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quarta-feira, 7 de julho de 2021

Arcebispo dos EUA exorta fiéis a retornarem às Missas presenciais

Dom Thomas Wenski | Guadium Press
Dom Thomas Wenski frisou que a marca mais óbvia da identidade católica é ir à missa religiosamente, aos domingos e dias santos de obrigação.

Estados Unidos – Miami (07/07/2021 09:44, Gaudium Press) O Arcebispo de Miami (Estados Unidos), Dom Thomas Wenski, publicou um artigo no qual recorda que a Santa Missa é o centro da Fé Católica e que por este motivo, os fiéis deveriam voltar a participar presencialmente das celebrações eucarísticas.

Dom Wenski ressaltou que, assim como os encontros virtuais com nossos entes queridos não substituem o encontro face a face, “como família de Fé, comunidade de batizados, as Missas virtuais não podem substituir durante muito tempo a ‘participação plena, consciente e ativa’” na Eucaristia presencial.

Guadium Press

A pandemia acelerou a queda na assistência à Missa

Lamentando que, apesar do avanço da vacinação no país, as igrejas continuem vazias, Dom Wenski afirmou que segundo alguns especialistas, “a pandemia, que fez com que as pessoas se isolassem em casa, acelerou a queda na assistência à Missa que já era evidente antes da pandemia” e que “muitas pessoas não voltarão”.

Segundo o prelado, o secularismo crescente de nosso tempo enfraqueceu as identidades religiosas de muitos americanos” e que se o termo “ex-católico” fosse “uma denominação religiosa, seria o segundo maior grupo religioso dos Estados Unidos”.

Conferência Episcopal Portuguesa decidiu que as Celebrações Eucarísticas com a presença da assembleia sejam retomadas a partir do dia 15 de março.
Guadium Press

Não se pode reivindicar Deus como Pai sem reconhecer a Igreja como Mãe

Para ele, atualmente “os americanos se tornaram consumidores individuais de religião, escolhendo sua identidade religiosa à la carte, por assim dizer”. E alertou que as pessoas que se definem como espirituais, mas não religiosas, acabam construindo credos feitos de acordo com seus gostos e não creem na Igreja.

“Para os católicos, o ato pessoal de Fé (o que o teólogo chama de ‘fides quae creditur‘) não pode ser divorciado do próprio conteúdo da fé (a ‘fides qua creditur‘). Ou como disse um dos antigos Padres da Igreja: Não se pode reivindicar Deus como Pai sem reconhecer ao mesmo tempo a Igreja como Mãe”, destacou.

Guadium Press

Frequentar a Missa é a principal marca da identidade católica

O Arcebispo frisou ainda que a marca mais óbvia da identidade católica é ir à missa religiosamente, aos domingos e dias santos de obrigação. Este é “o ato central da nossa Fé e, portanto, a manifestação máxima da espiritualidade católica é a participação na Sagrada Eucaristia vista como fonte e ápice da vida cristã”.

Concluindo, Dom Wenski assegurou que “a recuperação da prática eucarística deve ser o caminho a seguir ao sair desta pandemia, pois a Eucaristia, o Corpo e o Sangue de Cristo, é a fonte da nossa cura e esperança”. (EPC)

Fonte: https://gaudiumpress.org/

A doutrina católica sobre o sacerdócio ministerial, antes, durante e depois do Concílio Vaticano II (Parte 2/5)

Crédito: Presbíteros
Padre Mauro Gagliardi – Pontifício Ateneu Regina Apostolorum, Roma
  1. O ensinamento do Concílio Vaticano II

O Vaticano II toca o tema do presbiterato em diversos documentos, mas dele trata de modo particular em Lumen gentium (= LG) 28 e no Decreto Presbyterorum Ordinis (= PO). O texto de LG 28 foi publicado mais de um ano antes do de PO. Este, embora muito mais breve, é mais importante, pois se encontra dentro de uma das quatro constituições conciliares, os documentos mais significativos do Vaticano II. Em razão disso, começamos nossa breve análise por LG 28, para depois passar a PO.

2.1. O ensinamento sobre os presbíteros de LG 28

O texto de LG 28[12] começa recordando a instituição do ministério por obra de Cristo e a transmissão deste aos apóstolos e aos bispos, seus sucessores. Estes últimos, por sua vez, “passaram legitimamente o múnus de seu ministério em grau diverso, a pessoas diversas na Igreja. Assim o ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antiguidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos”[13].

Depois passa a tratar dos presbíteros; o texto ensina: “Presbyteri, quamvis pontificatus apicem non habeant et in exercenda sua potestate ab Episcopis pendeant, cum eis tamen sacerdotali honore coniuncti sunt et vi sacramenti Ordinis, ad imaginem Christi, summi atque aeterni Sacerdotis, ad Evangelium praedicandum fidelesque pascendos et ad divinum cultum celebrandum consecrantur, ut veri sacerdotes Novi Testamenti” (AAS 57 [1965], p. 34). Nesse texto há dois ensinamentos principais: a) os presbíteros não possuem o ápice do ofício de pontífices – que é conferido aos bispos -, e mesmo assim são verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, à imagem de Cristo Sacerdote; b) suas tarefas correspondem aos tria munera dos bispos, que evidentemente exercem com menor autoridade e poder espirituais: pregação, governo, santificação (munus docendiregendisantificandi).

