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domingo, 21 de abril de 2024

DOUTRINA e TEOLOGIA: 13 diferenças entre católicos e ortodoxos

Bartolomeu I de Constantinopla e Papa Francisco (Cléofas)

13 diferenças entre católicos e ortodoxos

 POR PROF. FELIPE AQUINO

Conheça treze pontos que distinguem os fiéis católicos dos cristãos ortodoxos orientais:

Os orientais têm por ideal a volta da Igreja ao que ela era até o sétimo Concílio Geral (Niceia II em 787), pois só aceitam os Concílios de Niceia I (325), Constantinopla I (381), Éfeso (431), Calcedônia (451), Constantinopla II (553), Constantinopla III (681), Nicéia II (787). O Concílio de Constantinopla IV, que excomungou o Patriarca Fócio em 869/870, é rejeitado pelos orientais. São esses os pontos de divergência:

1. Primado do Papa

Alega a teologia ortodoxa que a jurisdição universal e suprema do Papa implica que os outros bispos são subordinados a ele como seus representantes.

A esta concepção responde o Concílio do Vaticano II: “Aos Bispos é confiado plenamente o ofício pastoral ou o cuidado habitual e cotidiano das almas. E, porque gozam de um poder que lhes é próprio e com toda razão são antístites dos povos que eles governam, não devem ser considerados vigários (representantes) do Romano Pontífice” (Constituição Lumen Gentium 27).

O primado do Bispo de Roma ou do Papa garante a unidade e a coesão da Igreja, preservando-a de iniciativas meramente pessoais e subjetivas.

2. Infalibilidade

Em 1870, fazendo eco a antiga crença dos cristãos, o Concílio do Vaticano I declarou o Papa infalível quando fala em termos definitivos para a Igreja inteira em matéria de fé de Moral. A teologia ortodoxa oriental alega que esta definição extingue a autoridade dos Concílios.

Respondemos que os Concílios gerais ou universais têm plena razão de ser, desde que o Papa deles participe (por si ou por seus delegados) e aprove as suas conclusões. Em nossos dias mais e mais se tem insistido sobre a colegialidade dos Bispos.

3. A processão do Espírito Santo a partir do Filho (Filioque)

Esta concepção da Igreja Católica decorre do fato de que “em Deus não há distinções a não ser onde haja oposição relativa”. Se, portanto, entre o Filho e o Espírito Santo não há a distinção de Espirante e espirado, um não se distingue do outro ou o Filho e o Espírito Santo são uma só Pessoa em Deus. Verdade é que Jesus em Jo 15, 26 diz que o Espírito procede do Pai; o Senhor, porém, não tenciona propor aí uma teologia sistemática, mas põe em relevo um aspecto da verdade sujeito a ser completado pela reflexão.

Na verdade, a questão em foco é mais de linguagem do que de doutrina, pois os orientais preferem dizer que o Espírito Santo procede do Pai através do Filho – o que pode ser conciliado com a posição dos ocidentais.

4. Purgatório

Os orientais não tiveram dificuldade para aceitá-lo até o século XIII. Em 1231 ou 1232, o metropolita Georges Bardanes, de Corfu, pôs-se a impugnar o presumido fogo do purgatório, pois na verdade não há fogo no purgatório. Os teólogos orientais subsequentes apoiaram a contestação (muito justificada) de G. Bardanes. Mas nem por isto negaram um estado intermediário entre a vida terrestre e a bem-aventurança celeste para as almas daqueles que morrem com resquícios de pecado; estes seriam perdoados por Deus em vista da oração da Igreja; estariam assim fundamentados os sufrágios pelos defuntos.

A absoluta recusa do purgatório só ocorreu entre os orientais no século XVII sob a influência de autores protestantes. Daí por diante a teologia oriental está dividida; há muitos teólogos ortodoxos que admitem um estado intermediário entre a morte e a bem-aventurança celeste como também reconhecem o valor dos sufrágios pelos defuntos.

5. A Imaculada Conceição de Maria

Esta é, por vezes, confundida com um pretenso nascimento virginal de Maria Ssma. (Santa Ana teria concebido sua filha sem a colaboração de São Joaquim). Já que tal concepção virginal carece de sólido fundamento, também a Imaculada Conceição é posta em dúvida pelos orientais. Ocorre, porém, que a literatura e a Liturgia dos ortodoxos enaltecem grandemente a total pureza de Maria, professando a mesma coisa que os ocidentais, ao menos de modo implícito, sem chegar a formular um dogma de fé a respeito.

6. A Assunção de Maria Ssma

Foi proclamada como dogma de fé em 1950 pelo Papa Pio XII, de acordo com a tradição teológica ocidental e oriental. Merece especial atenção a iconografia oriental, que representa de maneira muito expressiva a Virgem sendo assumida aos céus por seu Divino Filho. Na verdade, o que fere os orientais, não é a proclamação da Assunção; mas a promulgação do dogma (como no caso da Imaculada Conceição).

7. Batismo por infusão ou aspersão da água

Dizem os teólogos ocidentais que o importante no Batismo é o contato da água com o corpo da pessoa, simbolizando purificação. Se o sacramento é um sinal que realiza o que significa, a água batismal significa e realiza a purificação da alma.

8. Epiclese

Os orientais julgam essencial na Liturgia Eucarística a Invocação do Espírito Santo (epiclese) antes das palavras da consagração; ora estas faltam no Cânon Romano (Oração Eucarística nº 1), pois os latinos julgam que a consagração do pão e do vinho se faz pela repetição das palavras de Cristo: “Isto é o meu corpo… Isto é o meu sangue…”. Acontece, porém, que as Orações Eucarísticas compostas depois do Concílio (1962-65) têm a epiclese não para corrigir uma pretensa falha anterior, mas para guardar uma antiga tradição.

9. Pão ázimo

Jesus, em sua última ceia, observou o ritual da Páscoa judaica, que prescrevia (e prescreve) o uso do pão ázimo ou não fermentado. A Igreja Católica guardou o costume na celebração da Eucaristia. Está bem respaldada. O uso do pão fermentado não é excluído, pois, em última análise, se trata sempre de pão.

10. A Comunhão Eucarística sob as espécies do pão apenas

Até o século XII a Comunhão era ministrada sob as duas espécies; o uso foi abolido por causa de inconvenientes que gerava (profanação, sacrilégios…). Todavia após o Concílio já é permitido dar a Comunhão sob as duas espécies a grupos devidamente preparados.

11. Unção dos Enfermos

Baseados em Tg 5, 14s, os orientais ortodoxos têm a Unção dos Enfermos como sacramento. Divergem, porém, dos ocidentais em dois pontos:

– a Unção não é reservada aos gravemente enfermos nem tem a marca de preparação para a morte, mas, ao contrário, vem a ser um rito de cura para qualquer enfermo;

– a Unção, no Oriente, tem forte caráter penitencial, a tal ponto que ela é conferida também aos pecadores, mesmo sadios, a título de satisfação pelos pecados.

12. Divórcio

Baseados em Mt 5, 32 (= Mt 19, 9) e contrariamente ao que se lê em Mc 10, 11s; Lc 16, 18; 1Cor 7, 10s, os ortodoxos reconhecem o divórcio. A Igreja Católica não interpreta São Mateus em sentido contrário ao de Marcos, Lucas e Paulo; portanto não reconhece o divórcio de um matrimônio sacramental validamente contraído e consumado, mas julga que em Mt 5 e 19 se trata da dissolução de um casamento tido pela Lei de Moisés como ilícito.

13. Celibato do Clero

Seria “uma restrição imposta nos séculos posteriores, contrária à decisão do primeiro Sínodo Ecumênico (325)”. Que há de verídico nisso?

O celibato do clero tem seu fundamento em 1Cor 7, 25-35, onde São Paulo recomenda a vida una ou indivisa. Esta foi sendo praticada espontaneamente pelo clero até que, em 306 aproximadamente, o Concílio regional de Elvira (Espanha) a sancionou para os eclesiásticos de grau superior. A legislação de Elvira foi-se propagando no Ocidente por obra de outros concílios regionais.

Ao contrário, os orientais estipularam que, após a ordenação, os clérigos de grau superior (ou do diaconato para cima não poderiam contrair matrimônio, mas eram autorizados a manter o uso do matrimônio os que tivesse casado antes da ordenação. O Concílio de Niceia I (325) rejeitou a proposta segundo a qual o celibato no Oriente seria observado sem exceções, como no Ocidente; isto, por protesto do Bispo egípcio Pafnúncio, o qual guardava pessoalmente o celibato. Os Bispos orientais são todos celibatários e, por isto, recrutados entre os monges.

D. Estevão Bettencourt
PR Nº 480 – 2002 – p. 200

Fonte: https://cleofas.com.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF