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Veritatis Splendor |
Se há uma coisa que incomoda o demônio e seus asseclas é a virtude da castidade. E mais ainda quando se trata da castidade escolhida como profissão numa vida consagrada a Deus, como é o caso do celibato sacerdotal.
Por isso vez por outra volta à baila a discussão sobre o celibato, aliás objeto de ataque dos hereges de todos os séculos, que, juntamente com a doutrina tradicional, rejeitam quase sempre a disciplina do celibato, tradicional também.
Os ultramodernistas querem a sua abolição definitiva, em nome da “liberdade”(leia-se libertinagem). Outros apenas desejam algumas concessões ou relaxamento. Os padres apóstatas entram na discussão. Fazem-se pesquisas para saber a opinião popular, opinião de um modo geral repleta de sensualidade e materialismo, sem a menor autoridade moral para tratar do assunto.
Vamos, portanto, explicar a verdadeira doutrina sobre o celibato, doutrina essa que não depende do que “acham”, ou do que “dizem”, ou do que “querem”, mas que promana da Escritura e da Tradição multissecular da Igreja.
ANTIGO TESTAMENTO
Orígenes, comentando as diversas ordens de ornamentos sacerdotais judaicos (Êxodo 39 e Levítico 8), nota que os sacerdotes da Antiga Lei só eram obrigados a guardar continência durante o tempo em que estavam de serviço no Templo.
São Sirício, Papa (ano 385) referindo-se a alguns padres que se casaram, baseando-se no proceder do sacerdote judeu que se casava, diz:
- “Diga-me agora, seja quem for que siga a libertinagem, porque avisava o Senhor aos que entregou a Arca da Aliança, dizendo: “Sede santos porque eu, o vosso Senhor e Deus, sou santo”. Por que queria vê-los afastados de suas casas no ano de seu turno de sacrifícios, senão para que não exercessem comércio carnal com suas mulheres?… Nós somos obrigados à castidade desde o dia de nossa ordenação, para sermos agradáveis a Deus nos sacrifícios cotidianos…”
Ora, se Deus mandava, no sacerdócio figurativo, que era o do Antigo Testamento, que o sacerdote guardasse continência enquanto estivesse de serviço no Templo, o Sacerdote do real Sacerdócio de Cristo deve guardá-lo sempre, porque este está sempre, todos os dias, de serviço, exercendo o seu divino ministério no Templo do Senhor, e em verdadeira, real, direta e imediata comunicação com Ele.
NOVO TESTAMENTO
Mas, na verdade, quem instituiu o celibato foi mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo. Se a lei do celibato eclesiástico, que encontramos em todo o mundo cristão durante o Império Romano no século IV, não se explica de nenhum modo senão pelo exemplo dos Apóstolos, a continência perfeita dos Apóstolos não se explica, por sua vez, sem os exemplos, em primeiro lugar do Precursor, São João Batista, do qual alguns Apóstolos haviam sido discípulos, e principalmente sem o exemplo e as palavras do próprio Jesus, exortando os seus discípulos ao celibato e a tudo deixar, mesmo suas esposas, pelo amor do Reino dos Céus.
Com efeito, Jesus Cristo deu o grande conselho evangélico da castidade perfeita, proclamando a virgindade por amor do Reino do Céu como estado de perfeição. Mas Ele avisou:
- “Nem todos são capazes desta resolução, mas somente aqueles a quem isto foi dado”. Que resolução? Ficar virgens “por amor do Reino dos Céus” (S. Mateus 19,11-13)
São Paulo levou vida celibatária e recomendou-a, como Nosso Senhor:
- “Eu quero que sejais como eu mesmo… Digo também aos solteiros e às viúvas, que lhes é bom permanecerem assim, como também eu…” (1Coríntios 7,7-8).
A virgindade acrescenta ele, é preferível ao matrimônio por ser o estado mais alto. O cristão está assim mais disposto para servir a Deus, para ser santo “no corpo e no espírito”:
- “O que está sem mulher está cuidadoso das coisas que são do Senhor, de como há de agradar a Deus. Mas o que está com mulher está cuidadoso das coisas que são do mundo, de como há de dar gosto à sua mulher, e anda dividido” (1Coríntios 7,32-33).
É evidente que isso não é para todos, mas, como disse Nosso Senhor, para aqueles a quem foi dado compreender.
NA TRADIÇÃO
Assim alicerçado e exaltado nas Sagradas Escrituras, o celibato voluntário começou a ser fielmente praticado por toda a parte na medida em que o Cristianismo ia se difundindo, conforme o testemunho dos Santos Padres e Escritores Eclesiásticos dos primeiros séculos.
Embora ainda não houvesse leis canônicas escritas, segundo tudo o que já foi visto, é dedução lógica concluir que os Apóstolos estabeleceram que não se recrutassem membros do clero superior (sacerdócio) senão dentre “os que puderem compreender” (qui potuerunt capere).
Dado que se trata de uma obrigação de tal modo contrária às paixões humanas, não era mister que essa disciplina, essa lei não escrita, proviesse dos próprios Apóstolos? Quem teria autoridade suficente para impô-la? Mesmo a simples vontade de impô-la teria fracassado.
Na verdade, quem seria levado a acreditar que, se os próprios Apóstolos tivessem dado o exemplo do casamento e o tivessem aconselhado aos primeiros bispos, presbíteros e diáconos da Igreja, se haveria ao menos cogitado no celibato ou na perfeita continência como uma exigência, como uma obrigação, como uma lei reconhecida por todos, no século IV?
Assim, o Concílio de Cartago, no ano 390, a propósito do celibato ou continência perfeita dos bispos, sacerdotes e diáconos e de “todos os que servem os Santos Mistérios”diz, pela boca de Genésio, Bispo de Cartago, presidente do Concílio: “Ut quod apostoli docuerunt et ipsa observavit antiquitas, nos quoque custodiamus” (a fim de que nós também guardemos o que os Apóstolos ensinaram e o que a própria antiguidade observou) (Mansi T. 3, col. 692).
E, antes ainda, o primeiro Concílio cujos cânones nos foram conservados, o Concílio de Elvira, entre 300 e 305, nos revela a lei do celibato existente para os bispos, sacerdotes e os diáconos. Diz assim o cânon 38 do Concílio de Elvira:
- “Determinou-se unanimemente estabelecer a proibição de que os bispos, os sacerdotes e os diáconos, isto é, todos os clérigos constituídos no ministério, se abstenham de esposas, e não gerem filhos: e, aquele, quem for que seja, que o tenha feito seja declarado decaído da honra da clericatura”(Mansi, T. 3, col 11).
Os cânones deste concílio são de extema severidade. Diz, por exemplo o cânon 19:
- “Os bispos, sacerdotes e diáconos constituídos no ministério, se for descoberto serem adúlteros, tanto por causa do escândalo como do crime de profanação, não devem ser recebidos na comunhão (perdoados da excomunhão), mesmo no fim de sua vida”.
O primeiro Papa, do qual algumas cartas decretais nos foram conservadas, São Sirício (384-399), nos revela igualmente essa lei existente, não escrita, do celibato. Falando a respeito do celibato assim se exprime:
- “Não que sejam novos os preceitos impostos, mas desejamos que sejam observados os que foram desleixados em razão da covardia e do abandono de alguns preceitos que, entretanto, foram estabelecidos pela ordenação dos Apóstolos e dos Padres”. (PL – T. 13, col.1155).
O Concílio Ecumênico de Nicéia (325), no seu cânon 3, reza:
- “O Santo Sínodo declara que não permite de maneira alguma nem ao bispo, nem aos sacerdote, nem ao diácono, nem absolutamente a qualquer membro do clero ter em sua casa uma mulher que lhe seja estranha, mas somente a mãe, ou uma irmã, ou uma tia. Porque em relação a essas pessoas e outras semelhantes não há nenhuma suspeita. Aquele que age diferentemente arrisca perder sua clericatura.”
