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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Em defesa da santidade dos sacramentos (2/2)

A Traição de Judas, Giotto, Capela Scrovegni, Pádua (30Giorni)

Arquivo 30Dias – 02/2002

Em defesa da santidade dos sacramentos

Entrevista com Monsenhor Tarcisio Bertone, secretário do antigo Santo Ofício, sobre o forte aumento dos delita graviora especialmente nas últimas décadas: «Certamente houve um aumento. O que não diz respeito, como parecem sugerir os meios de comunicação social, apenas aos casos de pedofilia, mas também aos relacionados com crimes contra a penitência e a Eucaristia”.

por Gianni Cardinale

Foi escrito nos meios de comunicação dos EUA que estas Regras tenderão a substituir os procedimentos confidenciais que permitiram às dioceses dos EUA impor sanções muito graves aos padres acusados ​​de pedofilia, incluindo a redução ao estado laico, por simples meios administrativos, sem julgamento...

BERTONE: Este privilégio foi concedido às dioceses dos EUA no início da década de 1990 e foi recentemente reconfirmado. Porém, são procedimentos que podem ser utilizados diante de fatos gravíssimos, sensacionalistas, nos quais as responsabilidades do acusado ficam muito evidentes. No entanto, deve ficar claro que se trata de procedimentos extraordinários, excepcionais, que têm regras próprias. Caso contrário, como critério ordinário, será necessário seguir o Regulamento que prevê um julgamento real com direito à defesa.

Mas será que estes procedimentos “excepcionais” dizem respeito apenas às dioceses americanas ou também a outras dioceses ao redor do mundo?

BERTONE: Existem procedimentos específicos para os EUA e também existem procedimentos mais gerais que podem ser aplicados em todo o mundo, sob certas condições precisas.

Porque é que as novas regras sobre delita graviora foram divulgadas desta forma algo confidencial, sem conferência de imprensa e sem publicação no Osservatore Romano?

BERTONE: Entendo que os jornalistas prefiram um aumento nas conferências de imprensa. Mas o tema abordado é muito particular, muito delicado. Para evitar o sensacionalismo fácil, preferiu-se divulgá-los pelos canais oficiais sem muita ênfase.

Para dizer a verdade, mesmo através dos canais oficiais, as Normas propriamente ditas, as substantivas e as processuais, não foram publicadas...

BERTONE: É verdade. São enviados aos bispos e superiores religiosos que, tendo estes problemas, fazem um pedido expresso. A legislação substancial, porém, está praticamente condensada na Carta da Congregação aos bispos publicada na Acta Apostolicae Sedis . A legislação processual retoma então os procedimentos gerais estabelecidos pelo Código de Direito da Igreja.

Foi levantada uma objecção a estas novas normas, especialmente do lado secular. Por que um bispo que toma conhecimento do comportamento do seu próprio sacerdote, que é criminoso para a Igreja, mas também para a autoridade civil, não informa a magistratura civil?

BERTONE: As regras de que falamos encontram-se dentro do seu próprio sistema jurídico, que tem autonomia garantida, e não apenas nos países concordatários. Não excluo que em casos particulares possa haver uma forma de colaboração, alguma troca de informações, entre as autoridades eclesiásticas e o poder judicial.

Mas, na minha opinião, não há fundamento na afirmação de que um bispo, por exemplo, seja obrigado a recorrer à magistratura civil para denunciar o padre que lhe confidenciou ter cometido o crime de pedofilia. Naturalmente, a sociedade civil tem a obrigação de defender os seus cidadãos. Mas deve também respeitar o “sigilo profissional” dos sacerdotes, tal como se respeita o sigilo profissional de cada categoria, respeito que não pode ser reduzido ao sigilo confessional, que é inviolável.

No entanto, pode-se pensar que tudo o que é dito fora da confissão não se enquadra no “segredo profissional” de um padre...

BERTONE: É óbvio que estes são dois níveis diferentes. Mas a questão foi bem explicada pelo Cardeal Ersilio Tonini durante um programa de televisão: se um crente, homem ou mulher, já não tem sequer a possibilidade de confiar livremente, fora da confissão, a um padre para obter conselhos, porque tem medo de que este padre pode denunciá-lo; se um sacerdote não pode fazer o mesmo com o seu bispo porque também ele tem medo de ser denunciado... então significa que já não existe liberdade de consciência.

O que falámos até agora diz respeito ao aspecto de um julgamento público contra aqueles que cometem estes crimes. No entanto, há também o aspecto que diz respeito à consciência de quem os comete. Estes crimes mais graves são, antes de mais nada, pecados mortais graves. Como alguém pode ser absolvido desses pecados?

BERTONE: Além da perspectiva pública destes tristes acontecimentos, há também o aspecto que diz respeito ao foro interno das pessoas. Deste tipo de pecado, como de todos os pecados, pode-se ser absolvido com o sacramento da confissão. No entanto, como alguns destes delita graviora envolvem uma excomunhão reservada à Santa Sé, neste caso deve-se recorrer à Penitenciária Apostólica, que também pode absolver das referidas censuras com a adequada penitência e reparação dos danos causados. A Igreja é misericordiosa com todos, mesmo com aqueles que cometeram pecados muito graves, como a profanação dos sacramentos e a pedofilia. Atentos ao que Jesus disse nos Evangelhos: perdoar “Não digo até sete, mas até setenta vezes sete” ( Mt 18, 22).

Alguns destes pecados/crimes, particularmente aqueles contra a santidade dos sacramentos, só podem, portanto, ser absolvidos através da Penitenciária Apostólica. Com base numa “Lista de privilégios” emitida em 1999, esta faculdade (salvo a violação direta do selo sacramental) também é concedida aos cardeais e confessores que os cardeais podem escolher para si e para os colaboradores permanentemente designados ao seu serviço.

BERTONE: Quanto às faculdades concedidas diretamente aos cardeais neste sentido, são privilégios recentes. No entanto, a lista de que fala não foi compilada pela nossa Congregação, mas foi especificamente aprovada pelo Santo Padre.


Fonte: https://www.30giorni.it/

Santa Águeda (Ágata)

Santa Ágata (cruzterrasanta)
05 de fevereiro
Santa Águeda (Ágata)

Santa Águeda ou Ágata é a protetora dos seios, contra os vulcões, terremotos e as forças da natureza. Viveu por volta do ano 250 d. C. em Catânia, Itália. Um político da alta corte romana apaixonou-se por ela. Águeda, porém, recusou-se a ele, pois tinha entregue sua vida a Jesus Cristo para servir aos pobres. Indignado, ele mandou prendê0la e submeteu-a a terríveis torturas, exigindo que ela renegasse sua fé em Cristo. Como ela não renegou, ele mandou arrancar seus seios e prendeu-a num calabouço fétido. Ali, não suportando mais os sofrimentos, Santa Águeda pediu para que o senhor a levasse para junto de si. Então um grande terremoto sacudiu o local e ela faleceu nos escombros em 5 de fevereiro de 251, dia de sua festa. A imagem de Santa Águeda é rica em símbolos que contam sua história e seu martírio. Vamos conhece-los.

Os cabelos de Santa Águeda

Os cabelos soltos e divididos ao meio de Santa Águeda simbolizam sua virgindade, pureza de coração e entrega de sua vida ao Senhor Jesus Cristo. Simbolizam também sua beleza entregue a Deus, razão pela qual ela foi martirizada.

O manto vermelho de Santa Águeda

O manto vermelho de Santa Águeda simboliza o martírio, ou seja, o sangue que ela derramou por causa de sua fé em Jesus Cristo. A palavra 'mártir' vem do grego e significa 'testemunha'. Santa Ágata testemunhou sua fé com seu sangue. Ela não renegou a Jesus nem quando arrancaram-lhe os seios. Por isso o manto vermelho em sua imagem simboliza esse testemunho.

A túnica verde de Santa Águeda

A túnica verde de Santa Águeda, como na simbologia cristã, simboliza a vida que renasce e vence a morte. E, na vida de Santa Águeda, a vida renasce duas vezes. Primeiro, pela sua ressurreição para a glória dos céus. Depois, porque seu testemunho fez brotar um grande número de novos cristãos. Quando viram que aquela jovem linda e cheia de vida não renegou Jesus mesmo diante de torturas horrendas, muitos aderiram a esta fé. Até hoje o testemunho de Santa Águeda é visto com respeito e admiração. Por isso, a vida renasceu através de seu testemunho. Por isso sua túnica verde.

O cinto roxo de Santa Águeda

O cinto roxo de Santa Águeda simboliza a lamentação dos justos pela injustiça que ela sofreu e por sua morte.

A taça de ouro na mão direita de Santa Águeda

A taça de ouro na mão direita de Santa Águeda contém dois seios e simboliza o sofrimento que ela viveu. Estando em sua mão direita, a mão da decisão e da ação, simboliza também a oferta que ela fez entregando seus próprios seios para não renegar seu Senhor Jesus Cristo. Sendo de ouro, símbolo do pode de Deus, significa que a oferta de Santa Águeda provém do poder e da graça de Deus em sua vida. Este símbolo identifica Santa Águeda e a distingue de outras imagens de santas.

A palma não mão esquerda de Santa Águeda

A palma não mão esquerda de Santa Águeda simboliza a vitória dos mártires. Santa Águeda foi mártir, testemunhou sua fé em Jesus Cristo com a própria vida. Por isso, ela alcançou a vitória dos mártires, a vitória de Cristo.

Oração a Santa Águeda

"Concedei-nos, Senhor, o amor constante ao vosso santo nome e a graça da perseverança nas coisas do alto durante toda a nossa vida, mesmo diante das perseguições, calúnias, torturas e sofrimentos. E pela intercessão de Santa Águeda, dai-nos, Senhor onipotente, a graça que humildemente vos pedimos, (pedido), por Cristo Nosso Senhor, amém. Santa Águeda, rogai por nós."


Fonte: https://cruzterrasanta.com.br/

domingo, 4 de fevereiro de 2024

Reflexão para o V Domingo do Tempo Comum (B)

Evangelho do domingo (Vatican News)

O Senhor não foge dos doentes, mas vai até eles, toma-os pela mão e os ajuda a se levantar. Ele não veio para derrubar, mas para dar ânimo.

 Padre Cesar Augusto, SJ - Vatican News

Por que tantas pessoas sofrem? Por que o justo sofre, enquanto tantas pessoas injustas desfrutam boa saúde, possuem dinheiro, nada de mal lhes acontece?

A 1ª leitura da Missa de hoje, extraída do Livro de Jó, nos leva a refletir sobre o sofrimento, principalmente o do justo. Jó sofre e, no seu sofrimento reflete sobre os limites da vida e reza.

A resposta à nossa pergunta sobre o sofrimento, nos vem com o Evangelho de Marcos, no trecho da cura da sogra de Pedro e de outras pessoas. Ele nos apresenta Jesus diante da realidade da doença e do sofrimento. Jesus não culpa o Pai e nem os doentes por suas desditas, mas se mostra solidário.

O Senhor não foge dos doentes, mas vai até eles, toma-os pela mão e os ajuda a se levantar. Ele não veio para derrubar, mas para dar ânimo. A sogra de Pedro se levanta e começa a servi-los.

O Senhor é a vida que chega!

Com esta atitude, Jesus confirma que sua vinda é para transformar o mundo, eliminar a doença, a dor e a morte. Ele é a vida e, como tal, quer vida plena para todos nós!

O que fazemos quando sabemos que alguém está doente, sofrendo? Vamos até ele, procuramos dar-lhe novo ânimo?

Diante do sofrimento e da doença poderemos ter várias atitudes. Desde tratar do doente, se formos profissionais da medicina, até nos colocarmos à disposição para servi-lo, ajudá-lo de algum modo.

Contudo, existe um gesto que todos poderão e deverão fazer: o gesto da solidariedade, de ser presença, de estar ao lado confortando, animando.

Esse gesto nada custa, a não ser a esmola de nosso tempo, de abrir mão de tantos afazeres muitas vezes inúteis, para ir visitar o Cristo que está sofrendo. “Estive doente e me visitastes!”

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

Bispos anglicanos e católicos: depois de séculos de separação, em frente na reconciliação

Francisco com o arcebispo Justin Welby durante as Vésperas em São Paulo Fora dos Muros no encerramento da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos (ANSA)

Comunicado conjunto dos participantes no evento ecumênico “Growing together” ("Crescer juntos”), organizado pelo Iarcuuum entre Roma e Cantuária por ocasião da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos. Na nota é reiterado o desejo de continuar o diálogo em nome da unidade e da missão e também o desejo de trabalhar juntos para enfrentar os desafios globais, como as guerras e a crise climática.

Francesca Merlo – Cidade do Vaticano

“Nosso comum testemunho, chamado e compromisso”, é o título do comunicado conjunto dos bispos anglicanos e católicos que participaram do evento ecumênico Growing together, realizado inicialmente em Roma e depois em Cantuária, de 22 a 29 de janeiro, no contexto da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos. Uma ocasião de diálogo, oração, peregrinações e debates sobre missão e testemunho que, organizada pela Comissão Internacional Anglicano-Católica Romana para a Unidade e Missão (IARCCUM), recebeu o apoio do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos em Roma e o Secretariado da Comunhão Anglicana.

Perseverar no diálogo

Os bispos participantes representaram 27 países ao redor do mundo e foram enviados pelo Papa Francisco e pelo arcebispo de Cantuária, Justin Welby, ao final da celebração das Vésperas na Basílica de São Paulo Fora dos Muros, em Roma. No texto – divulgado no dia 1º de fevereiro – expressam um apelo decisivo à unidade e à missão compartilhada.

“Depois de quatro séculos de conflito e separação, a Igreja Católica e a Comunhão Anglicana estão no caminho da reconciliação há quase sessenta anos. Por vezes o caminho foi acidentado, mas o Espírito Santo agiu e as nossas igrejas têm perseverado num diálogo que se revelou extraordinariamente frutífero”, lê-se no documento.

Testemunho, amizade, missão, sinodalidade

Os bispos reconhecem a alegria e a vida que provêm da comunhão em Cristo e reafirmam o seu compromisso na construção de um diálogo fecundo, preenchendo a lacuna entre os elementos partilhados da fé e a sua expressão tangível na vida eclesial.

Destacando os quatro temas principais: Testemunho, Amizade, Missão e Sinodalidade, os bispos exortam a Igreja a priorizar as relações. Portanto, fazem eco ao apelo do Papa Francisco para colocar “irmãos e irmãs em primeiro lugar, depois as estruturas”. “A sinodalidade não diz respeito simplesmente do governo da Igreja; diz respeito a colocar as relações no centro da vida da Igreja”, diz o comunicado.

Juntos contra guerras e crises climáticas

A nota não deixa de focar na urgência de enfrentar a crise climática: a este respeito, os bispos sublinham a necessidade de cuidar da nossa casa comum, na esteira da Encíclica Laudato si' do Papa Francisco e do Lambeth Call on the Environment and Sustainable Development, publicado pelos bispos anglicanos durante a Conferência de Lambeth de 2022.

O comunicado conjunto se conclui com o convite a proclamar a Boa Nova da paz nos lugares atingidos pelas guerras em curso. Retornando às suas igrejas locais, os bispos comprometem-se a rezar para que o seu ministério, lado a lado como católicos e anglicanos, seja uma antecipação da reconciliação de todos os cristãos na unidade da única Igreja de Cristo.

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt/

Em defesa da santidade dos sacramentos (1/2)

Monsenhor Tarcísio Bertone (30Giorni)

Arquivo 30Dias – 02/2002

Em defesa da santidade dos sacramentos

Entrevista com Monsenhor Tarcisio Bertone, secretário do antigo Santo Ofício, sobre o forte aumento dos delica graviora especialmente nas últimas décadas: «Certamente houve um aumento. O que não diz respeito, como parecem sugerir os meios de comunicação social, apenas aos casos de pedofilia, mas também aos relacionados com crimes contra a penitência e a Eucaristia”.

por Gianni Cardinale

«A proteção da santidade dos sacramentos, especialmente da santíssima Eucaristia e da penitência, bem como o respeito pela observância do sexto mandamento do Decálogo pelos fiéis escolhidos por vocação pelo Senhor, exigem que, para Para procurar a salvação das almas, “que deve ser a lei suprema da Igreja” (Código de Direito Canónico, cân. 1752), a própria Igreja deve intervir com a sua própria preocupação pastoral, a fim de prevenir os perigos da violação”.

O motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela assinado por João Paulo II em 30 de abril do ano passado e publicado na Acta Apostolicae Sedis , datada de 5 de novembro de 2001, mas publicada em janeiro, começa com estas palavras. O documento pontifício dá indicações «para definir mais detalhadamente tanto os crimes mais graves ( delita graviora ) cometidos contra a moral e na celebração dos sacramentos, cuja competência permanece exclusiva da Congregação para a Doutrina da Fé, como também da normas processuais especiais para declarar ou infligir sanções canônicas”. Na prática trata-se de uma promulgação motu proprio das «Normas relativas aos crimes mais graves reservadas à Congregação para a Doutrina da Fé, divididas em duas partes: a primeira contém as Normas substantivas, e a segunda as Normas processuais». Estas Normas, porém, não se encontram no referido arquivo da Acta Apostolicae Sedis , que no entanto publica uma Carta do antigo Santo Ofício aos bispos de todo o mundo, datada de 18 de maio de 2001, na qual são anunciadas e resumidas.
Esta documentação, dizíamos, tornou-se pública no início deste ano. Já em Dezembro, porém, alguns meios de comunicação social dos EUA (a agência Catholic News Service e o semanário National Catholic Reporter ) tinham noticiado o facto, centrando-se sobretudo num destes delita graviora em particular (ver caixa para a lista completa): a pedofilia.

Sobre o tema, 30Giorni fez algumas perguntas a Dom Tarcisio Bertone, 67 anos, salesiano, arcebispo emérito de Vercelli, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé desde 1995.

Excelência, por que este motu proprio pontifício e esta Carta de sua Congregação sobre delita graviora ?
TARCISIO BERTONE: Devemos lembrar que nos últimos anos a Congregação revisou um pouco todos os regulamentos sobre o seu modus proceder e nos vários setores. Por exemplo, nos problemas de proteção da doutrina católica, no exame dos livros, no exame das posições teológicas menos conformes ou diferentes da herança da fé católica; publicou a ratio agendi in doctrinarum examine , depois reformulou a legislação sobre a dissolução do casamento em favor do fidei e, portanto, toda a prática da secção matrimonial. No que diz respeito ao delita graviora, ficámos presos às normas reorganizadas e publicadas em 1962 em torno do crimen sollicitationis ad turpia , relativas a toda a área dos abusos sexuais e de forma especial àquelas ligadas à celebração do sacramento da penitência. Nos últimos anos tem havido portanto um projeto de revisão de toda esta legislação, independentemente da questão da pedofilia e da maior sensibilidade da opinião pública em torno deste problema. Na revisão da legislação sobre delita graviora , o nosso trabalho teve como objeto de particular atenção a proteção da santidade dos sacramentos e da missão típica do ministro ordenado, tanto que o motu proprio começa com as palavras Sacramentorum sanctitatis tutela .
A nova legislação diz respeito antes de mais a dois sacramentos...

BERTONE: Sim, o da penitência, que é o sacramento que mais personaliza o encontro salvífico de Deus, através do ministro ordenado, com os fiéis; o sacramento que talvez tenha tido mais problemas na história da Igreja, tanto na sua evolução como nas traições da sua celebração. E depois o sacramento da Eucaristia, com a perda de fé na celebração eucarística que facilita comportamentos criminosos no sentido canónico, como a profanação das espécies eucarísticas, ritos satânicos como as chamadas "missas negras", e concelebrações entre ministros ordenados e ministros que não têm uma ordenação verdadeira e válida nem a Eucaristia válida e, portanto, o que diz respeito à chamada intercomunhão.

O Massacre dos Inocentes, Giotto, Capela Scrovegni, Pádua (30Giorni)

E depois também o abuso sexual de clérigos contra menores...
BERTONE: O Código de Direito Canônico promulgado em 1983 já tratou desses crimes. A nova legislação tem em conta a experiência passada, a sensibilidade da opinião pública de hoje, mas sobretudo tem em conta os danos reais causados ​​por estes abusos às vítimas, às suas famílias, à comunidade cristã, que tem o direito de ser protegida e orientada por ministros ordenados verdadeiramente exemplares.

Há alguma mudança concreta em comparação com o Código de 83?
BERTONE: Sim. Com as regras antigas, poderia falar-se de pedofilia se um clérigo se envolvesse num comportamento criminoso deste tipo com um menor de 16 anos de idade. Agora esse limite de idade foi aumentado para 18 anos. Então, para esse tipo de crime, estendemos o prazo de prescrição para dez anos e estabelecemos que ele começa quando a vítima completa 18 anos, independentemente de quando ela sofreu o abuso. Sobre este ponto gostaria de abrir um parêntese...

Por favor...
BERTONE: Nos Estados Unidos e em outros países acontece que em alguns casos as denúncias contra abusos deste tipo chegam muito tarde. Ora, sem prejuízo de que se mantenha a opinião absolutamente negativa sobre estes comportamentos, mesmo que tenham, por hipótese, ocorrido há trinta ou quarenta anos, existe efetivamente alguma fundada suspeita de que estas denúncias tardias servem apenas para arrecadar dinheiro em ações cíveis...

A edição destas Normas significa que os casos desses delitos graviora aumentaram nas últimas décadas?
BERTONE: Certamente houve um aumento. O que não diz respeito, como parecem sugerir os meios de comunicação social, apenas aos casos de pedofilia, mas também aos relacionados com crimes contra a penitência e a Eucaristia. Isto também resultou num aumento da carga de trabalho dos escritórios da nossa Congregação, que funciona como tribunal eclesiástico.

Entre os objetivos destas Normas sobre delita graviora está também o de exortar as dioceses a enfrentar prontamente tais crimes?
BERTONE: Sem dúvida. Houve especialmente no passado – mas às vezes ainda existe hoje – o risco de negligência, de menor atenção à gravidade do problema por parte das dioceses. Depois, há também a necessidade de uma maior ligação entre as Igrejas locais e o centro da Igreja universal, de uma maior coordenação, de uma atitude homogénea por parte das Igrejas locais, respeitando a diversidade das situações e das pessoas.

E o elemento de garantia que também está presente neste documento?
BERTONE: Na legislação também existe um elemento, digamos, garantista. Serve para afastar os perigos da prevalência de uma cultura de suspeita. A legislação prevê um processo real e devido para apurar os factos, para confirmar a prova da culpa perante um tribunal. Certamente insistimos na rapidez do processo. Mas também insistimos em investigações prévias que permitam tomar medidas de precaução para evitar que o indivíduo suspeito cause maiores danos.


https://www.30giorni.it/

Papa: quando descobrimos o verdadeiro rosto do Pai, a nossa fé amadurece

Papa Francisco no Ângelus do dia 04/02/2024 (Vatican News)

"Jesus, que vai ao encontro da humanidade ferida, mostra-nos o rosto do Pai. Pode ser que dentro de nós ainda exista a ideia de um Deus distante, frio, indiferente à nossa sorte. O Evangelho, ao invés disso, mostra-nos que Jesus, depois de ter ensinado na sinagoga, sai, para que a Palavra que pregou possa alcançar, tocar e curar as pessoas."

https://youtu.be/Ko_uK8c575Y

Jackson Erpen - Cidade do Vaticano

Abandonar a imagem do Deus que pensamos conhecer e converter-nos a cada dia ao Deus que Jesus nos mostra no Evangelho, Pai de amor e compaixão.

Contínuo movimento de Jesus nos fala de Deus e nos interpela

Esta foi o convite do Papa em sua alocução antes de rezar o Angelus neste 4 de fevereiro, V Domingo do Tempo Comum, em que a liturgia nos propõe o Evangelho de Marcos 1, 29-39. E precisamente o "contínuo movimento de Jesus" narrado pelo evangelista, "nos diz algo muito importante sobre Deus e nos interpela com algumas perguntas sobre a nossa fé".

De fato, a passagem bíblica nos mostra uma contínua movimentação de Jesus, que tem dois sentidos: uma horizontal e outra ascendente, vertical. Inicialmente Ele prega na sinagoga, depois vai à casa de Pedro onde cura sua sogra da febre, então vai à porta da cidade onde cura doentes e possuídos pelo demônio. Mas na manhã seguinte, retira-se para rezar, onde no silêncio da oração, "entrega tudo e todos ao coração do Pai". Depois, volta a caminhar pela Galileia, vai às aldeias da redondeza. E precisamente nesses movimentos, revela o verdadeiro rosto do Pai:

Jesus, que vai ao encontro da humanidade ferida, mostra-nos o rosto do Pai. Pode ser que dentro de nós ainda exista a ideia de um Deus distante, frio, indiferente à nossa sorte. O Evangelho, ao invés disso, mostra-nos que Jesus, depois de ter ensinado na sinagoga, sai, para que a Palavra que pregou possa alcançar, tocar e curar as pessoas.

Deus é proximidade, compaixão e ternura

E ao fazer isso, acrescenta o Papa, Ele revela-nos que Deus não é um Senhor distante que nos fala do alto:

Pelo contrário, é um Pai cheio de amor que se faz próximo, que visita as nossas casas, que quer salvar e libertar, curar de todo mal do corpo e do espírito. Deus está sempre perto de nós. A atitude de Deus pode ser expressa em três palavras: proximidade, compaixão e ternura. Deus que se faz próximo para nos acompanhar, terno, e para nos perdoar. Não se esqueçam disto: proximidade, compaixão e ternura. Esta é o comportamento de Deus.

Esse caminhar de Jesus nos interpela, diz Francisco, que sugere que nos façamos algumas perguntas:

Descobrimos o rosto de Deus como Pai da misericórdia ou acreditamos e proclamamos um Deus frio, um Deus distante? A fé nos provoca a inquietação do caminho ou para nós é uma consolação intimista, que nos deixa tranquilos? Rezamos somente para nos sentirmos em paz ou a Palavra que ouvimos e pregamos nos faz ir, como Jesus, ao encontro dos outros, para difundir a consolação de Deus?

Converter-se ao Deus que Jesus nos apresenta no Evangelho

Devemos então olhar para este movimento de Jesus e recordar do primeiro trabalho espiritual, sugeriu o Santo Padre:

O nosso primeiro trabalho espiritual é este: abandonar o Deus que pensamos conhecer e converter-nos a cada dia ao Deus que Jesus nos apresenta no Evangelho, que é o Pai de amor e o Pai da compaixão. O Pai próximo, compassivo e terno. E quando descobrimos o verdadeiro rosto do Pai, a nossa fé amadurece: não ficaremos mais “cristãos da sacristia”, ou “de sala”, mas sentimo-nos chamados a tornar-nos portadores da esperança e da cura de Deus.

"Que Maria Santíssima, Mulher em caminho - disse ao concluir - ajude-nos a dar testemunho do Senhor que é próximo, compassivo e terno."

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

Santo André Corsini

Santo André Corsini (A12)
04 de fevereiro
Santo André Corsini

MENSAGEM POR OCASIÃO DAS CELEBRAÇÕES
 DO VII CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE
 SANTO ANDRÉ CORSINI
BISPO DE FIESOLE


Ao venerado Irmão LUCIANO GIOVANNETTI
Bispo de Fiesole

1. Foi com alegria que tomei conhecimento de que este ano, na Diocese de Fiesole, se celebra o VII centenário do nascimento de Santo André Corsini, Bispo desde 1349 a 1374. Nesta feliz circunstância, desejo unir-me a toda a Comunidade diocesana, que dá graças ao Senhor pelos benefícios com que a enriqueceu mediante o testemunho e a intercessão deste seu insigne Co-padroeira. Enquanto o saúdo com afeto, venerado Irmão, e ao povo cristão confiado aos seus cuidados pastorais, desejaria aproveitar a ocasião para realçar alguns aspectos da poliédrica personalidade deste filho tão ilustre dessa Região.

Em 1349, quando André Corsini, na época Provincial da Ordem dos Carmelitas na Toscana, foi nomeado Bispo de Fiesole, a fama da sua caridade e piedade já se tinha difundido fora do território de Florença, onde nasceu a 30 de Novembro de 1301, de uma das mais insignes famílias e onde, com 15 anos, vestira o hábito religioso no Convento do Carmelo. Tendo-se tornado presbítero, distinguiu-se nos numerosos e importantes cargos que desempenhou pelo fervor com que viveu o ideal carmelita e pelo empenho com que se ocupou da formação dos Irmãos. O amor a Deus e ao próximo, posto por ele constantemente no centro da vida, resplandeceram com um esplendor particular por ocasião da terrível peste de Florença de 1348, quando, juntamente com os seus frades, se dedicou heroicamente ao serviço das pessoas atingidas pela peste.

2. Na Bula de nomeação para a sede de  Fiesole,  publicada  em  Avinhão  no dia 13 de Outubro de 1349, o meu venerado predecessor Clemente VI realçava "o zelo pela religião, a cultura e a pureza da vida e dos costumes, a habilidade no governo das almas" e "a circunspecção nas coisas temporais e os outros méritos de muitas virtudes" do Eleito. Ele, por seu lado, confirmou logo esses apreços favoráveis, aceitando o cargo com espírito de fé e pondo a sua missão nas mãos da Mãe de Deus, por ele ternamente amada.

Os anos que se seguiram trouxeram novas provas das singulares virtudes do Prelado. Ele escolheu viver em Fiesole, renunciando ao confortável palácio florentino, sede dos seus predecessores a partir de 1225, e manifestou um zelo particular na pregação, na assiduidade à oração, na austeridade de vida, na visita às paróquias, na abolição dos abusos e na defesa da liberdade da Igreja contra abusos e ingerências indevidas, assim como no acolhimento com caridade dos humildes e dos deserdados que batem à porta da sua casa.
3. Santo André Corsini dedicou um especial cuidado aos seus sacerdotes, aos quais pedia que vivessem de modo conforme  com  a  santidade  e  a  responsabilidade do seu estado. Para essa finalidade,  fundou  uma  Confraria  com o  título  da  Santíssima  Trindade  e, antecipando os decretos do Concílio Tridentino, emanou normas concretas acerca do recrutamento e da preparação cultural e espiritual dos candidatos ao presbiterado.

Foi chamado a ocupar numerosos e importantes cargos ao serviço da Sé Apostólica. Por ocasião da legação em Bolonha de 1368, ele revelou-se um homem de paz, capaz de conciliar as discórdias, de resolver as controvérsias e mitigar os ânimos exacerbados pelo ódio. Dotes que lhe foram amplamente reconhecidas e fizeram dele um apreciado servidor da Igreja, animado por uma profunda espiritualidade.

A união constante com Deus, característica dominante da sua existência, não impediu Santo André Corsini de se dedicar com diligência à administração dos bens eclesiásticos. Isto permitiu-lhe empregar grandes somas de dinheiro na construção e na restauração de mosteiros, igrejas e capelas e sobretudo da catedral e do paço episcopal, há muitos séculos em degradação.
O santo Bispo faleceu na noite da Epifania de 1374. Os seus restos, sepultados na catedral de Fiesole, foram sucessivamente, transferidos para a Basílica florentina do Carmelo. Lá, a família Corsini fez erigir em 1386 uma maravilhosa capela, não inferior à que em 1734 lhe iria ser dedicada por Clemente XII, da mesma linhagem, na Basílica de São João em Latrão.

A fama de santidade que circundou a sua vida, depois da sua morte difundiu-se rapidamente na Itália e na Europa. O culto popular, que se espalhou desde os primeiros anos de 1400, através dos conventos carmelitas, teve uma confirmação autorizada pelo Papa Eugénio IV, o qual o proclamou beato e pelo pontífice florentino Urbano VIII, que o declarou Santo no dia 22 de Abril de 1629.

