13 diferenças entre católicos e
ortodoxos
Conheça treze pontos que distinguem os fiéis
católicos dos cristãos ortodoxos orientais:
Os orientais têm por ideal a
volta da Igreja ao que ela era até o sétimo Concílio Geral (Niceia II em 787),
pois só aceitam os Concílios de Niceia I (325), Constantinopla I (381), Éfeso
(431), Calcedônia (451), Constantinopla II (553), Constantinopla III (681),
Nicéia II (787). O Concílio de Constantinopla IV, que excomungou o Patriarca
Fócio em 869/870, é rejeitado pelos orientais. São esses os pontos de
divergência:
1. Primado do Papa
Alega a teologia ortodoxa que a
jurisdição universal e suprema do Papa implica que os outros bispos são
subordinados a ele como seus representantes.
A esta concepção responde o
Concílio do Vaticano II: “Aos Bispos é confiado plenamente o ofício pastoral ou
o cuidado habitual e cotidiano das almas. E, porque gozam de um poder que lhes
é próprio e com toda razão são antístites dos povos que eles governam, não
devem ser considerados vigários (representantes) do Romano Pontífice”
(Constituição Lumen Gentium 27).
O primado do Bispo de Roma ou do
Papa garante a unidade e a coesão da Igreja, preservando-a de iniciativas
meramente pessoais e subjetivas.
2. Infalibilidade
Em 1870, fazendo eco a antiga
crença dos cristãos, o Concílio do Vaticano I declarou o Papa infalível quando
fala em termos definitivos para a Igreja inteira em matéria de fé de Moral. A
teologia ortodoxa oriental alega que esta definição extingue a autoridade dos
Concílios.
Respondemos que os Concílios
gerais ou universais têm plena razão de ser, desde que o Papa deles participe
(por si ou por seus delegados) e aprove as suas conclusões. Em nossos dias mais
e mais se tem insistido sobre a colegialidade dos Bispos.
3. A processão do Espírito Santo a partir do
Filho (Filioque)
Esta concepção da Igreja
Católica decorre do fato de que “em Deus não há distinções a não ser onde haja
oposição relativa”. Se, portanto, entre o Filho e o Espírito Santo não há a
distinção de Espirante e espirado, um não se distingue do outro ou o Filho e o
Espírito Santo são uma só Pessoa em Deus. Verdade é que Jesus em Jo 15, 26 diz
que o Espírito procede do Pai; o Senhor, porém, não tenciona propor aí uma
teologia sistemática, mas põe em relevo um aspecto da verdade sujeito a ser
completado pela reflexão.
Na verdade, a questão em foco é
mais de linguagem do que de doutrina, pois os orientais preferem dizer que o
Espírito Santo procede do Pai através do Filho – o que pode ser conciliado com
a posição dos ocidentais.
4. Purgatório
Os orientais não tiveram
dificuldade para aceitá-lo até o século XIII. Em 1231 ou 1232, o metropolita
Georges Bardanes, de Corfu, pôs-se a impugnar o presumido fogo do purgatório,
pois na verdade não há fogo no purgatório. Os teólogos orientais subsequentes
apoiaram a contestação (muito justificada) de G. Bardanes. Mas nem por isto
negaram um estado intermediário entre a vida terrestre e a bem-aventurança
celeste para as almas daqueles que morrem com resquícios de pecado; estes
seriam perdoados por Deus em vista da oração da Igreja; estariam assim
fundamentados os sufrágios pelos defuntos.
A absoluta recusa do purgatório
só ocorreu entre os orientais no século XVII sob a influência de autores
protestantes. Daí por diante a teologia oriental está dividida; há muitos
teólogos ortodoxos que admitem um estado intermediário entre a morte e a bem-aventurança
celeste como também reconhecem o valor dos sufrágios pelos defuntos.
5. A Imaculada Conceição de Maria
Esta é, por vezes, confundida
com um pretenso nascimento virginal de Maria Ssma. (Santa Ana teria concebido
sua filha sem a colaboração de São Joaquim). Já que tal concepção virginal
carece de sólido fundamento, também a Imaculada Conceição é posta em dúvida
pelos orientais. Ocorre, porém, que a literatura e a Liturgia dos ortodoxos
enaltecem grandemente a total pureza de Maria, professando a mesma coisa que os
ocidentais, ao menos de modo implícito, sem chegar a formular um dogma de fé a
respeito.
