Leia na íntegra as normas para a
concessão da indulgência em vista do Jubileu de 2025, publicadas hoje (13/05)
pela Penitenciaria Apostólica do Vaticano.
SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA
DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025
PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO
“Agora
chegou o momento dum novo Jubileu, em que se abre novamente de par em par a
Porta Santa para oferecer a experiência viva do amor de Deus” (Spes non
confundit, 6). Na bula de proclamação do Jubileu Ordinário de 2025, o Santo
Padre, no momento histórico atual em que, “esquecida dos dramas do passado, a
humanidade encontra-se de novo submetida a uma difícil prova que vê muitas
populações oprimidas pela brutalidade da violência” (Spes non confundit,
8), convida todos os cristãos a tornarem-se peregrinos de esperança.
Esta é uma virtude a redescobrir nos sinais dos tempos, os quais, contendo “o
anélito do coração humano, carecido da presença salvífica de Deus, pedem para
ser transformados em sinais de esperança” (Spes non confundit, 7), que
deverá ser obtida sobretudo na graça de Deus e na plenitude da Sua
misericórdia.
Já na bula
de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, o Papa
Francisco sublinhava o quanto a Indulgência adquiria, naquele contexto, “uma
relevância particular” (Misericordiae vultus, 22), uma vez que a
misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de
Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das
consequências do pecado” (ibid.). Do mesmo modo, hoje, o Santo Padre declara
que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia
de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era
cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a
plenitude do perdão de Deus que não conhece limites” (Spes non confundit,
23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.
Também por
ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, portanto, por vontade do Sumo Pontífice,
este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito
à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a
desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça,
próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições,
para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter
e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit,
23).
Durante o
Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de
Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer
apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20,
§ 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo,
purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão,
rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja
pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar
às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:
I.- Nas
sagradas peregrinações
Os
fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar
concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação:
a qualquer
lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa
(sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à
Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva: Pela reconciliação, Pelo perdão
dos pecados, Para pedir a virtude da caridade e Para promover a concórdia);
numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção
dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício
de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos;
numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos
penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);
em Roma: a pelo
menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano,
Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
na Terra
Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém,
da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
noutras
circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras
igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em
conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter
intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de
manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação;
II.- Nas
piedosas visitas aos lugares sagrados
Ademais, os
fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo,
visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período
de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a
Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus,
para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais
afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit,
24).
Na
particular ocasião do Ano Jubilar, poderão visitar-se, para além dos
supramencionados insignes lugares de peregrinação, estes outros lugares
sagrados nas mesmas condições:
em Roma: a
Basílica de Santa Cruz em Jerusalém, a Basílica de São Lourenço fora de Muros,
a Basílica de São Sebastião (recomenda-se vivamente a devota visita conhecida
como “das sete Igrejas”, tão cara a São Filipe Neri), o Santuário do Divino
Amor, a Igreja do Espírito Santo em Sassia, a Igreja de São Paulo “alle Tre
Fontane”, o lugar do Martírio do Apóstolo, as Catacumbas cristãs; as igrejas
dos caminhos jubilares dedicadas ao Iter Europaeum e as
igrejas dedicadas às Mulheres Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja
(Basílica de Santa Maria sobre Minerva, Santa Brígida em Campo de' Fiori,
Igreja Santa Maria da Vitória, Igreja de “Trinità dei Monti”, Basílica de Santa
Cecília em Trastevere, Basílica de Santo Agostinho em Campo Marzio);
noutros
lugares do mundo: as duas Basílicas Papais menores de Assis, de São Francisco e de Santa
Maria dos Anjos; as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa
Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer Basílica menor, igreja
catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para o benefício
dos fiéis, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada
Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais,
“lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança”
(Spes non confundit, 24), indicados pelas Conferências Episcopais.
Os fiéis
verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações
solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como,
primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os
reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência,
prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência
jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis
presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos
Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação,
recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por
exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da
prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras
orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus
sofrimentos ou as dificuldades da sua vida;
III.- Nas
obras de misericórdia e de penitência
Além disso,
os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem
em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação
sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo
da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado,
segundo a intenção do Santo Padre.
Apesar da
norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia
(cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis
que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se
aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo
dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável
apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística; cf.
cân. 917 e Pontificia Commissione per l’interpretazione autentica del
CIC, Responsa ad dubia, 1, 11 iul. 1984). Com esta dupla oblação,
cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele
vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda
peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu
caminho, em virtude do facto de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da
oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para
que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, 22).
Mas, de
modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais
palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de
dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto,
ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se
testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de
Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou
misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram
oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras
de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber
aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos
enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus,
15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual:
aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores,
consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas
molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).
Do mesmo
modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para
visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se encontrem em
necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com
alguma deficiência...), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo
presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais
condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida,
repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a
Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.
A
Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que
implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que
a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das
sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um
dia, de distrações fúteis (reais mas também virtuais, induzidas, por exemplo,
pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos
supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas
gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como devolvendo uma
soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso
ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as
suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens
em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários Países
“que deixam a sua terra à procura duma vida melhor para si próprios e suas
famílias” (Spes non confundit, 13); dedicando uma parte proporcional do
próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a
comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal.
Todos os
Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo direito lhes são
equiparados, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por ocasião da
celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares individuais, poderão
conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária anexa, que
pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas
condições habituais.
Para que o
acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do perdão divino através do
poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, os Ordinários locais são
convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes que, nas Catedrais e nas
Igrejas designadas para o Ano Santo, puderem ouvir as confissões dos fiéis, as
faculdades limitadamente ao foro interno, como se indica, para os fiéis das
Igrejas Orientais, no cân. 728, § 2 do CCIO, e, no caso de uma
eventual reserva, o cân. 727, excluídos, como é evidente, os casos considerados
no cân. 728, § 1; para os fiéis da Igreja latina, as faculdades indicadas no
cân. 508, § 1 do CDC.
A este
propósito, esta Penitenciaria exorta todos os sacerdotes a oferecer com
generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade dos fiéis
usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as
confissões, de acordo com os párocos ou os reitores das igrejas vizinhas,
estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de
forma fixa e frequente, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de
sacerdotes que, por terem atingido limite de idade, não tenham encargos
pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo
o Motu Proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de ouvir
as Confissões também durante a celebração da Santa Missa.
Para
facilitar a tarefa dos confessores, a Penitenciaria Apostólica, por mandato do
Santo Padre, dispõe que os sacerdotes que acompanhem ou se unam a peregrinações
jubilares fora da própria Diocese possam valer-se das mesmas faculdades que
lhes foram concedidas na sua própria Diocese pela autoridade legítima.
Faculdades especiais serão depois concedidas por esta Penitenciaria Apostólica
aos penitenciários das basílicas papais romanas, aos cónegos penitenciários ou
aos penitenciários diocesanos instituídos em cada uma das circunscrições
eclesiásticas.
Os
confessores, depois de terem amorosamente instruído os fiéis acerca da
gravidade dos pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura,
determinarão, com caridade pastoral, penitências sacramentais apropriadas, de
modo a conduzi-los o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a
natureza dos casos, a convidá-los à reparação de eventuais escândalos e danos.
Enfim, a
Penitenciaria convida fervorosamente os Bispos, enquanto detentores do
tríplice múnus de ensinar, guiar e santificar, a ter o cuidado
de explicar claramente as disposições e os princípios aqui propostos para a
santificação dos fiéis, tendo em conta de modo particular as circunstâncias de
lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada às características
socioculturais de cada povo poderá propor de forma eficaz o Evangelho e a
integridade da mensagem cristã, enraizando mais profundamente nos corações o
desejo deste dom único, obtido em virtude da mediação da Igreja.
O presente
Decreto tem validade para todo o Jubileu Ordinário de 2025, não obstante
qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 13 de maio de 2024, Memória da Beata Virgem Maria de Fátima.
Angelo Card. De Donatis
Penitenciário-Mor
S.E. Dom Krzysztof Nykiel
Regente
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