4. A partir deste dia 30 de Novembro de 2001 os seus restos mortais encontrar-se-ão na catedral de Fiesole durante alguns dias. Oxalá esta "peregrinação", com que têm início as celebrações centenárias do seu nascimento, ofereçam a toda a Comunidade diocesana a oportunidade de se encontrar com este grande Santo para descobrir a própria vocação e anunciar aos irmãos com ardor renovado a boa nova de que "Deus amou de tal forma o mundo que lhe deu o Seu Filho único, para que todo aquele que n'Ele crê não pereça mas tenha a vida eterna" (Jo 3, 16).

Apoiada e encorajada pelos exemplos e pelos ensinamentos do antigo Pastor, esta Comunidade, entrevendo nos sinais da santidade de Santo André Corsini preciosas indicações para o presente, está chamada a um renovado impulso apostólico e a um mais intenso fervor espiritual, como foi realçado também no recente Sínodo Diocesano.

Olhando  para  o  fervoroso  zelo  que estimulou  Santo  André  Corsini  a  consagrar-se  ao  crescimento  humano  e espiritual do Povo de Deus, ela está convidada a reconsiderar, à luz da centralidade do Mistério eucarístico, a importância dos ministérios ordenados para uma fecunda vida litúrgica e um anúncio incisivo da Palavra de Deus, assim como a realçar outras formas de serviço, que exprimem a sua presença no território, a atenção aos desafios emergentes e a solicitude pelos afastados e pelos pobres.

5. Seguindo os exemplos do antigo Pastor, a Diocese de Fiesole continuará a privilegiar a formação do Clero e dedicará todo o empenho para que o Seminário diocesano seja cada vez mais adequado para a preparação dos candidatos ao sacerdócio, no contexto de uma ampla e pormenorizada pastoral vocacional, aspecto irrenunciável de qualquer programação eclesial autêntica.

Depois, como não ver na ação paciente  e  generosa  de  Santo  André Corsini pela conciliação das discórdias, um encorajamento a fazer da busca da concórdia e da justiça, assim como da promoção do diálogo entre culturas diversas, um distintivo constante da vida cristã?
E que dizer da solicitação para administrar com sabedoria os bens terrenos, e sobretudo os da Igreja, como ocasião para socorrer as necessidades pastorais e prover às necessidades dos pobres, que acompanharão sempre a vida da Comunidade dos discípulos do Senhor (cf. Jo 12, 8)?
6. Toda a vida de Santo André Corsini testemunha que a nova relação entre Igreja e sociedade, longe de afastar o crente das vicissitudes do mundo, o estimula a um corajoso anúncio de Jesus Cristo para animar em sentido cristão a convivência civil.

As celebrações jubilares do nascimento do filho da nobre família Corsini, que se fez pobre por amor a Cristo e, como Bispo de Fiesole, se empenhou em formar nos corações dos seus contemporâneos os ideais evangélicos, sirvam de estímulo para os fiéis desta Diocese a tornarem-se instrumentos ativos e conscientes de progresso religioso e civil na sua Terra.
Com estes votos, confio Vossa Excelência, venerado Irmão, e toda a Comunidade  diocesana  à  celeste  proteção de Santo André Corsini e concedo a todos, de coração, uma especial Bênção apostólica.

Vaticano, 30 de Novembro de 2001.

Fonte: https://www.vatican.va/

sábado, 3 de fevereiro de 2024

O Conselho Pastoral Paroquial

Conselho Pastoral Paroquial (Paróquia São Pedro Tarouca)

O Conselho Pastoral Paroquial

Um dos institutos jurídicos presentes na nova codificação canônica que representa uma importante forma de participação ativa dos fiéis leigos na vida e missão da Igreja é o conselho pastoral paroquial, que aparece como uma novidade na legislação da Igreja no c. 536 do atual Código de Direito Canônico, e é apresentado da seguinte forma: 

§1. A juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, se for oportuno, seja constituído em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, no qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício.

§2. O conselho pastoral tem somente voto consultivo e se rege pelas normas estatuídas pelo Bispo diocesano.

Ao Bispo diocesano corresponde estabelecer as regras relativas à composição e atividade do conselho pastoral paroquial, que devem incluir: a presidência do pároco (portador do princípio hierárquico), o valor consultivo das decisões, a participação daqueles que, por ofício, auxiliam ao pároco na cura pastoral da paróquia (vigários paroquiais, diáconos, e representantes – não necessariamente os coordenadores – dos diversos grupos ativos na paróquia), a duração da participação dos membros no conselho, número máximo e mínimo de membros, etc.

Os conselhos pastorais têm adquirido uma presença cada vez maior na atividade cotidiana das paróquias, constituindo-se em uma das instâncias mais propícias para a implicação dos leigos nas atividades paroquiais. Por um lado, ele permite ao pároco dar a conhecer aos leigos que colaboram com ele as reais necessidades da paróquia, e, por outro, oferece a estes mesmos fiéis uma ocasião propícia para comunicar ao pároco e suas perspectivas e anseios sobre a paróquia.