6. A Assunção de Maria Ssma
Foi proclamada como dogma de fé
em 1950 pelo Papa Pio XII, de acordo com a tradição teológica ocidental e
oriental. Merece especial atenção a iconografia oriental, que representa de
maneira muito expressiva a Virgem sendo assumida aos céus por seu Divino Filho.
Na verdade, o que fere os orientais, não é a proclamação da Assunção; mas a
promulgação do dogma (como no caso da Imaculada Conceição).
7. Batismo por infusão ou aspersão da água
Dizem os teólogos ocidentais que
o importante no Batismo é o contato da água com o corpo da pessoa,
simbolizando purificação. Se o sacramento é um sinal que realiza o que
significa, a água batismal significa e realiza a purificação da alma.
8. Epiclese
Os orientais julgam essencial na
Liturgia Eucarística a Invocação do Espírito Santo (epiclese) antes das
palavras da consagração; ora estas faltam no Cânon Romano (Oração Eucarística
nº 1), pois os latinos julgam que a consagração do pão e do vinho se faz pela
repetição das palavras de Cristo: “Isto é o meu corpo… Isto é o meu sangue…”.
Acontece, porém, que as Orações Eucarísticas compostas depois do Concílio
(1962-65) têm a epiclese não para corrigir uma pretensa falha anterior, mas
para guardar uma antiga tradição.
9. Pão ázimo
Jesus, em sua última ceia,
observou o ritual da Páscoa judaica, que prescrevia (e prescreve) o uso do pão
ázimo ou não fermentado. A Igreja Católica guardou o costume na celebração da
Eucaristia. Está bem respaldada. O uso do pão fermentado não é excluído, pois,
em última análise, se trata sempre de pão.
10. A Comunhão Eucarística sob as espécies do
pão apenas
Até o século XII a Comunhão era
ministrada sob as duas espécies; o uso foi abolido por causa de inconvenientes
que gerava (profanação, sacrilégios…). Todavia após o Concílio já é permitido
dar a Comunhão sob as duas espécies a grupos devidamente preparados.
11. Unção dos Enfermos
Baseados em Tg 5, 14s, os
orientais ortodoxos têm a Unção dos Enfermos como sacramento. Divergem, porém,
dos ocidentais em dois pontos:
– a Unção não é reservada aos
gravemente enfermos nem tem a marca de preparação para a morte, mas, ao
contrário, vem a ser um rito de cura para qualquer enfermo;
– a Unção, no Oriente, tem forte
caráter penitencial, a tal ponto que ela é conferida também aos pecadores,
mesmo sadios, a título de satisfação pelos pecados.
12. Divórcio
Baseados em Mt 5, 32 (= Mt 19,
9) e contrariamente ao que se lê em Mc 10, 11s; Lc 16, 18; 1Cor 7, 10s, os
ortodoxos reconhecem o divórcio. A Igreja Católica não interpreta São Mateus em
sentido contrário ao de Marcos, Lucas e Paulo; portanto não reconhece o
divórcio de um matrimônio sacramental validamente contraído e consumado, mas
julga que em Mt 5 e 19 se trata da dissolução de um casamento tido pela Lei de
Moisés como ilícito.
13. Celibato do Clero
Seria “uma restrição imposta nos
séculos posteriores, contrária à decisão do primeiro Sínodo Ecumênico (325)”.
Que há de verídico nisso?
O celibato do clero tem seu
fundamento em 1Cor 7, 25-35, onde São Paulo recomenda a vida una ou indivisa.
Esta foi sendo praticada espontaneamente pelo clero até que, em 306
aproximadamente, o Concílio regional de Elvira (Espanha) a sancionou para os
eclesiásticos de grau superior. A legislação de Elvira foi-se propagando no
Ocidente por obra de outros concílios regionais.
Ao contrário, os orientais
estipularam que, após a ordenação, os clérigos de grau superior (ou do
diaconato para cima não poderiam contrair matrimônio, mas eram autorizados a
manter o uso do matrimônio os que tivesse casado antes da ordenação. O Concílio
de Niceia I (325) rejeitou a proposta segundo a qual o celibato no Oriente
seria observado sem exceções, como no Ocidente; isto, por protesto do Bispo
egípcio Pafnúncio, o qual guardava pessoalmente o celibato. Os Bispos orientais
são todos celibatários e, por isto, recrutados entre os monges.
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