|
Arquidiocese de Brasília |
Na manhã de quarta-feira (15/7), Dom José Aparecido, Adminisstrador Apostólico, emitiu uma carta ao clero orientando como será as celebrações dos sacramentos na Arquidiocese de Brasília nesse tempo de pandemia, em observância as normas sanitárias para evitar o contágio do novo Corona vírus. As celebrações estavam suspensas desse o dia 19 de março. Com a promulgação da Lei Distrital 6630, de 10 de julho de 2020, pelo Sr. Governador do Distrito Federal, as atividades religiosas realizadas em templos e fora deles passam a ser consideradas atividades essenciais. As limitações a estas atividades devem fundar-se em “normas sanitárias ou de segurança pública” (art. 2). A Doutrina católica tradicional reconhece à autoridade civil a competência para limitar a livre expressão de culto público em presença de razões de saúde e de segurança pública.
Na carta, Dom José explica que as celebrações dos sacramentos do Batismo, Eucaristia, Crismas e Matrimônio, unção dos enfermos e funerais sejam, a medida do possível, verificados suas realizações por cada sacerdote tendo em vista a realidade de cada Paroquia.
Leia na integra:
Anexo
Normas sobre a celebração dos sacramentos.
Pareceu-me importante aguardar a superação das vicissitudes jurídicas ocorridas no Distrito Federal, entre decisões judiciais liminares e novos decretos das autoridades civis, para oferecer aos senhores padres e diáconos um esclarecimento sobre como nos comportarmos ante a situação atual. Com efeito era preciso obter a certeza do direito a observar. Com a promulgação da Lei Distrital 6630, de 10 de julho de 2020, pelo Sr. Governador do Distrito Federal, as atividades religiosas realizadas em templos e fora deles passam a ser consideradas atividades essenciais. As limitações a estas atividades devem fundar-se em “normas sanitárias ou de segurança pública” (art. 2). A Doutrina católica tradicional reconhece à autoridade civil a competência para limitar a livre expressão de culto público em presença de razões de saúde e de segurança pública.
A Arquidiocese de Brasília está em constante diálogo com as autoridades do GDF para discernir com responsabilidade a duração dessas limitações. Nossa condição de pastores nos impele a buscar no diálogo as condições para uma flexibilização assegurada por critérios preventivos sanitários.
Peço que as iniciativas pastorais sejam discernidas com atenção e generosidade. Situações não contempladas nas presentes orientações podem ser trazidas ao meu conhecimento ou de Dom Marcony, para que o necessário discernimento pastoral seja feito em comunhão.
Ademais, é importante lembrar que não estamos dispensados de seguir as normas da Igreja sobre as celebrações litúrgicas ou outras iniciativas pastorais (cf. Sacrosanctum Concilium, 22 § 3)
Os fiéis têm o direito a que os ministros sagrados não lhes neguem os sacramentos desde que: 1. O peçam de modo razoável; 2. Estejam devidamente preparados (rite dispositi), e 3. Não estejam impedidos pelo direito da Igreja ou pelas normas civis que o direito da Igreja faz próprias.
Com estas considerações, propomos as seguintes normas pastorais a respeito dos sacramentos enquanto durar a exigência de distanciamento social.
- A Celebração da Eucaristia.
1.1. Excetuadas as paróquias situadas nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente, onde ficou decretado por tempo indeterminado o chamado lockdown, em todo o Distrito Federal “as normas litúrgicas anteriormente dadas permanecem todas em vigor, especialmente as “Diretrizes Pastorais da Arquidiocese de Brasília para a superação da Covid-19”, emanadas dia 31 de maio último, a saber:
“As celebrações “poderão ser realizadas presencialmente em locais com capacidade para mais de 200 pessoas, desde que observadas as seguintes regras:
I – disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente em gel 70%;
II – afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;
III – estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
IV – proibição de acesso ao estabelecimento de idosos com idade superior a sessenta anos, crianças com idade inferior a doze anos e pessoas do grupo de risco;
V – recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
VI – proibição de entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial;
VII – mediação de temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3 graus;
VIII – adoção de todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção da COVID-19, observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles, no mínimo de duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos;
IX – afixação, em local visível e de fácil a cesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida”.
1.2. Rogo ainda aos senhores padres que se atenham à proibição disposta pelo Sr. Cardeal Sergio da Rocha e não derrogada: “Quanto à permissão para a realização de missas com as pessoas dentro de seus veículos, prevista pelo mesmo Decreto (do GDF), esta modalidade não deverá ser adotada em Brasília”.