São Jerônimo resume tudo o que foi dito, escrevendo “ad Pammachium”, no ano 392:
- “Cristo é virgem, virgem é Maria; mostraram a cada um dos sexos a preeminência da virgindade. Os Apóstolos são ou virgens, ou após o casamento, continentes. Escolhem-se para bispos, sacerdotes e diáconos, quer virgens, quer viúvos, ou pessoas que em todo caso, depois do sacerdócio, observam para sempre a continência”.
E Santo Agostinho comentando o Concílio de Elvira, arremata:
- “O que a Igreja Universal mantém e não foi instituído por Concílios, mas o que sempre se observou, crê-se ter sido transmitido, sem nenhum perigo de erro, pela autoridade apostólica.”
Fica, portanto, destruída a falsa tese, constantemente repetida, de que a Igreja teria inventado o celibato eclesiástico no século IV, no Concílio de Elvira. De modo algum! Ele teve origem nos Apóstolos que o receberam de Nosso Senhor Jesus Cristo.
TRADIÇÃO PERMANENTE, APESAR DAS FRAQUEZAS, DECADÊNCIA E PROTESTOS.
No século VIII e principalmente nos séculos X e XI, houve uma grande decadência do clero com relação ao celibato. Escândalos e concubinato por toda a parte, e boa parte disso favorecido pelo caso das investiduras, já que o poder secular tinha em suas mãos quase todas as nomeações de bispos e curas. Os benefícios eram oferecidos a quem mais oferecesse. A reação veio com São Gregório VII, que foi Papa entre 1073 e 1085. Ele fez tudo para restabelecer a disciplina do celibato eclesiástico. Tratou como nulos os casamentos dos clérigos maiores e os tratou com rigor. O Papa Calixto II, no Concílio de Latrão, 1123, declarou como oficialmente nulos tais casamentos.
O Concílio de Trento reforçou a nulidade destes casamentos e criou os seminários, escolas de meninos para serem uma perpétua “sementeira”(seminário) de ministros para o serviço de Deus. O Código de Direito Canônico de 1917 estabelece:
- “Os clérigos constituídos nas ordens maiores não podem se casar validamente (c. 1972)”.
- “Os clérigos constituídos nas ordens maiores não podem casar-se e são obrigados a guardar a castidade a tal ponto que aqueles que pequem em relação a isso são também culpados de sacrilégio”.
- “Os clérigos menores podem casar-se, mas decaem de pleno direito do estado clerical”.
OBJEÇÕES E RESPOSTAS.
– Não diz São Paulo que os Bispos e Diáconos devem ser casados: “homens de uma só esposa” (1Timóteo 3,2.12; Tito 1,6)?
R. As aludidas palavras de São Paulo não querem dizer que os bispos e diáconos “devam” ser casados, pois ele é o primeiro que não o era; querem sim, dizer que não devem ser sagrados bispos nem ordenados diáconos que tiverem casado duas vezes. “Homens de uma só esposa”: São Paulo repete três vezes esta mesma expressão estereotipada. Ele a usa “mutatis mutandis”, quando fala das viúvas escolhidas para o serviço das Igrejas: “mulher de um só marido” (1Timóteo 5,9)! Trata-se evidentemente de viúvos que não foram casados senão uma só vez, “que tenham sido homens de uma só mulher”, e agora continentes. O que reforça essa explicação é que São Paulo fala cada vez mais dos filhos deles e nunca de suas mulheres, como não fala das mulheres de Tito e de Timóteo, seus discípulos, que eram bispos.
Além do mais, na Epístola a Tito, 1, 8, São Paulo exige que o bispo seja “continens” (em grego, “encratés”), usando o mesmo vocábulo que emprega quando fala dos celibatários e das viúvas em 1Coríntios 7,9.
Trata-se portanto de um viúvo de uma só mulher, vivendo, após a ordenação, em continência perfeita. Se na I Coríntios, cap. 7, São Paulo queria que todos os cristãos fossem continentes como ele próprio, a exigência da continência perfeita para os chefes da Cristandade, bispos, sacerdotes e diáconos, vem a ser algo perfeitamente normal.
– Mas São Pedro não era casado? (Mateus 8,14)?