Devemos observar aqui que uma muito difundida tradução italiana dos documentos do Concílio, o Enchiridion Vaticanum, não traduziu literalmente a primeira parte do texto. A tradução correta é esta: “Embora os presbíteros não possuam o ápice do pontificado e no exercício de seu poder dependam dos bispos, estão, contudo, com eles unidos na dignidade sacerdotal”. No entanto, o Enchiridion Vaticanum traduziu como segue: “Os presbíteros, mesmo não possuindo o vértice do sacerdócio, mas dependendo dos bispos no exercício de seu poder, estão todavia com eles unidos na dignidade sacerdotal”[14]. Como notamos por nossos grifos, essa versão traduz o latino pontificatus por “sacerdócio”. Ora, as duas palavras podem, do ponto de vista teológico, ser aproximadas quanto a seu significado[15], dado que o ofício sacerdotal consiste na mediação entre Deus e o povo[16], o que – como vimos – se desenvolve concretamente de diversas formas, mas, sobretudo, na celebração eucarística; já o ofício de pontífice consiste em apresentar as orações da Igreja a Deus[17]. É evidente que são aspectos da mesma função. Todavia, do ponto de vista terminológico, a tradição teológica e litúrgica prefere chamar apenas o bispo de “pontífice”[18]: vem daí, por exemplo, o fato de o Liber pontificalis ser o livro que contém as orações e as indicações para as celebrações do bispos, enquanto, para o presbítero, existe o Liber ritualis[19]. Mas é também verdade que esses livros litúrgicos correspondem à distinção entre o que cabe ao bispo ou ao presbítero, exceto a Missa e o Ofício. Portanto, a celebração da Missa, ápice do exercício sacerdotal, prevê um livro usado indiferentemente por todo sacerdote, seja ele bispo ou presbítero; esse livro, atravessando uma lenta evolução, chegou a chamar-se hoje Missal. Vem daí não haver incompatibilidade entre a tradição litúrgica e a possibilidade de compreender teologicamente o sacerdócio, mesmo no grau do presbiterato, como exercício de pontificado. Naturalmente, há uma diferença de grau entre os sacerdotes bispos e os sacerdotes presbíteros (cf. o já citado DS 1777), e por isso a Igreja, quando fala de pontificado, refere-se ao episcopado e não ao presbiterato[20].

Se, portanto, traduzirmos o trecho de LG 28 como faz o Enchiridion Vaticanum, perderemos uma importante distinção. Quando os Padres Conciliares afirmam que os presbíteros não possuem o apex pontificatus, pretendem distinguir os presbíteros dos bispos, e não distinguir o sacerdócio de uns do dos outros. Pelo contrário, o texto, ao mesmo tempo em que distingue bispos e presbíteros quanto ao pontificatus, une-os quanto ao sacerdotium[21]. O texto diz logo depois o que devemos entender por sacerdotium, chamando a atenção para o sacramento da Ordem recebido pelos presbíteros, que os habilita a desenvolver os tria munera em seu grau próprio, “segundo a imagem de Cristo, sumo e eterno Sacerdote”. Aqui, LG 28 cita Hb 5,1-10; 7,24; 9,11-28. São passagens clássicas, que não nos é possível examinar aqui minuciosamente, as quais expressam a índole do sacerdócio de Cristo com base nas categorias de sacrifício e de permanência. LG 28, alinhado a uma tradição nunca abandonada, tanto magisterial quanto teológica, entende o múnus sacerdotal sobretudo como tarefa de oferecer a Deus o santo sacrifício: isso é feito em primeiro lugar por Cristo, que, com seu sacrifício perfeito e definitivo, estabelece a nova e eterna aliança; e isso é feito também pelos sacerdotes ordenados – como diz o Concílio -, à imagem d’Ele.

LG 28 retoma a seguir mais uma vez a doutrina dos tria munera e, entre estes, reconhece explicitamente a excelência da celebração no altar: os presbíteros “exercem seu sagrado múnus principalmente no culto eucarístico ou sinaxe, na qual, agindo na pessoa de Cristo [in persona Christi] e proclamando Seu mistério, unem os votos dos fiéis ao sacrifício de sua Cabeça e, até a volta do Senhor, reapresentam e aplicam no sacrifício da Missa o único sacrifício do Novo Testamento, isto é, o sacrifício de Cristo, que como hóstia imaculada uma vez se ofereceu ao Pai” (AAS 57 [1965], p. 34). Segue a enumeração de outras tarefas: o ministério da reconciliação; apresentar ao Pai as necessidades e orações dos irmãos; reunir a comunidade e conduzi-la a Deus, sendo, em meio ao rebanho, adoradores do Pai em Espírito e verdade; o ministério do ensinamento doutrinal, ofertado mediante a palavra e o exemplo (ibid.).