1.3. Os sacerdotes evitem que as celebrações dominicais ou festivas se prolonguem por mais de uma hora. As homilias sejam bem preparadas de sorte que – conforme o conselho do Papa Francisco – sejam proporcionais ao conjunto da celebração. Ele recomenda não mais de dez minutos (Cf. Diretório homilético, passim).
1.4. Fiquem no presbitério somente as pessoas cuja presença é indispensável. As sacristias devidamente higienizadas, sejam reservadas ao uso do padre celebrante. Para outros indispensáveis servidores do altar, como os MESCE, prepare-se um lugar adequado, evitando-se toda forma de aglomeração. Conforme as orientações litúrgicas desta Arquidiocese, a presença deles no presbitério é requerida somente no momento da distribuição da Eucaristia.
1.5. Na distribuição da Santíssima Eucaristia, os MESCE deverão usar máscaras, higienizar-se com álcool em gel. Permanece obrigatória a distribuição da santa Comunhão nas mãos, até nova ordem.
1.6. É importante manter as nossas igrejas abertas para que os fiéis possam rezar, adorar o Senhor, confessar-se e comungar também fora das missas. Os sacerdotes sejam generosos em dar a Santa Comunhão conforme o disposto no Rito da Comunhão fora da Missa a quem estiver impedido de participar presencialmente da missa.
1.7. Aos doentes, não seja negada a devida assistência espiritual, especialmente o Santo Viático. O exercício generoso do nosso ministério sacerdotal não é de todo isento de riscos. Somos chamados a confortar os fiéis que não podem participar presencialmente das missas e garantir aos que solicitarem a assistência sacramental de acordo com as possibilidades, sem prejuízo das necessárias precauções.
1.8. Quanto às Primeiras comunhões, sugerimos aos senhores Párocos que aguardem o fim dessas exigências de distanciamento social para podermos celebrá-las com a devida solenidade e a necessária preparação catequética.
Se em algum caso singular se apresentar situação de particular urgência, o pároco poderá discernir comigo ou Dom Marcony o modo de proceder.
- Sacramento do Batismo.
2.1. O pároco – não as secretárias paroquiais – dialogarão com os interessados.
2.2. Àqueles que não quiserem adiar o Batismo das crianças, poderá ser proposta a celebração para uma criança de cada vez, somente com a presença de pais e padrinhos, evitando-se a presença de pessoas do grupo de risco.
2.3. Estando as atividades catequéticas e encontros de formação suspensos até nova ordem, os pais e padrinhos ficam dispensados dos cursos preparatórios para o batismo.
2.4. Para suprir de alguma forma esta lacuna catequética, solicito aos celebrantes que preparam uma homilia de caráter mais mistagógico, que abarque a doutrina essencial do batismo e explique os sinais realizados durante a celebração. Evite-se, porém, qualquer discurso prolixo ou de tom moralizante.
2.5. Batismo em perigo de morte. É importante orientar os pais e agentes de saúde para que, em perigo de morte, batizem as crianças ou adultos com o rito essencial, que consiste em derramar água sobre o batizando enquanto se diz: “(Nome), eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Passado o perigo, as pessoas interessadas se apresentarão à Paróquia de pertença, que se encarregará de completar os ritos e registrar o batismo.
- Confirmação ou Crisma.
3.1. Continuam suspensas as celebrações do Sacramento da Crisma até nova instrução.
3.2. Em perigo de morte, qualquer sacerdote pode crismar usando a fórmula essencial. Enquanto unge a fronte do crismando com o Santo Crisma, diz: “(Nome), recebe, por este sinal o Espirito Santo, o dom de Deus”.
3.3. Qualquer outra situação de necessidade fora do perigo de morte deve ser tratada comigo ou com Dom Marcony.
3.4. A administração da Confirmação tentada por presbíteros fora do perigo de morte e sem a autorização expressa do Bispo é inválida e se considera simulação de sacramento, delito que pode ser sancionado de acordo com o cân. 1379.
- Sacramento do Matrimônio.
4.1. Continua em vigor a recomendação para que se dialogue com os noivos que desejam celebrar as núpcias com a solenidade própria desse sacramento. Seria melhor adiar para quando estiver superada a exigência de distanciamento social.
4.2. Contudo, não se negue a celebração do Matrimônio aos que a pedirem, desde que fique claro que serão observadas as normas de distanciamento social e com a presença do menor número possível de pessoas. Nesse caso deverão ser seguidas as mesmas indicações dadas para a celebração da Santa Missa quanto às idades e grupos de risco. No presbitério estarão presentes no máximo dois casais de testemunhas (padrinhos), salvaguardadas as normas de distanciamento social.
4.3. Os que de outro modo quiserem celebrar o casamento apenas com a presença de pessoas indispensáveis (sacerdote ou diácono, noivos e duas testemunhas), sejam admitidos à celebração a portas fechadas.
4.4. Cursos de noivos. Enquanto perdurar a proibição de encontros de formação, os noivos ficam dispensados dos cursos preparatórios. Para suprir esta lacuna catequética, os casais devem ser atendidos pelo Pároco ou Vigário Paroquial, ou por um Diácono – nunca a secretária paroquial – para um colóquio de caráter catequético. Tal colóquio deve limitar-se às questões doutrinais e morais essenciais do matrimônio.
Lembrem-se ademais os sacerdotes de que a exigência do curso preparatório para o matrimônio é meramente pastoral e a sua falta nunca pode ser considerada um impedimento para a realização do matrimônio.
4.5. Lembro aos senhores padres e diáconos que permanece vigente a proibição de realizar fora dos nossos templos a celebração de matrimônios ou de bênçãos que pareçam matrimônio.
4.6. Os sacerdotes ou diáconos que fizerem celebrações de bênçãos que simulem celebração de casamento, dentro ou fora do templo, poderão ser punidos de acordo com as normas do direito.
4.6. Qualquer outra circunstância poderá ser discernida com Dom Marcony ou comigo.
- Unção dos Enfermos
5.1. Os sacerdotes que não estão nos grupos de risco, procurem ser generosos diante de Deus e dos irmãos enfermos, para que estes não fiquem sem a necessária assistência espiritual.
5.2. Caso estes irmãos enfermos estejam com Covid-19 ou outra enfermidade infecto-contagiosa, os sacerdotes seguirão as indicações das autoridades sanitárias para fazer com segurança a visita ao enfermo.
5.3. Aos sacerdotes que fizerem as visitas aos hospitais, recomenda-se vivamente seguir as instruções sanitárias e celebrar o sacramento com a forma essencial. Sempre que possível, seja dado o Santo Viático.
5.4. Após a confissão ou o ato penitencial é vivamente recomendada a absolvição com a seguinte fórmula:
“Eu, pela faculdade que me foi concedida pela Sé Apostólica, concedo-te indulgência plenária e o perdão de todos os teus pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém”.
5.5. Aos enfermos pedimos que unam seus sofrimentos aos de Nosso Senhor Jesus Cristo e os ofereçam pelas necessidades da Igreja e dos mais pobres e sofridos membros do Corpo de Cristo.
- Funerais
6.1. O funeral cristão consiste nos sufrágios pela alma do falecido e na súplica a Deus para que console os corações em luto. Não podemos nos esquecer de que esperamos “a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir”.
6.2. Um momento de particular atenção pastoral para com o sofrimento dos irmãos é o dos funerais. Há muitos lutos sem despedidas neste tempo em que somos afligidos pela pandemia.
6.3. Não deixemos os familiares de irmãos falecidos sem o consolo da oração da Igreja. Sejam breves tais orações, evitem-se palavras excessivas e os elogios fúnebres.
III. Outras recomendações pastorais.
- Desejo reiterar o alerta lançado na última carta que enviei aos senhores padres e diáconos. As autoridades sanitárias têm realizado a fiscalização dos templos. O descumprimento dessas normas pode acarretar multas e inclusive o fechamento das igrejas, com prejuízo para toda a Arquidiocese.
- A nossa responsabilidade pastoral, além da indispensável atenção espiritual, inclui o cuidado com a saúde daquela porção da grei de Cristo que nos foi confiada. Abandonada a mentalidade clerical e as polêmicas ideológicas, todos os sacerdote estejamos bem atentos às indicações das autoridades sanitárias.
- Renovo a solicitação de que haja prudência nos convites feitos através das redes sociais para a participação nas missas. Deve-se evitar absolutamente estender o convite a pessoas pertencentes ao grupo de risco.
- A nossa Igreja Católica tem se destacado pela exemplaridade no que diz respeito à observância das normas civis e eclesiásticas, mas sobretudo pela atenção sincera pela saúde do povo. Tem sido apreciada também pela sua atuação para amenizar o sofrimento dos pobres e desempregados, dos moradores de rua e dos enfermos.
Arquidiocese de Brasília