R. O Evangelho não o diz. Diz só que ele tinha sogra, portanto que poderia estar casado.
São Jerônimo, em seu Tratado contra Joviniano (c. 8,26), julga, pelo contexto de São Mateus (8,15) que a mulher de São Pedro já era falecida quando Jesus lhe curou a sogra; do contrário o Evangelho teria feito menção a ela. No entanto, ele diz apenas que foi a sogra que serviu Jesus e os Apóstolos à mesa.
Além disso, foi São Pedro quem disse a Jesus: “Eis que abandonamos tudo e vos seguimos…”, ao que Jesus respondeu:
- “Todo aquele que deixar a casa… ou a mulher… ou os campos por causa de meu nome, receberá o cêntuplo e possuirá a vida eterna” (Mateus 19,27-29).
Quanto aos outros Apóstolos, além de a eles se aplicarem estas palavras acima, Nosso Senhor lhes deu a todos o conselho evangélico da continência perfeita (Mateus 19,12) e o Evangelho jamais menciona “suas mulheres”.
– Considerando a fraqueza humana, o celibato não seria impossível?
R. O Concílio de Trento responde que Deus não recusa este dom da castidade àqueles que o pedirem, como também não permite que sejamos tentados acima de nossas forças.
Além do mais, a celebração cotidiana do Sacrifício da Santa Missa e a recitação diária do Ofício Divino, a frequente meditação das verdades eternas, as consolações do apostolado, o contínuo contacto com os enfermos e moribundos… tudo isso auxilia amplamente o sacerdote na fidelidade aos seus votos. Cabe ainda ressaltar que ele não foi escolhido de súbito para o Sagrado Ministério. Só depois de longos anos de seminário, observado pelos superiores, só depois de superada a idade das paixões, ele sentiu-se maduro, com forças e vontade para as dominar no futuro como já as dominara até o presente. Quem não sabe o que quer e o que suporta aos 24 anos, não o saberá nunca e aquele que põe a mão no arado e olha pra trás não é apto para o Reino de Deus (Lucas 9,62).
RAZÃO DO CELIBATO
Vejamos o que nos diz o Papa Pio XII em sua Encíclica “Menti Nostrae”:
- “É precisamente porque ele deve ser livre de todas as preocupações profanas e consagrar-se totalmente ao serviço de Deus, que a Igreja estabeleceu a lei do celibato, a fim de que seja sempre mais manifesto a todos que o Sacerdote é ministro de Deus e pai das almas”.
- “Por esta obrigação do celibato, muito longe de perder inteiramente o privilégio da paternidade, o sacerdote o aumenta ao infinito, porque, embora não suscite posteridade nesta vida terrestre e passageira, engendra uma outra para a vida celeste e eterna”.
Outrossim, neste fim de século XX, neste mundo degradado e imoral, no qual a sensualidade e a devassidão dominam tudo, é mais do que oportuno mostrar o heroísmo do celibato eclesiástico em toda a sua pureza, para sevir de barreira e como exemplo, ao invés de tentar atenuá-lo e ofuscar-lhe o brilho.
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SENTIDO REAL DO CELIBATO SACERDOTAL
(Segundo Pe. Gregoire Celier, publicado na “Fideliter”, março/1985)
“Sacerdos alter Christus”(O sacerdote é um outro Cristo). Tal é o princípio fundamental que esclarece e explica o Sacerdócio Católico. O Sacerdócio de Cristo é único e definitivo, e o sacerdócio dos homens, o sacerdócio ministerial (etimologicamente, sacerdócio dos servidores) é uma participação real no sacerdócio soberano. Portanto, o próprio Cristo é o modelo, ao qual todo padre deve se conformar intimamente, para que seu sacerdócio participado detenha toda a sua verdade.
Ora, é digno de nota que Jesus Cristo, num mundo em que o celibato era quase desconhecido, senão maldito, durante toda a sua vida permaneceu no estado de virgindade.
Esta virgindade significa nEle a consagração total e sem reservas a seu Pai: todas as suas energias, todos os seus pensamentos, todas as suas ações pertenciam a Deus. É por esta consagração total, (que em Jesus chegou até à união hipostática, em que a natureza humana não se pertence mais a si mesma, mas pertence diretamente à pessoa do Verbo,) que Cristo foi constituído Mediador entre o Céu e a Terra, entre Deus e os homens, ou seja: sacerdote. Assim a virgindade significa e realiza a consagração, essência deste sacerdócio de Cristo: em outras palavras, a virgindade de Jesus decorre do seu Sacerdócio e lhe está intimamente ligada. O padre (homem), participante do sacerdócio de Cristo, participa portanto igualmente da sua consagração total a Deus e, em consequência, da sua virgindade. O celibato consagrado do padre é, portanto, uma união íntima e cheia de amor com a virgindade de Jesus, sinal de sua total consagração ao Pai. Tal é a primeira e mais fundamental razão do celibato dos padres.
Se Jesus permaneceu virgem como expressão de sua consagração ao Pai, Ele o fez igualmente enquanto se ofereceu sobre a cruz por sua Igreja, a fim de torná-la uma Esposa gloriosa, santa e imaculada (Ef.5,25-27). A virgindade consagrada do sacerdote humano manifesta, pois, e prolonga da mesma maneira o amor virginal de Cristo pela Igreja e a fecundidade sobrenatural deste amor.
Esta disponibilidade de amar a Igreja e as almas se manifesta pela vida de oração do padre, pela celebração dos sacramentos e particularmente do Santo Sacrifício da Missa, pela caridade para com todos, pela pregação contínua do Evangelho, uma imagem da vida de Jesus. Cada dia, o padre, unido a Cristo Redentor, gera as almas para a fé e para a graça, e torna presente no meio dos homens o amor de Cristo por sua Igreja, significado pela virgindade. Se examinarmos não só a missão de Cristo na terra, mas a plena realização desta missão no Céu, descobriremos uma terceira causa de Sua virgindade e, consequentemente da do padre. De fato, a Igreja da terra é o germe da Igreja do Céu e ao mesmo tempo o sinal desta vida bem-aventurada. O que será a beatitude celeste é já visível, mas velado e como que em enigma, na vida terrestre da Igreja. Ora, como disse Nosso Senhor, “na ressurreição, não se tomará nem mulher e nem marido, mas todos serão como anjos de Deus”(Mat. 22,30). A virgindade será, portanto, o estado definitivo da humanidade bem-aventurada. Convém que, desde esta terra, o sinal dessa virgindade brilhe no meio das tribulações e das solicitações da carne. O celibato consagrado do sacerdote é, assim, a imagem daquele de Cristo, uma antecipação da glória celeste, uma prefiguração da vida dos eleitos e um convite aos fiéis para caminharem para a vida eterna sem se deixarem sobrecarregar pelo peso do dia.
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CONCLUSÃO
- “A Igreja é casta, ela produz a castidade, e não há bons costumes sem a castidade. É a castidade que faz as famílias, as raças reais, o gênio dos povos fortes e duradouros. Onde não existe essa virtude, não há senão lama num túmulo. Se há aqui homens que não sejam meus irmãos na fé, eu queria apenas apelar para suas consciências e lhes perguntaria: Vós sois castos? Como teríeis a Fé se não sois castos? A castidade é a irmã mais velha da verdade; sede castos um ano e eu respondo por vós diante de Deus. É porque possuímos esta virtude que somos fortes. E bem sabem o que fazem aqueles que atacam o celibato eclesiástico, esta auréola do sacerdócio cristão. As seitas heréticas aboliram-no entre elas; esse é o termômetro da heresia: a cada degrau do erro corresponde um degrau, senão de desprezo, ao menos de diminuição desta virtude celeste” (Pe. Lacordaire, conf. de Notre Dame, T. 1, Conf. 2).
UM PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PAPA BENTO XV
- “Jamais esta Sé Apostólica atenuará ou limitará esta lei santíssima e muito salutar do celibato eclesiástico e muito menos a abolirá” (A.A S., t. 12, 1920, p. 585).
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