Imagem referencial: STF. Foto: Wikimedia / Domínio público |
REDAÇÃO CENTRAL, 11 Abr. 17 / 06:00 pm (ACI).- Nos últimos anos, vê-se desenvolver no Brasil um “ativismo legislativo do judiciário” com vistas a aprovar o aborto “passo a passo”, com “casos de despenalização” cada vez mais amplos, denuncia Padre Hélio Luciano, especialista em Bioética, para quem “o Supremo tem extrapolado e muito suas competências e estamos nas mãos de intepretações pessoais”.
“É uma das competências do Supremo Tribunal Federal atuar nos casos em que há um vazio legal, regulando questões que o ordenamento jurídico não prevê. Do mesmo modo é de sua competência atuar quando uma lei entra em conflito com a Constituição. Porém, o que temos visto nos últimos anos é uma ação do Supremo que vai muito além dessas competências”, adverte o sacerdote da Arquidiocese de Florianópolis (SC).
No início de março, o PSOL e o Instituto Anis protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A ação está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, a qual, em novembro de 2016, se manifestou favorável a descriminalização do aborto até os três meses de gestação, durante o julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF. Na ocasião, a ministra seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o qual também foi acompanhado pelo parecer do ministro Edson Fachin.
Para Pe. Hélio Luciano, não há problemas em que os ministros tenham suas convicções pessoas, uma vez que são “membros de uma democracia e têm direito a ter suas convicções”. Porém, ressalta que a questão “é até que ponto essas convicções pessoais permitem que julguem com imparcialidade – segundo o ordenamento jurídico brasileiro – as questões referentes ao aborto”.
“Suas convicções pessoais – ainda que fossem apoiadas por Organismos Internacionais – não podem se sobrepor às nossas leis. Se querem a aprovação do aborto, deveriam recorrer ao sistema legislativo e não legislar através do judiciário”.
Outra ação no Supremo que diz respeito à questão do aborto é a que pede a descriminalização da prática em caso de infecção da gestante pelo vírus Zika, apresentando como argumento a possibilidade de malformação do feto. Além disso, casos anteriores trazem precedentes sobre a questão no STF, como o que levou à despenalização do aborto quando o feto apresenta anencefalia.
“A questão pública do aborto sempre foi um desafio para aqueles que o defendem, pois se trata de convencer as pessoas de que algo visivelmente mal – a morte de um ser humano inocente – poderia ser permitido em alguns casos ou, ainda mais, como defendido pela maioria dos seus apoiadores, o aborto seria um direito da mulher”, afirma o especialista em Bioética.
Desde os anos 1970, explica o sacerdote, “com o chamado ‘Relatório Kissinger’, o aborto passa a ser um modo de controle e colonização de certos países e regiões do planeta”. A partir de então, “instituições acabam sendo utilizadas para se conseguir esse controle populacional nos países em via de desenvolvimento, com especial interesse em toda a América Latina”.
“Nos últimos anos, essas instituições se deram conta de que, através do complexo sistema legislativo dos países da América Latina e, principalmente, considerando ser a opinião pública na sua grande maioria contrária ao aborto nestes países, a aprovação do aborto pela via democrática não seria viável ou pelo menos seria muito difícil”, observa.
Tais instituições, segundo Pe. Hélio, através do ativismo judiciário, tentam aos poucos aprovar “casos de despenalização do aborto cada vez mais amplos – primeiro a anencefalia e com ela todas as crianças com incompatibilidade de vida extrauterina, agora o aborto de crianças com microcefalia, tentando que com isso sejam incluídas todas as crianças com algum tipo de deficiência – até conseguir chegar a um direito pleno de aborto”.
Esses casos são chamados pelo sacerdote de “ativismo legislativo do judiciário”, pois, “se fosse para mudar algo deveria ser através do sistema Legislativo, que faria uma emenda à Constituição alterando seu texto e nunca por uma decisão judicial que legislaria através de interpretações do texto constitucional”.
Além disso, reconhece que existem pressões externas, como acontece em “qualquer função pública no Brasil”. Porém, esclarece que “a função do Supremo é julgar com imparcialidade” e, neste sentido, o problema não está nas pressões, “mas sim nas convicções pessoais de um juiz quando deixa de julgar segundo a Lei, para julgar segundo essas convicções, independente do ordenamento jurídico”.
“Existem ‘pseudo’ consensos mundiais que geram convicções pessoais em alguns ministros, que os fazem julgar não mais segundo o ordenamento jurídico, mas segundo essas convicções”, adverte Pe. Hélio e acrescenta que “não podem ser ordenamentos jurídicos de países considerados democráticos ou mais avançados a pauta para o julgamento que fará um ministro sobre a questão do aborto e sim o próprio ordenamento jurídico brasileiro”.
Por fim, o sacerdote lembra que a iniciativa de levar a questão do aborto direto às cortes supremas se trata “de uma estratégia planejada internacionalmente e de modo bastante evidente”.
“Em âmbito mais amplo, algumas instituições, como a International Planned Parenthooh Federation, provavelmente a maior instituição que advoga pelo aborto na América Latina em nossos dias (com várias instituições filiadas a ela), já divulgou várias vezes essa estratégia de judicializar a questão”, recorda.
Ele cita uma das publicações de 1991 dessa instituição, na qual afirma: “Estabelecer laços com advogados que estejam dispostos a defender nos tribunais o pessoal de saúde ou usuários acusados de haver levado a cabo ou tentado um aborto seguro. Eles poderiam também aceitar defender casos polêmicos para exercer pressão em prol de uma interpretação mais liberal de certas leis”.
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