A LG passa em seguida a tratar da colaboração dos presbíteros com os bispos e afirma que os presbíteros “formam com seu bispo um único presbitério” (AAS 57 [1965], p. 35). Os presbíteros, onde quer que atuem, tornam de certa forma presente o bispo. É significativo que a LG reconheça o necessário vínculo entre presbíteros e bispo, mas também a real responsabilidade pessoal dos presbíteros no cuidado da Igreja: “Sob a autoridade do bispo santificam e regem a porção da grei do Senhor que lhes é confiada. No lugar onde estão tornam visível a Igreja universal e eficazmente coopera na edificação de todo o corpo de Cristo” (ibid.; grifo nosso). Além disso, devemos destacar a expressão segundo a qual os presbíteros formam o presbitério “com seu bispo”. Mais adiante, o texto retorna à autoridade do bispo, que deve ser obedecido com respeito, na medida em que ele mesmo deve considerar os presbíteros como filhos e amigos. A LG afirma que “todos os sacerdotes, tanto os diocesanos como os religiosos, em razão da Ordem e do ministério, estão unidos [coaptantur] com o corpo dos bispos” (ibid.). Essas passagens, postas lado a lado, indicam que o Vaticano II ensina claramente a superior unidade dos bispos em relação aos presbíteros, mas também vê estreitamente unidos os seus ministérios[22]. O elemento de união são a Ordem e o sacerdócio.

A sacra ordenação, ao lado da missão, representa também o eixo de uma outra importante afirmação da constituição eclesiológica: “Em virtude da comum ordenação sacra e missão, todos os presbíteros estão unidos entre si por íntima fraternidade” (ibid.); é o tema da fraternidade presbiteral, baseada ontologicamente no sacramento da Ordem, além de funcionalmente na missão comum. O PO acolherá abundantemente o ensinamento aqui apresentado em breves palavras. Depois de diversas indicações concretas, o texto conclui com uma referência à situação do mundo atual: “Já que, hoje em dia, mais e mais o gênero humano se vai unindo numa unidade civil, econômica e social, tanto mais é mister que os sacerdotes, unindo os cuidados e as forças sob a direção dos bispos e do Sumo Pontífice, evitem qualquer dispersão, para levar todo o gênero humano à unidade da família de Deus” (AAS 57 [1965], pp. 35-36).

Referência: Clerus.org

Fonte: https://www.presbiteros.org.br/

Por que a Eucaristia é um “antídoto” para a morte?

wideonet | Shutterstock
Por Philip Kosloski

Santo Inácio dizia que a Eucaristia "é remédio de imortalidade, antídoto para não morrer, mas para viver em Jesus Cristo para sempre".

Somos humanos e, muitas vezes, tememos a morte por não sabermos o que acontecerá conosco depois desta vida terrena. Esse é um dos motivos pelos quais muitos têm buscado uma “fonte da juventude”, um meio de continuar vivendo para sempre. Um dilema antigo, pois os primeiros cristãos já diziam que a Eucaristia é um “antídoto” para a morte.

No século II, Santo Inácio de Antioquia escreveu em sua carta aos Efésios sobre o poder da Eucaristia e sua capacidade de nos unir a Cristo e proporcionar a vida eterna. Diz a carta:

“Sobretudo se o Senhor me revelar que cada um e todos em conjunto, na graça que provém do seu nome, vos reunireis na mesma fé em Jesus Cristo da descendência de Davi segundo a carne, filho de homem e filho de Deus, para obedecer ao bispo e ao presbítero, em concórdia estável, partindo o mesmo pão, que é remédio de imortalidade, antídoto para não morrer, mas para viver em Jesus Cristo para sempre”.

Isso não significa que a Eucaristia pode, de alguma forma, permitir-nos viver eternamente na terra, mas que nos concede a eterna bem-aventurança do céu.

Inácio foi aluno de São João Apóstolo, que escreveu uma declaração semelhante em seu Evangelho:

Jesus lhes disse: ‘Em verdade, em verdade vos digo: se não comerdes a carne do Filho do Homem, e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós mesmos. Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna; e eu o ressuscitarei no último dia. Pois a minha carne é verdadeiramente uma comida e o meu sangue, verdadeiramente uma bebida. Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele. Assim como o Pai que me enviou vive, e eu vivo pelo Pai, assim também aquele que comer a minha carne viverá por mim. Este é o pão que desceu do céu. Não como o maná que vossos pais comeram e morreram. Quem come deste pão viverá eternamente.'” (Jo 6,53-58)

Conclusão

Portanto, a recepção digna da Eucaristia na Missa aumenta o nosso amor a Deus, aumentando, por consequência, o nosso desejo por Ele na eternidade.

A Eucaristia é o nosso “alimento para o caminho”, conduzindo-nos à visão beatífica de Deus, onde a morte não existirá mais.

Enfim: se queremos a imortalidade verdadeira e duradoura, voltemo-nos para Jesus na Eucaristia.

Fonte: Aleteia

A Igreja como construção de Deus

"Somos o edifício em que Deus está trabalhando"  (Vatican Media)

"No vers. 9 do cap. 3 dessa I Carta aos Coríntios, é usada a expressão “edifício de Deus”. No grego original a palavra utilizada é “oikodome” (οκοδομή) que significa: edifício ou para designar o processo de construção do edifício. Podemos traduzir por “estou construindo”. Por isso, somos o edifício em que Deus está trabalhando. Portanto, aquele que começou a boa obra, que é Deus, vai aperfeiçoá-la. Nesta obra de edificação, Deus não trabalha sozinho, ele nos faz trabalhadores junto com Ele".

