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sábado, 20 de julho de 2024

CATEQUESE: Os Cinco Mandamentos da Igreja

Os Cinco Mandamentos da Igreja (Cléofas)

Os Cinco Mandamentos da Igreja

 POR PROF. FELIPE AQUINO

Uma coisa que muitos católicos não sabem – e por isso não cumprem – é que existem os “Cinco Mandamentos da Igreja”, além dos Dez Mandamentos.

Eles não foram revogados pela Igreja com o novo Catecismo de João Paulo II (1992). É preciso entender que Mandamento é algo obrigatório para todos os católicos, diferente de recomendações, conselhos, etc.

Cristo deu poderes à Sua Igreja para estabelecer normas para a salvação do povo. Ele disse aos Apóstolos:

“Quem vos ouve a mim ouve, quem vos rejeita a mim rejeita, e quem me rejeita, rejeita Aquele que me enviou” (Lc 10,16).

“Em verdade, tudo o que ligardes sobre a terra, será ligado no Céu, e tudo o que desligardes sobre a terra, será também desligado no Céu” (Mt 18,18).

Então, a Igreja legisla com o “poder de Cristo”, e quem não a obedece, não obedece a Cristo, e em consequência, ao Pai.

Para a salvação do povo, então, a Igreja estabeleceu Cinco obrigações que todo católico têm de cumprir, conforme ensina o Catecismo da Igreja. Ele diz:

“Os mandamentos da Igreja situam-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e que dela se alimenta. O caráter obrigatório dessas leis positivas promulgadas pelas autoridades pastorais tem como fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração e no esforço moral, no crescimento do amor de Deus e do próximo” (§2041).

Note que o Catecismo diz que isto é o “mínimo indispensável” para o crescimento na vida espiritual; podemos e devemos fazer muito mais, pois isto é apenas o mínimo obrigado pela Igreja. Ela sabe que como Mãe, tem filhos de todos os tipos e condições, portanto, fixa, sabiamente, apenas o mínimo necessário, deixando que cada um, conforme a sua realidade, faça mais. E devemos fazer mais.

1. Primeiro mandamento: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”

Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias (CDC, cân. 1246-1248). (§2042)

Os Dias Santos – com obrigação de participar da missa, são esses, conforme o Catecismo:

“Devem ser guardados [além dos domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania (domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção (domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo (domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1; n. 2043 após nota 252). (§2177)

2. Segundo mandamento: “Confessar-se ao menos uma vez por ano”

Assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do sacramento da Reconciliação, que continua a obra de conversão e perdão do Batismo (CDC, cân. 989).

É claro que é pouco se Confessar uma vez ao ano, seria bom que cada um se Confessasse ao menos uma vez por mês, fica mais fácil de se lembrar dos pecados e ter a graça para vencer os pecados.

3. Terceiro mandamento: “Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição”

O período pascal vai da Páscoa até festa da Ascenção, e garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã (CDC, cân. 920).

Também é muito pouco Comungar ao menos uma vez ao ano. A Igreja recomenda (não obriga) a Comunhão diária.

4. Quarto mandamento: “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe de Igreja” (No Brasil é na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa)

Este jejum consiste de um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazer se desejarem.

Diz o Catecismo que o jejum “Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)”.

5. Quinto mandamento: “Ajudar a Igreja em suas necessidades”

Recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades (CDC, cân. 222). Não é obrigado que o dízimo seja de 10% do salário, nem o Catecismo e nem o Código de Direito Canônico obriga isto, mas é bom e bonito. O importante é, como disse São Paulo, dar com alegria, pois “Deus ama aquele que dá com alegria” (cf. 2Cor 9, 7). Esta ajuda às necessidades da Igreja pode ser dada um parte na paróquia e em outras obras da Igreja.

Nota: Conforme preceitua o Código de Direito Canônico, as Conferências Episcopais de cada pais, podem estabelecer outros preceitos eclesiásticos para o seu território (CDC, cân. 455).(§2043)

Demos graças a Deus pela Santa Mãe Igreja que nos guia. O Papa Paulo VI disse que “quem não ama a Igreja não ama Jesus Cristo”.

Prof. Felipe Aquino

Fonte: https://cleofas.com.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF