Pode-se celebrar o matrimônio católico fora do espaço da Igreja?
Uma das perguntas mais frequentes quando casais estão se preparando para
o matrimônio diz respeito à possibilidade de se celebrar um matrimônio católico
fora do espaço de uma igreja. Alguns noivos gostariam de casar-se perante um
ministro religioso católico, mas na praia, na casa de festa, em sítios ou
fazendas, há inclusive os que desejariam casar-se na Disneylândia (não é piada,
a Disneylândia possui um espaço reservado para casamentos e, ao que parece, o
local é bem concorrido).
Qualquer visita a blogs de noivas, de casamento ou de cerimonialistas de
casamento mostra que esta é uma pergunta recorrente. Há casas de festa que,
inclusive, anunciam uma promoção: contrate a festa, e o “celebrante” é dado de
brinde, para fazer o casamento dentro da própria casa de festa. E então, isso é
possível?
RESPOSTA: Não, em regra isso não é possível.
O cânone 1.118, § 1 do Código de Direito Canônico estabelece:
Cân. 1118 — § 1. O matrimônio entre católicos ou entre uma parte
católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja
paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do
Ordinário ou do pároco.
Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se
fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o
matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou
não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân. 1.055).
Portanto, a graça divina não anula a natureza, mas a eleva a uma ordem
sobrenatural. Dada a natureza também sagrada deste vínculo, é prudente,
conveniente e oportuno que sua constituição se dê dentro de um recinto sagrado,
de maneira a expressar de forma mais plena o caráter sacro de tal instituição.
Ou, caso se prefira colocar deste modo, é mais consentâneo com a teologia do
sacramento que este seja celebrado no lugar sagrado, sobretudo pela existência
aí do Ssmo. Sacramento, presença substancial de Nosso Senhor nos tabernáculos
de nossas igrejas.
Dito isto, atente-se para o fato de que dissemos apenas que, em
regra, isso não é possível. Mas a regra admite exceção, prevista no cân.
1.118, § 2:
Cân. 1118 — § 2. O Ordinário do lugar pode permitir que o
matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.
Primeiramente, deve-se lembrar que esta exceção não configura um
direito do fiel a casar-se fora do espaço da igreja. O Ordinário (em
geral, o bispo diocesano) não pode ser compelido a permitir um
matrimônio católico fora de uma igreja. É uma faculdade que o direito canônico
confere ao Ordinário, que poderá exercê-la ou não.
Em segundo lugar, na prática, é bastante incomum e raro que o Ordinário
conceda esta permissão, pelas razões teológicas acima expostas. Por isso, deve
haver uma justificativa séria o suficiente, por parte dos nubentes, para que o
Ordinário conceda a permissão para casar-se fora do espaço da igreja. Meras
questões logísticas (“é mais prático casar-se na casa de festa”) ou de gosto
pessoal dos nubentes (“amamos a praia ou o campo”; “queremos nos casar na
Disneylândia pois foi lá que nos conhecemos”) em geral não são suficientes para
que o bispo dê esta permissão.
Tentemos esboçar um exemplo de questão séria: os nubentes moram em local
distante e isolado, que conta com uma única igreja católica. Porém, a igreja do
local recentemente sofreu um incêndio e não está podendo ser utilizada antes de
uma reforma. Neste caso, há uma chance considerável de que o bispo permita o
casamento fora da igreja. Mas, obviamente, este não é o caso da maioria dos
noivos que deseja se casar fora do espaço da igreja.
Há ainda outra exceção, prevista no cân. 1.118, § 3:
Cân. 1118 — § 3. O matrimônio entre uma parte católica e outra não
batizada pode celebrar-se na igreja ou noutro local
conveniente.
Se o católico irá casar-se com uma pessoa que nem sequer é cristã (seja
católica ou cristã de outra igreja ou comunidade cristã), por exemplo, com um
judeu, um muçulmano, um budista, então desaparece a razão teológica que
indicamos de elevação do matrimônio, um vínculo natural, ao nível sobrenatural
de sacramento. O casamento entre um católico e um não-cristão, embora possa ser
válido como instituição natural, não é sacramento, e, por isso, não
há uma razão teológica suficientemente forte que imponha a realização deste
casamento dentro do espaço da igreja, podendo os noivos optar livremente por
casar-se fora dela. Mas, neste caso, deverão obter permissão do bispo não
quanto ao local do casamento, mas sim para a validade do próprio
casamento, visto que se trata de um casamento com disparidade de culto,
situação em que a Igreja exige uma série de condições para dispensar o fiel
católico para casar-se com um não batizado, de modo a tutelar a fé da parte
católica e dos filhos que nascerem deste casamento.
Eis aí a resposta para a pergunta.
Padre Vítor Pimentel Pereira
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