igual
porque são sagradas «por excelência» com uma eficácia garantida pela ação
sacerdotal de Cristo». A Igreja é além disso «consciente de que administrar a
graça de Deus não significa apropriar-se dela, mas tornar-se instrumento do
Espírito no transmitir o dom de Cristo pascal. Ela sabe, em particular, que a
sua potestas em relação aos sacramentos para diante da sua
substância” e que “nos gestos sacramentais ela deve salvaguardar os gestos
salvíficos que Jesus lhe confiou”.
Matéria e
forma
A Nota
explica, portanto, que «a matéria do sacramento consiste na ação humana por
meio da qual Cristo age. Nela, às vezes, está presente um elemento material
(água, pão, vinho, óleo), outras vezes um gesto particularmente eloquente
(sinal da cruz, imposição de mãos, imersão, infusão, consentimento, unção)”.
Quanto à
forma do sacramento, ela «é constituída pela palavra, que confere um
significado transcendente à matéria, transfigurando o significado ordinário do
elemento material e o sentido puramente humano da ação realizada. Tal palavra
inspira-se sempre, em vários graus, na Sagrada Escritura, alicerça suas raízes
na viva Tradição eclesial e foi definida com autoridade pelo Magistério da
Igreja”. Portanto, matéria e forma “nunca dependeram e não podem depender da
vontade de um único indivíduo ou de uma única comunidade”.
Não se pode
alterar
O documento
reitera que «para todos os sacramentos, em cada caso, sempre foi exigida a
observância da matéria e da forma para a validade da celebração, com a
consciência de que modificações arbitrárias de uma e/ou de outra – cuja
gravidade e força que invalidam são verificadas de tempos em tempos comprometem
a efetiva concessão da graça sacramental, com evidente dano aos fiéis”. O que
se lê nos livros litúrgicos promulgados deve ser fielmente observado sem
“acrescentar, retirar ou alterar nada”.
A arte de celebrar
A liturgia permite a variedade que preserva a Igreja da «rígida uniformidade», como afirma a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium. Mas esta variedade e a criatividade que favorecem uma maior inteligibilidade do rito e a participação ativa dos fiéis, não podem dizer respeito ao que é essencial na celebração dos sacramentos.
Fonte: https://www.vaticannews.va/pt
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