Jackson Erpen - Cidade do Vaticano

Padre Gerson Schmidt* tem aprofundado neste nosso espaço o tema das imagens da Igreja propostas pela Constituição Dogmática Lumen Gentiumdo Concílio Vaticano II. No último programa, o sacerdote gaúcho falou sobre “Igreja-lavoura: o joio e o trigo”. No programa de hoje, a Igreja nos é apresentada como “construção de Deus”:

"Falando ainda sobre as figuras ou imagens da Igreja, o número 06 da Lumen Gentium utiliza ainda mais uma outra imagem: A Igreja como construção de Deus. Diz assim a constituição dogmática: “A Igreja é também muitas vezes chamada construção de Deus (1 Cor. 3,9). O próprio Senhor se comparou à pedra que os construtores rejeitaram e se tornou pedra angular (Mt. 21,42 par.; Act. 4,11; 1 Ped. 2,7; Salm. 117,22). Sobre esse fundamento é a Igreja construída pelos Apóstolos (cfr. 1 Cor. 3,11), e d'Ele recebe firmeza e coesão. Esta construção recebe vários nomes: casa de Deus (1 Tim. 3,15), na qual habita a Sua «família»; habitação de Deus no Espírito (cfr. Ef. 2, 19-22); tabernáculo de Deus com os homens (Apoc. 21,3); e sobretudo «templo» santo, o qual, representado pelos santuários de pedra e louvado pelos Santos Padres, é com razão comparado, na Liturgia, à cidade santa, a nova Jerusalém (5). Nela, com efeito, somos edificados cá na terra como pedras vivas (cfr. 1 Ped. 2,5). Esta cidade, S. João contemplou-a «descendo do céu, de Deus, na renovação do mundo, como esposa adornada para ir ao encontro do esposo» (Apoc. 21,1 ss.)”. 

As imagens aqui se misturam, mas destacamos no dia de hoje essa imagem da construção, onde Cristo é a pedra angular, antes rejeitada, onde cada um de nós se torna uma pedra viva na edificação do grande templo, do grande santuário, construído não por mãos humanas, mas pelo arquiteto sublime, em sua Páscoa. Na construção do Reino de Deus cada pedra tem sua importância, cada um que colabora nesta obra é também um pedaço dela.

Vemos no Novo Testamento o diálogo de Cristo com os Judeus falando sobre o templo. “Os judeus o contestaram, dizendo: “Que sinal de autoridade nos mostras, para agires dessa maneira?” Jesus lhes respondeu: “Destruí este templo, e, em três dias, Eu o reconstruirei.” Replicaram os judeus: “Em quarenta e seis anos foi construído este templo, e tu afirmas que em três dias o levantarás?”. Mas ele falava do templo do seu corpo” (Jo, 2-18-20). Jesus aponta essa realidade do Reino, da sua Pessoa, da Igreja como o grande templo edificado com sua Páscoa, com a reedificação e renovação de todas as coisas nEle.

O apóstolo Paulo disse à comunidade gentia da cidade portuária grega de Corinto: "Não sabeis que o nosso corpo é o templo do Espírito Santo, que habita em vós, proveniente de Deus, e que não sois de vós mesmos?" (1 Cor 6,19). E depois disse, na segunda carta: "Vós sois o templo do Deus Vivo" (2 Cor 6,16).

“Porque nós somos cooperadores de Deus; vós sois lavoura de Deus e edifício de Deus. Segundo a graça de Deus que me foi dada, pus eu, como sábio arquiteto, o fundamento, e outro edifica sobre ele; mas veja cada um como edifica sobre ele. Porque ninguém pode pôr outro fundamento além do que já está posto, o qual é Jesus Cristo.” (1 Cor 3,9-11).

Mas essa construção e edifício não está pronto. No versículo 9 do capítulo 3 dessa primeira Carta aos coríntios, é usada a expressão “edifício de Deus”. No grego original, a palavra utilizada é “oikodome” (οκοδομή) que significa: edifício ou para designar o processo de construção do edifício. Podemos traduzir por “estou construindo”. Por isso, somos o edifício em que Deus está trabalhando. Portanto, aquele que começou a boa obra, que é Deus, vai aperfeiçoá-la. Nesta obra de edificação, Deus não trabalha sozinho, ele nos faz trabalhadores junto com Ele, operários nessa divina construção."

*Padre Gerson Schmidt foi ordenado em 2 de janeiro de 1993, em Estrela (RS). Além da Filosofia e Teologia, também é graduado em Jornalismo e é Mestre em Comunicação pela FAMECOS/PUCRS.

Fonte: Vatican News

Comunidade promove festival internacional da família

Imagem: Divulgação / Comunidade Católica Sementes do Verbo

Palmas, 06 jul. 21 / 03:47 pm (ACI).- A Comunidade Católica Sementes do Verbo promove de 14 a 18 de julho o 1º Festival Internacional das Famílias. O evento terá como tema “Famílias na gloriosa liberdade dos filhos de Deus”.

O Festival das Famílias nasceu na França e ocorre no Brasil desde 2007, na Casa Mãe da Comunidade Sementes do Verbo, em Palmas (TO). Neste ano, terá a sua primeira edição internacional, inspirada no Ano da Família Amoris Laetitia proclamado pelo papa Francisco, e seu conteúdo será apresentado em português, inglês, francês, neerlandês, italiano e espanhol.

Por causa das medidas de combate à pandemia de covid-19, o evento acontecerá em formato híbrido. Além da transmissão on-line, algumas pessoas poderão participar nas casas de missão da comunidade, com vagas limitadas.

Para os fundadores da comunidade, diácono Georges e Marie-Josette Bonneval, o Festival surgiu a partir da necessidade de um forte tempo de renovação espiritual para as famílias, proporcionando a convivência entre o casal e seus filhos. O evento oferece tempos diários de formação conjugal, atividades para as crianças segundo a faixa etária, celebrações litúrgicas comuns e tempos livres para incentivar as confissões, os acompanhamentos pessoal e em casal, e partilha conjugal.

As inscrições podem ser feitas pelo site oficial www.festivaldasfamílias.org e serão vendidas por lotes. Cada inscrição dá acesso a cinco logins simultâneos.

Fonte: ACI Digital

São Vilibaldo

S. Vilibaldo | ArquiSP
07 de julho

São Vilibaldo

Vilibaldo nasceu em 22 de outubro de 700, na cidade de Wessel, na Inglaterra. Pertencia à casa real dos Kents, seu pai era o rei Ricardo I e os irmãos eram Vunibaldo e Valburga. Todos eles, mais tarde, inscritos no livro dos santos da Igreja.

Ainda criança, ele foi confiado aos monges beneditinos da Abadia de Waltham, que cuidaram se sua formação intelectual e religiosa. Foi ali, entre eles, que decidiu ser também um monge. Mas, em 720, saiu do mosteiro e da Inglaterra, antes de fazer os votos definitivos, e nunca mais voltou para sua pátria. Na companhia de seu pai e seu irmão, seguiu para uma longa peregrinação, cuja meta final era Jerusalém. A viagem foi interrompida em 722, quando seu pai, o rei, morreu na Itália. Assim, ele e o irmão resolveram ficar em Roma.

Dois anos depois, sem Vunibaldo, continuou a peregrinação percorrendo toda a Palestina, que estava sob o domínio árabe. Os peregrinos, em geral, eram bem acolhidos, entretanto, por causa das tensões políticas com o Império do Oriente, Vilibaldo e outros peregrinos quase foram presos, mas puderam prosseguir o caminho em paz. Cinco anos depois, em 729, retornou para Roma.

Nesse mesmo ano, o papa Gregório II o enviou para o Mosteiro de Montecassino, que havia sido reerguido das ruínas e carecia de um novo quadro de monges. Vilibaldo deu, então, novo fôlego a esse celeiro de homens dedicados à santificação, restabelecendo as regras beneditinas, de acordo com o Livro do fundador, que permanecera a salvo em Roma. Assim, este "quase-monge" inglês, que ainda continuava sem os votos definitivos, recebeu a relíquia do papa e com ela organizou e formou uma nova geração de monges, dentro da verdadeira tradição e do estilo de vida espiritual instituído pelo fundador. A essa obra dedicou outros dez anos de sua vida.

Novamente foi a Roma, para encontrar-se com o papa sucessor, Gregório III, que lhe pediu ajuda para a evangelização da Germânia. Assim, Vilibaldo tornou a partir, viajando por todos os recantos da Europa. Até ser requisitado por seu tio, o arcebispo da Alemanha, que alicerçava uma estrutura diocesana na região e precisava do seu auxilio. Só em 740 Vilibaldo recebeu a ordem sacerdotal definitiva, para ser consagrado bispo de Eichestat, pelo próprio tio, Bonifácio, hoje santo e chamado "apóstolo da Alemanha".

O bispo Vilibaldo construiu sua catedral, fundou um mosteiro e, sobretudo, controlou rigorosamente todos os outros que ali existiam, por determinação de Bonifácio. A partir de então, iniciou uma experiência nova: a de evangelizador itinerante, colocando-se frente a frente com os fiéis que aos poucos iam se convertendo ao cristianismo.

À obra dedicou-se até morrer, no dia 7 de julho de 787, no seu mosteiro de Eichestat, na Alemanha. Com fama de santidade ainda em vida, logo passou a ser venerado num culto espontâneo e vigoroso, muito antes do seu reconhecimento canônico, em 1256.

*Fonte: Pia Sociedade Filhas de São Paulo Paulinas http://www.paulinas.org.br

Arquidiocese de São Paulo

terça-feira, 6 de julho de 2021

A doutrina católica sobre o sacerdócio ministerial, antes, durante e depois do Concílio Vaticano II (Parte 1/5)

Crédito: Presbíteros

Padre Mauro Gagliardi – Pontifício Ateneu Regina Apostolorum, Roma

 Introdução

Este texto é um breve ensaio sobre a doutrina católica relativa ao sacerdócio ministerial, em particular o do grau do presbiterato. Dados os limites desta apresentação, que resvala por temas muito complexos, conduziremos o assunto mediante observações sucintas e esquemas, evitando um elevado número de referências e remissões, que seriam necessárias, ou pelo menos úteis, num tratado que se propusesse como tendencialmente completo.