Para evitar uma compreensão equivocada acerca do papel do conselho pastoral paroquial, é importante esclarecer que – conforme prevê o c. 536 §2 – ele possui apenas caráter consultivo na administração da paróquia, ou seja, as decisões pastorais últimas sempre se encontram sob a responsabilidade do pároco. Isso não quer dizer que a intervenção dos leigos neste caso seja, assim, menos valorizada, senão que a competência última do governo de uma paróquia recai sobre seu pároco, que, em virtude da ordenação sagrada e do ofício que recebeu da Igreja, foi constituído pastor próprio de tal parcela do povo de Deus.

Por outro lado, isso não implica que o pároco tenha uma liberdade para governar com justiça sem ter em conta o parecer de seus paroquianos (o sensus Ecclesiae), já que os fiéis têm o direito de manifestar – e os Pastores o correlato dever de ouvir –  aos Pastores da Igreja as próprias necessidades, principalmente espirituais, e os próprios anseios (cfr. c. 212 §2).

Juntamente com o conselho pastoral paroquial existem diversos outros modos de colaboração dos fiéis leigos com o ministério dos sacerdotes. Gostaria de indicar aqui a leitura de uma importante Instrução do Magistério a respeito. Trata-se da Instrução “Ecclesiae de Mysterio”, feita em conjunto entre vários dicastérios da Cúria Romana, acerca da colaboração dos fiéis leigos no sagrado ministério dos sacerdotes, de 15 de agosto de 1997.

Pe. Demétrio Gomes

Arquidiocese de Niterói – RJ

Fonte: https://presbiteros.org.br/

Encontro Mundial dos Párocos em preparação à segunda Sessão do Sínodo

Santa Missa com ordenações sacerdotais presidida pelo Papa Francisco em 25/04/2021 (Vatican Media)

O encontro mundial “Os párocos para o Sínodo. Um encontro internacional", reunirá em Roma, de 28 de abril a 2 de maio, 300 párocos escolhidos pelas Conferências Episcopais e pelas Igrejas Orientais Católicas, com o objetivo de ouvir e valorizar a experiência que vivem nas respetivas Igrejas locais e oferecer-lhes a oportunidade de experimentar o dinamismo do trabalho sinodal a nível universal.

Vatican News

A Secretaria Geral do Sínodo e o Dicastério para o Clero, em colaboração com o Dicastério para a Evangelização (setor para a primeira evangelização e as novas Igrejas particulares) e com o Dicastério para as Igrejas Orientais, promovem um encontro mundial de escuta, oração e discernimento para representantes dos Párocos, intitulado "Párocos em vista do Sínodo: encontro internacional”.

Tomarão parte trezentos párocos, escolhidos pelas Conferências Episcopais e pelas Igrejas Orientais Católicas, com o objetivo de ouvir e avaliar a experiência, que vivem em suas respetivas Igrejas locais. Assim, os participantes terão a oportunidade de encarnar o dinamismo do trabalho sinodal em nível universal.

A iniciativa realiza-se pelo desejo expresso pelos participantes na Primeira Sessão da XVI Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos (4-29 de outubro de 2023). No Relatório de Síntese, eles destacaram a necessidade de “descobrir métodos para envolver, de modo mais ativo, diáconos, sacerdotes e bispos no processo sinodal, durante o próximo ano; uma Igreja sinodal não pode prescindir das suas vozes, experiências e contribuição”.

O encontro mundial envolverá os participantes, de modo ativo, com mesas redondas, a fim de partilhar suas boas práticas, workshops de propostas pastorais, diálogo com especialistas, celebrações litúrgicas.

O encontro internacional de Párocos se realizará de domingo, 28 de abril, a quinta-feira, 2 de maio de 2024, na sede da “Fraterna Domus” de Sacrofano, na periferia de Roma. O encontro será coroado, no último dia de trabalhos, com uma audiência concedida pelo Santo Padre.

O número de participantes foi decidido segundo um critério semelhante ao da eleição dos membros da Assembleia Sinodal.

Para a Igreja de Rito Latino, com base no número de membros de cada Conferência Episcopal, poderá participar 1 representante de cada Conferência Episcopal, no máximo 25 membros; 2 representantes das Conferências Episcopais, que têm de 26 a 50 membros; 3 para as que tenham de 51 a 100 membros; 4 para as com mais de 100 membros. Além do mais, participará um Pároco de cada continente, representando as jurisdições eclesiásticas, sem Conferência Episcopal.

Para as Igrejas Orientais Católicas, poderão participar: 1 representante, para cada Sínodo dos Bispos ou Conselho da Hierarquia das Igrejas Orientais Católicas, no máximo 25 membros; 2 representantes para cada Sínodo ou Conselho, que tenha de 26 a 50 membros; 3 representantes para cada Sínodo ou Conselho com mais de 50 membros.

Para a escolha dos participantes, as Conferências Episcopais e as Igrejas Orientais Católicas deverão levar em conta, na medida do possível, os seguintes critérios: dar preferência aos párocos, que tenham uma experiência significativa, na perspectiva de uma Igreja sinodal; favorecer certa variedade de contextos pastorais de proveniência: ambiente rural, urbano, contextos socioculturais específicos etc.

O programa definitivo do encontro mundial, ainda em elaboração, será enviado aos Párocos, escolhidos pelas Conferências Episcopais ou Igrejas Orientais Católicas, até o próximo dia 15 de março. No programa estará incluído também um encontro de diálogo com o Santo Padre.

Os resultados do encontro contribuirão para a elaboração do “Instrumentum laboris”, documento de trabalho, para a Segunda Sessão da Assembleia Sinodal em outubro de 2024.

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF