O Papa Francisco nomeou neste sábado
(13/07) novos membros para a Congregação para o Clero.
Entre os cardeais, há um brasileiro:
o arcebispo de Brasília, Sérgio da Rocha. Os demais escolhidos são: Anders
Arborelius, bispo de Estocolmo (Suécia); Giuseppe Petrocchi, arcebispo de
L'Aquila (Itália); Baltazar Enrique Porras Cardozo, administrador apostólico de
Caracas e arcebispo de Mérida (Venezuela).
Também foram nomeados os seguintes
bispos e arcebispos: Filippo Iannone, presidente do Pontifício Conselho para os
Textos Legislativos; Milton Luis Tróccoli Cebedio, bispo de Maldonado-Punta del
Este (Uruguai); Michel Aupetit, arcebispo de Paris (França); Robert Francis
Prevost, bispo de Chiclayo (Peru); Juan de la Caridad García Rodríguez,
arcebispo de Havana (Cuba).
Integram a Congregação outros dois
cardeais brasileiros: João Braz de Aviz, prefeito da Congregação para os
Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e Odilo Pedro
Scherer, arcebispo de São Paulo.
A competência da Congregação para o
Clero está atualmente indicada nos artigos 93-98 da Constituição
Apostólica Pastor Bonus, sendo articulada em quatro Seções:
1. “Seção Clero”: reúne,
sugere e promove iniciativas para a santidade e a atualização intelectual e
pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e diáconos) e para a sua formação
permanente; exerce vigilância sobre os Capítulos Catedralícios, os Conselhos
Pastorais, os Conselhos Presbiterais, os párocos, todos os clérigos que exercem
o ministério pastoral, etc., as ofertas das Missas, as pias fundações, pias
doações, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas;
promove uma distribuição mais adequada do clero no mundo.
2.- “Seção Seminários”: com
o Motu Proprio „Ministrorum institutio“ de
16 de Janeiro de 2013, o Papa Bento XVI atribuiu à Congregação para o Clero a
competência sobre todos os Seminários, com exceção daqueles dependentes das
Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização para os Povos, e
transferiu ao mesmo Dicastério a Pontifícia Obra para as Vocações
Sacerdotais (erigida com o Motu Proprio Cum nobis, de SS.
Pio XII, 04 de novembro de 1941). Tal inovação recebeu maior impulso com o
Decreto Conciliar Optatam totius, n. 2, 28 de outubro de 1965.
3.- “Seção Administrativa”: é
competente em matéria de ordenamento e administração dos bens eclesiásticos
pertencentes às pessoas jurídicas públicas. Além disso, concede as licenças
para os negócios jurídicos previstos pelos cânones 1292 e 1295 CIC e das
aprovações das taxas e dos tributos. Enfim, tem cuidado também da remuneração
justa, da previdência por invalidez ou envelhecimento, da assistência sanitária
do clero, etc.
4.- “Seção Dispensas”:
Tal seção, que foi instituída com Carta N. 64.730/P, de 28 de dezembro de 2007,
é competente para tratar, conforme o direito, as dispensas das obrigações
decorrentes da sacra ordenação do Diaconato e do Presbiterato, dos clérigos
diocesanos e religiosos da Igreja Latina e das Igrejas Orientais.
O antigo Studium (Curso
de Prática Administrativo-Canônica) está anexado à Congregação para o Clero e
foi reconhecido oficialmente pelo Papa Bento XV, com Decreto do dia 28 de
outubro de 1919, para que os sacerdotes jovens adquirissem prática no exercício
ordinário e regular dos temas eclesiásticos e em particular na aplicação das
leis canônicas no âmbito administrativo.
O Instituto
"Sacrum Ministerium", a partir do Ano Letivo 1994-1995, foi
anexado à Congregação para o Clero, para a formação dos responsáveis pela
formação permanente dos sacerdotes. No mesmo ano, iniciou-se a publicação
semestral da revista com o mesmo nome. Tal publicação representa um auxílio aos
Ordinários, Sacerdotes, demais clérigos, nos âmbitos formativos do ministério
pastoral, no vasto universo da formação permanente.
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