  1. O sacerdócio ordenado no Magistério da Igreja até o Vaticano II

Pelos escritos dos santos Clemente Romano e Inácio de Antioquia, deduzimos a existência e a difusão, na Igreja subapostólica, de três graus de ministério ordenado: o episcopado, o presbiterato e o diaconato[1]. Aqui, estamos interessados principalmente no presbiterato, a que chamaremos também sacerdócio, citando alguns dos documentos magisteriais mais importantes, mas deixando de lado as referências aos Padres e Doutores da Igreja.

Contra os valdenses, que negavam a necessidade de um sacerdote ministro para a válida celebração da Eucaristia, o Concílio de Latrão IV (1215) pronunciou-se com clareza: “Este sacramento não pode absolutamente ser realizado por ninguém além do sacerdote que tiver sido regularmente ordenado” (DS[2] 802).

Mais ampla é a doutrina do Concílio de Florença, de 1439. Na bula de união com os armênios Exsultate Deo, é exposta uma doutrina sintética sobre a fórmula sacramental, que ensina: “Pelo sacramento da Ordem, a Igreja é governada e multiplicada espiritualmente” (DS 1311). Ao lado do Batismo e da Crisma, a Ordem é um dos sacramentos “que imprimem na alma um caráter indelével, ou seja, um sinal espiritual que distingue um indivíduo de todo os outros” (DS 1313). O sacerdote é ministro de diversos sacramentos: Batismo (DS 1315), Eucaristia (DS 1321), Penitência (DS 1323), Extrema-unção (DS 1325), e em certos casos pode administrar também a Crisma (DS 1318). Ao celebrar a Eucaristia, “o sacerdote consagra falando na pessoa de Cristo [in persona Christi]” (DS 1321). O Concílio de Florença explicita também a matéria do sacramento da ordenação, que consiste na porrectio instrumentorum – ou seja, na entrega dos instrumentos próprios a cada grau da Ordem -; e a forma, que consiste na fórmula de ordenação fixada pela Igreja (DS 1326). A fórmula é a seguinte: “Recebe o poder de oferecer o sacrifício na Igreja, pelos vivos e pelos mortos, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (ibid.), do que deduzimos que a essência do sacerdócio ordenado consiste na oferta do sacrifício eucarístico na Igreja e em nome da Trindade[3].

O terceiro concílio a tratar sistematicamente do sexto sacramento foi o Concílio de Trento (1545-1563), cuja doutrina sobre o sacerdócio é mais bem compreendida quando conhecemos a doutrina luterana sobre a Eucaristia e a Ordem Sacra, que aqui não nos é possível resumir. O cân. 9 do Decretum de sacramentis, de 1547, excomunga quem afirma que, com o sacramento da Ordem, não se imprime o caráter na alma, “ou seja, um sinal espiritual e indelével” (DS 1609). O cân. 10 excomunga quem afirma que “todos os cristãos têm o poder de anunciar a Palavra [de Deus] e de ministrar todos os sacramentos” (DS 1610). O cân. 11 afirma, condenando o contrário, que os ministros celebram validamente os sacramentos quando têm ao menos a intenção de fazer o que a Igreja faz quando os celebra (DS 1611). O cân. 12 ensina, ameaçando de excomunhão quem afirmar o contrário, que o ministro celebra validamente os sacramentos mesmo quando se encontra pessoalmente em pecado mortal (DS 1612).

O decreto Doctrina de sacramento paenitentiae, de 1551, afirma que só os bispos e os sacerdotes são ministros do sacramento da Penitência, pois só a eles, e não a todos os fiéis, foi conferido o poder das chaves, e diz ainda que eles exercem validamente a função de perdoar os pecados por serem ministros de Cristo, mesmo quando estão eles mesmos em pecado mortal (DS 1684; 1710). No sacramento da Penitência, o sacerdote, ao declarar os pecados perdoados, emite uma sentença equivalente a um ato judicial, ou seja, enquanto juiz (DS 1685; 1709). O decreto Doctrina de sacramento extremae unctionis ensina que os ministros do sacramento da Extrema-unção são os presbíteros da Igreja, expressão com a qual devemos entender, segundo a passagem de Tg 5,14, tanto os bispos quanto os sacerdotes por estes ordenados (DS 1697; 1719)[4].

Para o nosso tema é também muito importante o decreto Doctrina et canones de Ss. Missae sacrificio, de 1562. Nele são claramente relacionados o sacerdócio ordenado com o sacerdócio único de Jesus Cristo. Diz o decreto que o Senhor Jesus instituiu a Eucaristia, “uma vez que seu sacerdócio não devia extinguir-se com a morte”, e que com esse fim Ele – “sacerdote eterno segundo a ordem de Melquisedec” – constituiu os apóstolos “sacerdotes da nova aliança” e “ordenou a eles e a seus sucessores no sacerdócio” que oferecessem o “sacrifício visível” e incruento, a Eucaristia, que simboliza o sacrifício cruento da Cruz, pelo qual fomos salvos. O Concílio esclarece que o momento da instituição do sacerdócio dos apóstolos coincide com a articulação das palavras “fazei isto em minha memória” (DS 1740; 1752). Os sacerdotes são considerados, portanto, imoladores de Cristo no sacramento eucarístico: Cristo “instituiu a nova Páscoa, ou seja, a si mesmo, que devia ser imolado pela Igreja por seus sacerdotes sob sinais visíveis” (DS 1741).

Na Sessão XXIII, de 15 de julho de 1563, o Concílio de Trento tratou diretamente da Ordem Sacra, produzindo o Decreto Doctrina et canones de sacramento Ordinis. O texto começa declarando o vínculo inquebrável entre sacerdócio e sacrifício, mesmo fora da economia salvífica cristã (DS 1764). Tendo o Senhor Jesus estabelecido na Eucaristia um novo sacrifício, instituiu também um novo sacerdócio (DS 1764; 1771). O Concílio distingue diversos graus, entre Ordens maiores e menores (DS 1765; 1772). A Ordem Sacra é certamente um dos sete sacramentos da Igreja instituídos por Cristo, e o Concílio afirma que, com esse sacramento, é conferida uma graça especial (DS 1766; 1773-1774). Uma vez que o sacramento imprime o caráter, quando o sacerdócio é conferido já não é possível que os ordenados voltem a ser leigos (DS 1767; 1774). Da sacramentalidade da Ordem deriva o fato de que nem todos os cristãos são sacerdotes do Novo Testamento, no sentido de que nem todos gozam do mesmo poder espiritual (DS 1767). Ao mesmo tempo, há na Igreja uma hierarquia composta por bispos, sacerdotes e ministros (DS 1776), em que os bispos são superiores aos sacerdotes (DS 1777).

Acolhendo o ensinamento tridentino, o Catechismus ad Parochos, de 1566, sublinha o aspecto sacro-representativo e cultual-sacerdotal do sacerdócio católico. Os sacerdotes (bispos e presbíteros) “são de certa forma intérpretes e embaixadores de Deus, em cujo nome comunicam aos homens a lei divina e os preceitos da vida. Eles representam Sua pessoa na terra. É claro que não é possível conceber nenhuma função mais insigne que a deles, e que, com razão, são chamados não apenas de anjos, mas até de deuses; de fato, eles representam entre nós a eficácia e a ação do Deus imortal” (§ 273)[5]. Nessa primeira citação, notamos o caráter sacro da “representação” de Cristo, que pertence justamente ao sacerdote ordenado. O aspecto cultual-sacerdotal se encontra expresso no próprio § 273: “Embora os sacerdotes tenham sido sempre dotados de uma dignidade suprema, os do Novo Testamento devem estar, por honra, à frente de todos os outros. O poder que lhes foi conferido de consagrar e de oferecer o Corpo e o Sangue do Senhor, como também de perdoar os pecados, ultrapassa, podemos dizer, o âmbito da inteligência humana. Não há nada semelhante neste mundo”.

Continuando nossa exposição em ordem cronológica, a partir dos pontos mais importantes, passamos diretamente à Carta Apostólica Apostolicae Curae, promulgada em 13 de setembro de 1896 pelo papa Leão XIII, que fala das ordenações anglicanas, considerando-as inválidas[6]. O motivo pelo qual o Papa não considera válidas essas ordenações consiste no defeito de forma. Se a matéria desse sacramento é considerada a imposição das mãos, a forma consiste na fórmula de ordenação, que para os anglicanos é: “Recebe o Espírito Santo”. Para o papa Leão XIII, tais palavras “não significam de modo algum precisamente a Ordem do sacerdócio ou a sua graça e poder, que em particular é o poder ‘de consagrar e de oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor’ [citação do Concílio de Trento: DS 1771]” no sacrifício da santa Missa (DS 3316). O Papa tem ciência de que, num segundo momento, os anglicanos corrigiram a fórmula, acrescentando: “para a função e a tarefa de presbítero [ou de bispo]”; sinal de que eles mesmos se deram conta da insuficiência da primeira formulação. Mas esse acréscimo, diz Leão XIII, “mesmo que pudesse trazer à forma seu significado legítimo, foi introduzida tarde demais”, ou seja, quando já se havia “extinguido a hierarquia” entre os anglicanos e, por conseguinte, quando “o poder de ordenação já era nulo” (ibid.). A fórmula do Ordinale anglicano foi composta de modo inadequado, pois os reformadores a redigiram de modo tal que nela “não apenas não há nenhuma menção clara do sacrifício, da consagração e do poder do sacerdote de consagrar e de oferecer o sacrifício, mas, também, […] foram deliberadamente eliminados e destruídos todos os vestígios dessas coisas” (DS 3317a)[7]. Eliminando a referência ao sacrifício e ao poder sacerdotal corretamente entendido, as fórmulas “recebe o Espírito Santo” e “para a função e a tarefa de presbítero [ou de bispo]” já não têm consistência (DS 3317b). O vício de forma comporta o vício de intenção, igualmente necessária para a validade do sacramento (DS 3318)[8].

É também de grande importância a Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, publicada em 30 de novembro de 1947 pelo Sumo Pontífice Pio XII. A Constituição trata do sacramento da Ordem, mais precisamente do diaconato, do presbiterato e do episcopado, que devem, assim, ser considerados graus desse sacramento. Não são incluídas, porém, as ordens do subdiaconato, do acolitado, do leitorado, do exorcistado e do ostiarato. Pio XII se detém de modo particular nos ritos essenciais com que são ordenados na Igreja os diáconos, os presbíteros e os bispos. O texto começa afirmando que o sacramento da Ordem, “mediante o qual é transmitido o poder espiritual e é conferida a graça para assumir da maneira devida os ofícios eclesiásticos, é um só e mesmo para toda a Igreja” (DS 3857). O papa Pacelli, além disso, identifica a matéria e a forma desse sacramento (em seus três graus) respectivamente com a imposição das mãos (portanto, não na porrectio instrumentorum) e com as palavras que a determinam (DS 3858-3859). Diz que, de resto, “a Igreja Romana sempre considerou válidas as ordenações conferidas mediante o rito grego, sem a entrega dos instrumentos” (DS 3858). Esta, estritamente falando, não é necessária então para a validade da ordenação. É muito significativa a passagem em que é explicado que a forma do sacramento são as palavras “que determinam a aplicação dessa matéria [a imposição das mãos], com as quais, de modo unívoco, são simbolizados os efeitos sacramentais, ou seja, o poder da ordem e a graça do Espírito Santo” (DS 3859), palavras claramente distintas, de acordo com os diversos graus do sacramento. A forma e a matéria são em seguida explicadas grau por grau, no nº 5 da Constituição (DS 3860)[9].

Tendo, aqui, de deixar de tratar de outros ensinamentos[10], é necessário, neste Ano Sacerdotal, instituído no 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, mencionar a Encíclica do bem-aventurado João XXIII, Sacerdotii Nostri primordia, publicada em 1º de agosto de 1959, por ocasião do centenário da morte do Cura d’Ars. Na encíclica, o Papa trata sobretudo da vida espiritual e pastoral dos sacerdotes, mais que da doutrina sobre o sacerdócio, preparando assim o caráter eminentemente pastoral do Concílio Vaticano II[11].

 Retomando de modo sistemático os elementos que se sobressaem nesta brevíssima panorâmica, podemos dizer que Jesus Cristo é o único Sacerdote do Novo Testamento, cujo sacerdócio consiste na oferta de si ao Pai por nós. Cristo, todavia, instituiu o sacerdócio ministerial na Igreja, o qual é possuído apenas pelos batizados que receberam o sacramento da Ordem Sacra no grau do presbiterato ou do episcopado. O presbiterato é um dos dois graus do sacramento da Ordem, que confere o sacerdócio; o outro é o episcopado. Os presbíteros são, portanto, sacerdotes ministros, pois participam do sacerdócio sacrifical de Jesus Cristo, embora em grau inferior aos bispos. Podemos ver isso, por exemplo, pelo fato de que o bispo e o presbítero são ambos ministros de um bom número de sacramentos, dos quais não são ministros nem os diáconos (ordenados para o serviço, não para o sacerdócio) nem, muito menos, os leigos, que possuem, pelo Batismo, apenas o sacerdócio comum dos fiéis.

O presbiterato é recebido exclusivamente mediante a válida celebração do sacramento da Ordem. O Magistério ensina com clareza que nem todos são sacerdotes na Igreja, no sentido do sacerdócio ministerial ou hierárquico. São sacerdotes ministros apenas os batizados que receberam o sacramento da Ordem e só esses podem desenvolver determinadas funções na Igreja. De fato, o sacramento da Ordem transmite, para usar a terminologia de Pio XII, “poder” e “graça” próprios, que não são recebidos com o Batismo. Pertencem ao âmbito dos poderes do sacerdote ministro: o governo da Igreja, o poder de celebrar os sacramentos e o ensinamento e o anúncio reconhecidos da Palavra de Deus. Pertencem ao âmbito da graça, em primeiro lugar, o caráter sacramental, impresso indelevelmente, ou seja, para sempre, na alma do sacerdote; em segundo lugar, a chamada “graça de estado”, necessária ao sacerdote para desenvolver seu ministério e santificar-se nele.

A Igreja ensina que o sacerdócio deve ser compreendido essencialmente em relação ao sacrifício, e que o sacerdócio do Novo Testamento foi instituído pelo Senhor em relação a seu sacrifício na Cruz, que se renova de modo incruento na celebração da Eucaristia. A essência do sacerdócio ordenado consiste principalmente em oferecer ao Pai a Vítima divina Jesus Cristo no altar da Eucaristia, para a santificação dos fiéis e a salvação do mundo. Podemos dizer que o centro da função sacerdotal é o mesmo para o Sumo Sacerdote Jesus Cristo e para os sacerdotes que participam do sacerdócio d’Ele, ou seja, a oferta do sacrifício: se é verdade que Cristo veio à terra também para pregar o advento do Reino, os Evangelhos mostram que o Senhor, durante sua vida terrena, está todo voltado para aquela “hora” pela qual veio, e que a própria revelação só será compreendida – diz Jesus – depois de cumprido seu sacrifício pessoal. A essência última do sacerdócio não consiste na pregação da Palavra, embora esta seja importantíssima e, ao lado do governo da Igreja, represente um ofício próprio do ministro ordenado. A Igreja ensina que, de modo particular quando celebram a Missa, os sacerdotes agem in persona Christi. Eles são ministros de Cristo e por conseguinte não agem por si mesmos, mas como instrumentos d’Ele. Em consequência disso, a falta de santidade pessoal do sacerdote não invalida os sacramentos.

Referência: Clerus.org

Fonte: https://www.presbiteros.org.br/

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF